“DOLO” Nada queres fundamentar, nem saber o que é um crime e depois apontas chavões aos outros (racista, fascista, reacionário, doente…). Pois, não há tempo para saber e nem para explicar mas muito a esconder!.. 1ª FASE DA VERDADE RELATIVA
Definição de DOLO
CULPA »
ILICITUDE »
CRIME »
Dolo, aplicado pelo artigo 13º ao artigo 14º do Código Penal Português, é a norma que, no domínio da culpa, ou seja, existindo ilicitude, mas não existindo negligência e nem inimputabilidade em razão da idade e de anomalia psíquica já provadas, vai determinar quais os três tipos de condutas que são puníveis, resumindo, 1. Intenção, 2. Consequência necessária da conduta, 3. Conformação; e cada uma destas modalidade aplica-se a casa uma das formas de crime (autoria, cumplicidade, comparticipação).
Mais abaixo explicamos como se estuda e aplica o dolo, mas antes é preciso ter outras noções, de modo a finalmente perceber melhor como funciona a aplicação real do dolo.
Ter culpa é agir conscientemente, ou seja, ...