“DOLO”
Nada queres fundamentar, nem saber o que é um crime e depois apontas chavões aos outros (racista, fascista, reaccionário, doente…). Pois, não há tempo para saber e nem para explicar mas muito a esconder!..
1ª FASE DA VERDADE RELATIVA
Definição de DOLO
CULPA »
ILICITUDE »
CRIME »
Dolo, é a figura do artigo 14º do Código Penal Português que esclarece quais os tipos de culpa ou actos conscientes que são puníveis a aplicar ao autor, cúmplice e comparticipante de um facto ilicito. Ou seja, depois de se descobrir qual o facto tipico e ilícito e o respectivo autor, e mais o cúmplice e o comparticipante, se os houver, a última fase do processo é avaliar se há dolo ou culpa punível, não existindo terá de haver negligência ou anomalia psíquica.
Tal como diz a norma do artigo 14º nº 1, “age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime.” Ou seja, quem com a sua conduta representar um tipo de crime tipificado na lei penal (iIicitude + autoria, ou cumplicidade e/ou comparticipação), e, a...