Este juiz, pago através de funcionários da Camara do Seixal, contrariamente ao disposto no nº 2 do artigo 2.º da Portaria 19/2008, de 3 de Janeiro, o juiz decidiu que o pedido de substituição do defensor tinha de ser dirigido à Ordem dos Advogados.
Foi a forma de o falsificador recusar a substituição, nunca o advogado infiltrado (Dr. João Paulo da Costa Lourenço) foi substituído no processo, porque o processo era falso, ou seja escondido entre um grupo de funcionários sindicalistas do tribunal de Almada. Como o advogado era auto-nomeado e da família dos que encomendaram o processo, o tribunal não podia endereçar o pedido à Ordem dos Advogados pois assim seria descoberto que o defensor era um impostor.
Outra ideia era deixar abusivamente simular o decurso do prazo de recurso, para que o arguido fosse preso, o que veio de facto a acontecer. Antes da prisão o mesmo advogado disse ao arguido: “O pedido de habeas corpus faça-o você”.
Afinal o Tribunal de Almada é um braço da rede de barões negros, grupo terrorista africano em Portugal, ligado ao Partido Comunista Português, que afinal representa em Portugal os estados sombra Angolano, Moçambicano e Guineense.
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