Definição de ILICITUDE
CRIME »
DOLO»
CULPA »
Ilicitude ou mal, ou conduta do mal, é violar diretamente a norma da sociedade ou uma norma de uma lei, ou através da falsidade de interpretação da norma ou falsificar os factos por acção e omissão a fim de se adequarem à norma legal e com intenção de poder preparar e executar um crime tipificado na lei penal, quer seja por dolo, negligência, anomalia psíquica ou deficiência mental.
Um caso de crime, seja ele individual ou colectivo, tem sempre 3 fases: A autoria da ilicitude, a preparação da execução e a execução, através dos cúmplices e comparticipantes em todas as fases. A autoria e a execução pode estar no mesmo agente ou numa associação de agentes (associação criminosa). Assim, a ilicitude é sempre o primeiro facto...