“MÁ-FÉ”
Má-fé, intenção de prejudicar alguém, deslealdade, violador do contrato, má educação, falso. Deduzir pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar, alterar a verdade dos factos ou omitir factos relevantes para a decisão da causa, omitir o dever de cooperação, Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão.
Não agindo de boa-fé ou sem cuidado o primeiro lesado reage sempre com perturbação induzida, e assim, não sendo o autor dos factos jamais pode ser constituído como arguido, pois só é punível quem actua com formas de crime e com culpa, porque contra o primeir...