Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

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“FACTO PUNÍVEL”
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“FACTO PUNÍVEL”

Facto punível, é o facto praticado sem causas de exclusão da ilicitude ou da culpa se existir dolo, nos termos do artigo 14.º, e nº 2 do artigo 31.º do Código Penal. Para que um facto seja punível ele tem de ser reprovável e determinado ou executado sem justificação de direito, ou seja, sem causas de exclusão da ilicitude ou da culpa (artigos 31.º a 39.º), numa das formas de crime previstas nos artigos 26.º, 27.º e 28.º (autoria, cumplicidade e comparticipação), e com dolo (confirmação da culpa como fundamento da punibilidade em ordem à acusação), porque a ordem jurídica se considera na sua totalidade (nº 1 do artigo 31.º).
“JUSTIÇA”
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“JUSTIÇA”

Justiça, é a aplicação coesiva ou punitiva relativa aos direitos e deveres violados, pelas suas e nas suas próprias fontes, analisando as verdades-ideológicas em conflito e condenando apenas as condutas ilícitas, as negligentes-grosseiras e as com anomalia psíquica grave. Quer dizer que a justiça relativa a litígios, reclamações ou queixas-crimes entre funcionário e civis e entre civis, uma vez que a juntar ao curso de direito se junta o conhecimento factual mais próximo e não a análise longínqua de um gabinete, e porque sempre acontecem nas proximidades ou localidades, não pode ser encomendada ao Estado e nas próprias localidades (regime criminoso feudal), ela tem de pertencer ao Povo nas localidades onde os factos acontecem embora em segurança, através de associações de direito-penal...
“MÁ-FÉ”
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“MÁ-FÉ”

Má-fé, intenção de prejudicar alguém, deslealdade, violador do contrato, má educação, falso. Deduzir pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar, alterar a verdade dos factos ou omitir factos relevantes para a decisão da causa, omitir o dever de cooperação, Tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão. Não agindo de boa-fé ou sem cuidado o primeiro lesado reage sempre com perturbação induzida, e assim, não sendo o autor dos factos jamais pode ser constituído como arguido, pois só é punível quem actua com formas de crime e com culpa, porque contra o primeir...
“MOTIVO”
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“MOTIVO”

Motivo, é a causa que move ou determina a conduta do agente, nomeadamente a causa objectiva, considerada como as suas verdade-ideológica ou educacional (se é agnóstico ou religioso, corrupto ou de uma organização), e em conjunto com a causa subjectiva (os motivos particulares, objectivos ou bens em concretos que o agente quer alcançar ilicitamente, aparentemente bons ou maus para o próprio agente). Um motivo sempre tem uma explicação racional para explicar ou justificar a conduta do agente, e existem duas tipologias de motivos: A causa ideológica ou motivos objectivos, e os motivos subjectivos particulares do agente. Motivos objectivos, estão relacionados com a causa geral da conduta, nomeadamente o agente ser influenciado pela educação, partido político, organização, agnosticismo o...
“BOA-FÉ”
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“BOA-FÉ”

Boa-fé, intenção valorosa de descobrir ou denunciar algo para o bem comum, convicção de que a verdade é o caminho, palavra que sintetiza a lealdade, o respeito, a liberdade, a igualdade e a responsabilidade entre as pessoas ou partes relativamente a qualquer pedido, relação social ou contratual. Agir de boa-fé é ter um objectivo legítimo ou defender o contrato ou o parceiro, valores que devem ser respeitados até pelos inimigos. A boa-fé prova-se pelo resultado, por exemplo se o resultado for a denúncia há boa-fé, se for a extorsão ao criminoso e este fizer queixa sabendo que é autor de um crime mais se prova a má-fé do queixoso ao deduzir pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar em sentido da culpa, e de ser a primeira ilicitude que o colocou em situação contrár...
“LIBERDADE”
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“LIBERDADE”

A liberdade é fazer o que nos interessa, obter o que necessitamos, agir de livre arbítrio ou pela vontade e sem imposições culturais ou ideológicas mas sem violar qualquer contrato (igualitariamente), seja ele a lei, a lealdade, a igualdade, o auxílio, o direito ou o consentimento de outrem (sem que se prejudique outrem no sentido moral, material, social e económico). Porque assim que atingimos ou prejudicamos o contrato moral, sendo este o maior contrato que está implícito em todas as sociedades para colmatar as suas falhas, evidentemente que a nossa liberdade acaba e muitas vezes através da reacção do lesado. Ou seja todos nós sabemos quando a nossa liberdade termina, é na altura em que o que fazemos ou dizemos é prejudicial, falso, desadequado ou i...
“IGUALDADE”
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“IGUALDADE”

Igualdade, é aquilo que só pode ser garantido através da lei (estado de direito) para que sejamos iguais e livres, nomeadamente para podermos obter o que necessitamos e ter acesso às mesmas condições básicas, desde que estejam disponíveis, mas sem violar o valor necessário ou marginal, a lei ou o contrato moral e material. Violada a lei, o valor necessário ou o contrato moral e material começa a desigualdade, pelo que a desigualdade é precisamente o que retira a liberdade a outrem. Em suma a igualdade é o que nos garante a liberdade, pelo que quem é rico sem fundamento ou violando o valor necessário ou marginal está a retirar a liberdade dos outros. Igualdade, tudo aquilo que é obtido por direito como forma de garantir a mesma dignidade social e o mesmo tratamento, nomeadamente o...
“NARRAÇÃO”
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“NARRAÇÃO”

Narração (dos factos), relato do acontecimento relativo desde o inicio do conflito, mostrando em síntese mas claramente a sequência dos factos e identificando as partes, as suas declarações e provas em contraditório, de maneira a que seja reconhecida a causa do conflito, os motivos de cada parte (os declarados e os provados), em ordem a no final identificar as condutas dolosas, com culpa, com formas de crime e sem causas de exclusão da ilicitude e da culpa, e terminando com as disposições legais aplicáveis. Narração dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena, relato de um acontecimento relativo mostrando a sequência de factos em contraditório, desde o primeiro facto estranho ou ilícito até ao último, incluindo os factos lícitos e identificando quais das partes praticaram factos...
“CONSCIENTEMENTE”
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“CONSCIENTEMENTE”

Conscientemente, sem engano ou erro, sem anomalia psíquica, de forma lógica, sem negligência ou sem surpresa, por opção em nexo com a sua ideologia ou educação. Significa saber ou ter conhecimento de que através da sua conduta está de alguma forma a dar inicio, a promover, a executar, a auxiliar, a comparticipar, a aproveitar ou a ser vítima de um facto ilícito e com culpa, querendo que o resultado previsto aconteça ou nada fazendo para que não aconteça. Na prática de um crime de forma consciente o agente não tem justificação para o que faz, e portanto o seus actos não se incluem nas causas de exclusão da ilicitude e da culpa, nem são derivados de anomalia psíquica e nem há negligência.
“INOCENTE”
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“INOCENTE”

Inocente, pessoa falsamente incriminada pelo poder sombra e corrupção de funcionário, magistrado ou jornalista, e/ou que não sabe o que se está a passar ou porque está a ser acusada uma vez que nada tem a ver com a culpa ou com a autoria do um crime, ou então quem é acusado e condenado ilegalmente, o que só pode acontecer de propósito ou por conspiração com o objectivo de esconder o verdadeiro culpado, uma vez que, sem a prova de dolo não é possível acusar e muito menos condenar, e por outro lado é sempre possível provar o autor doloso dos factos porque a sociedade é indivisível e tudo o que não é relativo não existe. Inocente é a pessoa que se encontra dentro da lei ou que aplicou um direito natural e por isso legítimo ou dentro da lei. pessoa que desconhece o assunto ou nunca part...