Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

Decisão falsificada pelo Juiz Luis Lemos de Andrade Triunfante no Tribunal de Almada, Juiz 3.

Este juiz, pago através de funcionários da Camara do Seixal, contrariamente ao disposto no nº 2 do artigo 2.º da Portaria 19/2008, de 3 de Janeiro, o juiz decidiu que o pedido de substituição do defensor tinha de ser dirigido à Ordem dos Advogados.

Foi a forma de o falsificador recusar a substituição, nunca o advogado infiltrado (Dr. João Paulo da Costa Lourenço) foi substituído no processo, porque o processo era falso, ou seja escondido entre um grupo de funcionários sindicalistas do tribunal de Almada. Como o advogado era auto-nomeado e da família dos que encomendaram o processo, o tribunal não podia endereçar o pedido à Ordem dos Advogados pois assim seria descoberto que o defensor era um impostor.

Outra ideia era deixar abusivamente simular o decurso do prazo de recurso, para que o arguido fosse preso, o que veio de facto a acontecer. Antes da prisão o mesmo advogado disse ao arguido: “O pedido de habeas corpus faça-o você”.

Afinal o Tribunal de Almada é um braço da rede de barões negros, grupo terrorista africano em Portugal, ligado ao Partido Comunista Português, que afinal representa em Portugal os estados sombra Angolano, Moçambicano e Guineense.

substituicao-defensor-1

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

Deixe uma resposta