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Mês: Setembro 2020

“LIBERDADE”
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“LIBERDADE”

A liberdade é fazer o que nos interessa, obter o que necessitamos, agir de livre arbítrio ou pela vontade e sem imposições culturais ou ideológicas mas sem violar qualquer contrato (igualitariamente), seja ele a lei, a lealdade, a igualdade, o auxílio, o direito ou o consentimento de outrem (sem que se prejudique outrem no sentido moral, material, social e económico). Porque assim que atingimos ou prejudicamos o contrato moral, sendo este o maior contrato que está implícito em todas as sociedades para colmatar as suas falhas, evidentemente que a nossa liberdade acaba e muitas vezes através da reacção do lesado. Ou seja todos nós sabemos quando a nossa liberdade termina, é na altura em que o que fazemos ou dizemos é prejudicial, falso, desadequado ou i...
“IGUALDADE”
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“IGUALDADE”

Igualdade, é aquilo que só pode ser garantido através da lei (estado de direito) para que sejamos iguais e livres, nomeadamente para podermos obter o que necessitamos e ter acesso às mesmas condições básicas, desde que estejam disponíveis, mas sem violar o valor necessário ou marginal, a lei ou o contrato moral e material. Violada a lei, o valor necessário ou o contrato moral e material começa a desigualdade, pelo que a desigualdade é precisamente o que retira a liberdade a outrem. Em suma a igualdade é o que nos garante a liberdade, pelo que quem é rico sem fundamento ou violando o valor necessário ou marginal está a retirar a liberdade dos outros. Igualdade, tudo aquilo que é obtido por direito como forma de garantir a mesma dignidade social e o mesmo tratamento, nomeadamente o...
“NARRAÇÃO”
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“NARRAÇÃO”

Narração (dos factos), relato do acontecimento relativo desde o inicio do conflito, mostrando em síntese mas claramente a sequência dos factos e identificando as partes, as suas declarações e provas em contraditório, de maneira a que seja reconhecida a causa do conflito, os motivos de cada parte (os declarados e os provados), em ordem a no final identificar as condutas dolosas, com culpa, com formas de crime e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa, e terminando com as disposições legais aplicáveis. Narração dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena, relato de um acontecimento relativo mostrando a sequência de factos em contraditório, desde o primeiro facto estranho ou ilícito até ao último, incluindo os factos lícitos e identificando quais das partes praticaram factos...
“CULPA”<br>
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“CULPA”

Definição de CULPA Ver: DOLO » ILICITUDE » CRIME » Culpa, acontece quando o acto tem os seguintes elementos: 1. Consciente (sem nenhuma influência externa ou nada que determine o agente por engano, erro, perturbação ou anomalia psíquica, em suma a reacção de outrem é uma consequência da sua própria conduta); 2. Contém uma das formas de crime: Autoria, cumplicidade ou comparticipação. Em suma "ter a culpa" significa que se é responsável pelo facto que determina a reacção de outrem com outro acto. Por isso é que um crime é a acção culposa, ou seja, é o primeiro acto do acontecimento onde há ilicitude e consciencia do facto. Culpa é ter a consciência do acto e determinar um outro facto ou resultado, ou que imputa um facto para simular que o acto não foi produzido por ele ou ...
Despacho de Acusação Falso<br> Proferido pelo Magistrado do MP Hélder Branco dos Santos.
CÓDIGOS

Despacho de Acusação Falso
Proferido pelo Magistrado do MP Hélder Branco dos Santos.

PERGUNTA: Como os magistrados comunistas falsificam os despachos de acusação? RESPOSTA: Salvo melhor entendimento, e com o devido respeito pelos não envolvidos, é muito fácil responder. O Estado Português é uma ditadura escondida, até porque as decisões principais dos tribunais não são homologadas por entidade superior oficiosamente e independente dos tribunais (por exemplo o Provedor de Justiça, sob alçada do Presidente da República), só o são através de recurso, o que muitas vezes é negado aos arguidos devido ao abandono dos advogados, em face da rede de corrupção inesgotável instalada entre os políticos, os tribunais e os advogados, que são as maiores entidades corruptas ou criminosas de Portugal. Salvo melhor entendimento, e com o devido respeito pelos não envolvidos, a corrupçã...
Decisão falsificada pelo Juiz Luis Lemos de Andrade Triunfante no Tribunal de Almada, Juiz 3.
CÓDIGOS

Decisão falsificada pelo Juiz Luis Lemos de Andrade Triunfante no Tribunal de Almada, Juiz 3.

Este juiz, pago através de funcionários da Camara do Seixal, contrariamente ao disposto no nº 2 do artigo 2.º da Portaria 19/2008, de 3 de Janeiro, o juiz decidiu que o pedido de substituição do defensor tinha de ser dirigido à Ordem dos Advogados. Foi a forma de o falsificador recusar a substituição, nunca o advogado infiltrado (Dr. João Paulo da Costa Lourenço) foi substituído no processo, porque o processo era falso, ou seja escondido entre um grupo de funcionários sindicalistas do tribunal de Almada. Como o advogado era auto-nomeado e da família dos que encomendaram o processo, o tribunal não podia endereçar o pedido à Ordem dos Advogados pois assim seria descoberto que o defensor era um impostor. Outra ideia era deixar abusivamente simular o decurso do prazo de recurso, para qu...
Mandado de detenção falsos assinados por escrivães, fazendo-se passar por juízes de direito.
CÓDIGOS

Mandado de detenção falsos assinados por escrivães, fazendo-se passar por juízes de direito.

Estes mandados abaixo são falsos, como se pode verificar não tem assinatura pelo próprio punho, apenas um rubrica igual, violando na íntegra o artigo 95.º do CPP. Quem assina quer fazer-se passar por juiz de direito usando o seu nome, porque antes disso tinha forjado uma penhora falsa de 1200 euros. E o mandado foi preparado para prender a vitima do crime no Tribunal do Seixal. Assim, tinham tudo preparado, ao ser presa a vitima telefonaram para a família a exigir o pagamento de 1200 euros contra a libertação do preso. Normalmente que faz este tipo de falsificações no Seixal é Carlos Capela Prates e Isabel Doutel Dias, isto se tais nomes forem oficias e verdadeiros e não uma dupla entidade. Repare na folha nº 2 do 2º Documento, alegadamente uma sentença assinada pela juiz oficial...
“OS SALTA-POÇAS” <br>Rui Pinto dorme enquanto Rui Pereira faz denúncia caluniosa contra ele!<br>
Especiais > Rui Pinto

“OS SALTA-POÇAS”
Rui Pinto dorme enquanto Rui Pereira faz denúncia caluniosa contra ele!

Aconteceu na CM TV. Os socialistas esquecem que a comunicação é global (já existem a Internet, as páginas web e as redes sociais)!.. Jamais poderia ter sido um país socialista a fazer a Internet. Antes os denunciantes eram imediatamente presos quando não os conseguiam matar de imediato, porque era preciso esconder o testemunho ou não chegar à prova, uma vez que o criminoso ficaria envergonhado e teria de se esconder do Povo e perderia o seu cargo ou profissão. Mas isso só aconteceu antes da comunicação global. Actualmente os denunciantes já se podem proteger, porque antes de serem presos amuralham os criminosos e as seitas ao publicar na Internet os factos antes de serem apanhados e assim aqueles ficam desarmados, pois a prova já não é possível de esconder (Texto indiciário da p...
Ofícios do IPJ de Setúbal…<br> O IPJ elimina associações juvenis para roubar as suas actividades (ESTADO TERRORISTA).
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Ofícios do IPJ de Setúbal…
O IPJ elimina associações juvenis para roubar as suas actividades (ESTADO TERRORISTA).

Este do documento, carta do IPJ de Setúbal, ao fundo da página, representa uma das minutas nazis ou socialistas, é usada pelo IPJ de Setúbal para eliminar associações. Esta organização cria a eliminação dos fundadores das entidades publicas, associações e empresas e com a intenção de eliminar a sua cultura natural, depois abre as suas actividades através de entidades fictícias dedicadas ao branqueamento de capitais, colégios internos para educar crianças raptadas, ou para usar as deslocações das entidades como meio de esconder reuniões de conspiração, cuja despesa é paga em coligação com as Câmaras Municipais, outros institutos, e protecção dos tribunais e das policias, nomeadamente a GNR. PROVA DOCUMENTAL: Processo Nº 2139-05.7PBSTB - Maria de Fátima Lopes, assistente e queixosa, Pat...