Sábado, Junho 3Bem-vindo

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“Mártir”<br>
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“Mártir”

Mártir, pessoa que sofre uma perseguição política e partidária dos nazis, romanos, democratas ou comunistas, por defender uma causa ou a verdade de um processo ou facto contra a ditadura ou dinastia de famílias de poder, ou que é afastada ou assassinada por ser o escolhido ou é testemunha contra o regime sombra ou para lhe serem roubados os seus bens ou entidades e empresas criadas, de modo a fazerem parte do estado sombra de entidades e associações obscuras de financiamento, branqueamento de capitais e da despesa pública, das eleições e das actividades terroristas relacionadas contra os próprios súbditos para denegrir a imagem dos outros candidatos (ganhar os actos eleitorais através da simulação de factos contra o poder vigente, para que a culpa seja imputada pelo Povo e a Comunicação-s...
“NORMA IDEOLÓGICA”
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“NORMA IDEOLÓGICA”

Norma Ideológica, são ordens ou fundamentos de direito baseados em verdade ideológica, ou seja, meia-verdade ou norma alterada por subtracção ou adição adequadamente à necessidade, ou por analogia com um pensamento privado ou colectivo cultural, daí que sejam sempre falsos e usados por magistrados nazis ou de um estado-criminoso, normalmente para usar a fé-pública e assim poder simular a legalidade. Tais pessoas omitem o contraditório ou as disposições legais aplicáveis aos factos que alegam, ou fazem trocadilhos entre várias normas ou da mesma norma para confundir os inocentes ou os lesados, apostando na sua ignorância, e assim entorpecer o direito, esconder intenções ou alterar o sentido das normas oficiais (organização sombra de membros hereditários na função-pública, crianças raptadas...
“CULPA”<br>
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“CULPA”

Definição de CULPA Ver: DOLO » ILICITUDE » CRIME » Culpa, acontece quando o acto tem os seguintes elementos: 1. Consciente (sem nenhuma influência externa ou nada que determine o agente por engano, erro, perturbação ou anomalia psíquica, em suma a reacção de outrem é uma consequência da sua própria conduta); 2. Contém uma das formas de crime: Autoria, cumplicidade ou comparticipação. Em suma "ter a culpa" significa que se é responsável pelo facto que determina a reacção de outrem com outro acto. Por isso é que um crime é a acção culposa, ou seja, é o primeiro acto do acontecimento onde há ilicitude e consciencia do facto. Culpa é ter a consciência do acto e determinar um outro facto ou resultado, ou que imputa um facto para simular que o acto não foi produzido por ele ou ...
“BEM”
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“BEM”

Bem, ou verdade justa é apenas a conduta ou o motivo justificável, seja ela consciente ou inconsciente, ou seja quando o agente tem motivos que se enquadrem nas causas de exclusão da ilicitude e da culpa, nos termos do artigo 31.º do Código Penal (ver as definições de "mal", “dolo” e de “ilicitude”). Bem e Verdade-justa, é praticar e defender a lei, ser cuidadoso, não agir sem respeitar os outros, é o ensino verdadeiro e igual, é fundamentar e explicar, é a liberdade, a coragem, o direito e a justiça, é denunciar crimes ou perigosidades e resistir contra a tirania e a ditadura, é a vida, o amor, a responsabilidade, a felicidade e a alegria, ser atencioso, simpático e agradável. Os bons podem ter ou não crença em Deus e na punição depois da morte. É a corrente ou intuição humana que ...
“CONTRADITÓRIO”
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“CONTRADITÓRIO”

Contraditório, existe quando as partes são testadas igualitariamente pelo tribunal e ambas participam no processo, quer impugnando a aplicação errada ou mal interpretada das normas, quer requerendo e garantindo direitos, e quer dando explicações e oferecendo provas sobre os factos alegados, nomeadamente sobre a causa objectiva (a ideologia do agente ou um contrato, organização ou ordem ilegítima) e os motivos subjectivos (aquilo que cada um dos agentes pretendia obter com os factos praticados, aderindo à causa objectiva ou à ideia e conduta de alguém), o que implica verificar e mostrar claramente qual das partes é afinal o autor, o cúmplice ou comparticipante dos factos que constituem crimes, sabendo-se que o autor é quem se determina a si mesmo ou quem determina outrem à prática do crim...
“VERDADE IDEOLÓGICA”
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“VERDADE IDEOLÓGICA”

VERDADE-IDEOLÓGICA VERDADE-JUSTA Verdade Ideológica, meia verdade ou realidade apenas vivida pelo agente ou que representa um interesse particular, ou seja, antes de ser confrontada com outras verdades e direitos de outras pessoas, o uso da analogia nas decisões com um pensamento privado ou colectivo e cultural. Pode significar a verdade particular de cada uma das partes em conflito porque cada um tem a sua ideia ou interpretação sobre direitos, ou então a intuição individual ou colectiva das pessoas que usam meias-verdades, meia-legalidade, normas-ideológicas ou analogia, obscuridade ou o uso de chavões em vez de fundamentos para o seu comportamento ou do seu grupo estereótipo (exemplos: racismo, direita, fascista, trabalhadores, liberdade, igualdade, etc.). Tal serve para ati...
“DIREITO E DEVER”
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“DIREITO E DEVER”

Na 1ª Fase da Verdade relativa. Direito, aquilo que está primeiro do que o dever e que é superior a todos os deveres, porque sem direitos os deveres são inexequíveis, ou seja não pode existir Estado de Direito (primeiro o pão, depois o trabalho, depois o salário e o imposto adequado). Dever, aquilo que é devido, justo ou exigido a alguém depois de ser garantidos so direitos que o permitem alcançar. Exemplo: Em caso de governação criminosa o cidadão é obrigado a violar os deveres ou uma norma porque tem o direito de resistir, nos termos do artigo 21.º da CRP. Este direito é maior do que todos os deveres e leis, porque se age por uma necessidade, sem ilicitude e sem culpa. Em processo-penal cabe ao Tribunal Constitutional decidir se o agente actuou licitamente, por exemplo ao ne...
“ACUSAÇÃO”
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“ACUSAÇÃO”

Acusação, despacho previsto no artigo 283.º do CPP que marca o final do inquérito, depois de serem recolhidos indícios suficientes de se ter verificado um crime e de quem foi o seu agente, em que o Ministério Público faz a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança e assim imputa os factos puníveis e não puníveis, descrevendo-os resumidamente desde o inicio do acontecimento, e indicando o lugar, o tempo, a motivação (objectiva e subjectiva), o grau de participação, as circunstâncias agravantes, e as normas que o proíbem ou não proíbem identificando claramente quem é o autor e quem agiu por causas de exclusão da ilicitude e da culpa. ATENÇÃO, numa acusação é impossível fundamentar a autoria de um crime sem que a ordem jurídica seja con...
“GUERRA”<br>
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“GUERRA”

Guerra, significa o confronto entre duas vítimas com o mesmo problema, despoletado pelo inimigo sombra de ambos. O terrorismo não é promovido pelo Estado Islâmico ou pela Religião Islâmica, isso seria uma contradição. Na realidade certa os estados ocidentais é que são os principais terroristas porque têm uma política dualista e um estado sombra criado entre o cartel das famílias dos políticos eleitos, ou seja, por um lado o Estado usa uma parte da população como escrava para sustentar e enriquecer a outra parte que está interessada no voto, oprimem essa parte com perseguições, impostos forjados penhoras falsa, e os seus funcionários praticam todo o tipo de crimes com a retaguarda dos tribunais e dos advogados corruptos, mas tentam insinuar que existe Estado de Direito. Por outro l...
“MAL”
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“MAL”

Mal, é tudo o que prejudica, incomoda ou fere a conduta correcta ou o direito, aquilo a que se diz de conduta dolosa, a conduta cujo motivo ou simplesmente o resultado seja injustificável, egoista ou inacreditável em relação ao tipo e valor do bem jurídico em causa. Acontece quando há intenção de violar a lei ilicitamente, ou de praticar um crime, ou quando o facto é uma consequência necessária da conduta, ou o resultado ou o seu agravamento se obtém por conformação, e não por motivo de legitima defesa ou necessidade (é a chamada conduta ilícita, ou seja o motivo do agente não se enquadra numa das causas de exclusão da ilicitude e/ou da culpa) e sendo pois o autor, um cúmplice ou um comparticipante, nos termos dos artigos 13.º, 14.º e 31.º do Código Penal (ver as definições de “bem, “dolo...