Sábado, Junho 3Bem-vindo

DESCOBERTA A MAIOR ORGANIZAÇÃO POLÍTICA TERRORISTA E ESCLAVAGISTA QUE REMONTA AO SÉCULO XVIII

EUTANÁSIA… DESDE A INTENÇÃO À DEMOCRACIA COMUNISTA AFRICANA

PORTUGAL É UMA FEDERAÇÃO TERRORISTA DA MÁFIA AFRICANA “SANTOS” QUE INCLUI NECESSÁRIAMENTE AS FAMÍLIAS DE ANTÓNIO SANTOS COSTA, ISABEL DOS SANTOS, E AS SUB-FAMÍLIAS “SILVAS/ SOARES/LOPES/ALMEIDAS” COM AS SUAS VÁRIAS ASSOCIAÇÕES CRIMINOSAS (POLÍCIAS, FINANÇAS E TRIBUNAIS), DETERMINADAS PELA COLOCAÇÃO DA IMPOSTURA, MERCENARISMO E CORRUPÇÃO

EIS AQUI UMA DAS LISTAS DAS ASSOCIAÇÕES TERRORISTAS, CÚMPLICES DA FEDERAÇÃO SOCIALISTA EM PORTUGAL

EIS AQUI UMA DAS LISTAS DA MÁFIA DOS MAGISTRADOS, ESCRIVÃES E ADVOGADOS DOS TRIBUNAIS COMUNISTAS AFRICANOS

ESTADO DE DIREITO?
DITADURA?

1. Saber igual para obter direitos iguais (com a mão constitucional, o dicionário real dos substantivos na 1ª fase da verdade relativa ou teoria de tudo, o regulamento interpretativo das leis e o catálogo das intenções e resultados criminais);

2. Direito à queixa pública imediata para evitar a perseguição escondida da máfia dos eleitos democratas, presidentes de câmara, magistrados, advogados, escrivães, polícias, etc;

3. Rendimento máximo legal e adequado às categorias da sociedade (governação diferente e igual para a função-pública e função civil) e moeda codificada em 5 cores;

4. Exclusão do rendimento mínimo e obrigação ao dever de inserção quando solicitado;

5. Exclusão do IVA do Estado e de todos os impostos com a instituição do IVATI ou IVA do produtor e do intermediário através do número de contribuinte.

Actualizado em 01/01/23, pelas 18.50 horas.

Esta publicação do NESP- Novo Estado Sombra de Portugal, tem como intenção o estudo e reflexão mas também denunciar uma federação terrorista e as suas associações entre Portugal, Brasil e países africanos e asiáticos, sendo o resultado de um estudo iniciado em 1996 e com prova documental obtida junto dos sobreviventes das Ditaduras sob a capa de Democracias.

Portugal Esconde Uma Parte da Maior Rede Terrorista e Esclavagista do Mundo.

Como se constitui esta ditadura e estando já provada.

Uma ditadura pode ser aplicada em todas as formas de governo, pois ela se baseia na omissão da lei e falsidade da sua interpretação por um grupo de famílias distribuídas, nomeadamente implementada através de ordens directas e escondidas, trocadas entre familiares, autores e cúmplices, na distribuição de pessoas de confiança e de família por vários cargos públicos e até deter a maioria das instituições e empresas para que se possa instalar um regime totalitário; isto, em vez de serem colocadas pessoas competentes e independentes por exame, votação e acordo entre partidos políticos.

Por outro lado, o que mais define uma ditadura, é o facto de existir apenas a fiscalização das acções do cidadão (perseguição nazi), ou seja, não há inspecção em tempo real à conduta do governo, do funcionário ou de um partido, até porque o direito de queixa contra funcionários é diminuto ou apenas uma ilusão (lei teórica ou democracia fingida). E não há a Polícia Cívil Independente, do Estado ou do Povo para protegê-lo antecipadamente das acções dos ditadores.

Na ditadura os factos são verdades ideológicas criando a criminalidade por normas falsas ou sem regulamento interpretativo, e criando assim também as normas ideológicas. Estas se baseiam em definições falsas das palavras, para que os políticos e as suas famílias se constituam como poder absoluto para sempre, declaradamente ou na sombra, e uma vez que o saber é desigual.

Se existir o regulamento interpretativo dos artigos das leis e as minutas de autos de declarações a preencher pelos inquiridos e minuta da acusação e da sentença, com as questões a colocar e a provar, não é possível falsificar a interpretação dos factos, nem das normas e nem manipular o processo penal ou encomendar processos-crime para constituir como arguido a pessoa perseguida ou extorquida com impostos fojados por funcionário ou grupo ou partido ou regime feudal comunista.

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A Organização Esclavagista

Porque é que Francisco Paulo De Almeida, barão negro de uma colónia portuguesa em África, século XIX, tinha mais de 1000 escravos no Brasil?

Os escravos eram levados sob a capa de fé-pública sob a bandeira falsa de Portugal e usando o seu território para esconder a culpa, ao imputá-la a outrém (ao povo Português)?

Depois de 25 anos de estudos, envolvendo dezenas de pessoas, entre 1996 e 2026, e utilizando a teoria de tudo (tudo o que não né relativo não existe”), descobre-se que afinal e na realidade certa que a forma de escravatura de negros implementada no Ocidente já era praticada antes pelos reis e barões negros em África.

Com a primeira globalização ou descobrimentos, a partir de 1500, o reis negros começaram a usar a bandeira Portuguesa para traficar escravos para o Brasil, através de cúmplices brancos (as autoridades policiais corruptas).

Em todos os Estados e seja qual for a forma de governo esta organização mantém-se à conta da manipulação das leis ou de leis falsificadas e do saber oculto, com apoio do ensino falso para criar a ignorância ou escravatura.

É através da chamada magia negra que os barões negros se acham os mais inteligentes do Mundo, mas a forma é usar o exercício de funções políticas e públicas, mas não por causa delas.

Assim se escondeu esta organização entre a política de Portugal, Angola e Moçambique, etc… Até aos dias de hoje, sendo agora possível provar quem são e como agem e com uma certeza de 100%, através da teoria de tudo.

As famílias de barões negros terroristas afro-indianos (exercício de funções mas não por causa delas) são os apelidos “Costa, Santos, Silva, Soares, Lopes e Almeidas”. O principal apelido é “Santos” e todos os outros são sub-apelidos ou derivados familiares.

Veja mais abaixo, na Análise Objectiva, de onde vem e onde está a rede terrorista maior do Mundo. Ela tem uma história ligada a famílias laicas do Seixal. São anti-religiosos porque a religião obriga à responsabilidade e ao cuidado pelo próximo. Ela controla tudo, desde os seriços de saúde aos tribunais, polícias e finanças, perseguindonaquelas instituições qualquer denunciante, através de normas próprias ou normas ideológicas criadas entre si.

Dispondo da sua família distribuída é assim possível criar uma ditadura em qualquer forma de governo.

Os laicos são a maior porcaria do Mundo quando se instalam na política.

Em Portugal a Criminalidade São as Leis

O saber é o maior poder, transmite a igualdade de poderes e seja qual for a capacidade financeira e posição do adversário. E quem tem o saber falso lançado pelo poder político, persegue-se a si mesmo, para regozijo das famílias de barões cada vez mais ricos, à conta da criminalidade entre o Povo que é lançada pelas leis.

Em Portugal as leis criam a criminalidade do Estado contra os civis, só há normas falsas e ideológicas porque não existe o Regulamento Interpretativo das Normas, para que ninguém as interprete falsamente através de qualquer poder.

É através das leis que a máfia dos políticos consegue condenar as suas próprias vítimas, por exemplo através da figura do dolo (artigo 14º do Código Penal), sem passar pela ilicitude. Ou seja, os condenados em Portugal o são através de analogia ao dolo e directamemte, para esconder a autoria e a ilicitude (o artigo 14º do Código Penal é falso, e além disso faz parte do processo penal e não do Código Penal. Porque o dolo respeita à culpa em razão da punibilidade. Ora, a culpa ou consciência de realizar ou de conhecer que o facto é um crime, só se pode determinar ao autor e cúmplices de uma acção ilicita (a ilicitude é a 1ª ilegalidade em um acontecimento, relação ou processo, isto é, não exercer um direito, não cumprir uma ordem legal e legitima ou um dever e não ter consentimento numa acção contra o visado). Portanto, primeiro é preciso conhecer o autor da ilicitude e só depois de pode avaliar se há dolo ou culpa nas suas três vertentes (intenção, consequência necessária da conduta e conformação).

Em suma, uma ditadura tem mais a ver com as leis do que com a forma de governo.

Eutanásia, a Intenção é Lógica

A lei da eutanásia é mais um sistema socialista (o caminho para algo e um negócio entre coisas que dão lucro), e tem como intenção ou resultado matar pessoas de todas as idades por perseguição política, através da indução de doenças astusiosas a pessoas específicas (simulação de doença).

A ideia não tem nada a ver com os idosos mas com uma intenção política, numa altura em que já se descobriu quem, como e porque aparecem certos cancros através de envenenamentos, através de ordens políticas.

A intenção não se mostra como prova porque ela é uma intuição ou resultado psicológico, basta induzir a doença e influenciar psicologicamente o doente de que tem cancro.

Aliás, a muitas das doenças em Portugal são envenenamentos, a chamada simulação de doença, devido ao elevado número de doença mental, sobretudo na política local. É uma prática ancestral dos negros africanos, dos chineses e russos, e só eles conhecem essas técnicas para eliminar adversários políticos ou empresarios e fundadores de associações.

Repare que a lei não contém a negação da eutanásia por envenenamento, porque isso nem sequer se coloca, mas é o que vai acontecer, sendo assim com as normas ideológicas socialistas. E só interessa matar residentes nacionais, claro.

Prova: Qual é o médico que, em Portugal, já denunciou um envenenamento de um doente a um tribunal, em virtude dos exames realizados e independentemente dos motivos?

Nenhum médico o faz e o médico nazi é escolhido para o procedimento, tal como o advogado, o juiz e o escrivão e o policia de um processo por perseguição política. Tudo fica em segredo porque todos os agentes são escolhidos para executar a tarefa (não há imparcialidade).

O médico nunca é escolhido pelo doente porque os que lhe são disponibilizados já são do regime. E não interessa a patologia ou a “lesão definitiva de gravidade extrema”. O que interessa é como a doença apareceu (como foi induzida, ou para condenar esse agente ou para), e isso ou essa situaçaõ não está na lei.

Em Portugal há um catálogo das doenças induzidas e mandadas executar por políticos e suas famílias?

O resultado de uma lei só pode ser descoberto na 1ª fase da verdade relativa e com apoio da teoria de tudo (tudo o que não é relativo não existe).

As Verdades Ideológicas ou Doença do Esquerdismo Africano

A intuição africana dos reis negros baseia-se no esquerdismo ou egoísmo, ou seja, os selvagens. A doença do esquerdismo, com uma certa graduação de gravidade, é criar ideias ou ter ilusões materialistas. Daí os Descobrimentos no sentido católico, que depois foi usado pelos negros como bandeira falsa.

Ou seja, a expanção cristã tem a ver com a invasão educativa e não com o contrário. Perante tal humanidade criminosa, era preciso destruir o materialismo, ou seja, a intuição humana a-priori como de uma alegoria das cavernas. Esta é a diferença entre quem pensa, estuda e fundamenta (Conservadores) e os que querem esconder os seus actos (os lançadores de suspeitas e de chavões).

Ao contrário dos Conservadores, os Esquerdistas tambémn pensam e até mais, mas só pensam na riqueza rápida e daí em em como assaltar, e para isso é preciso perseguir e matar e criar meios de se esconderem no exercicio de funções ou sob a capa de fé-pública.

Os negros isolam-se da sociedade como se apenas os Branco fosse o mal, porque aos barões negros lhes interessa impor psicológicamente essa realidade, já que é através da imputação ou activismo que se pode esconder o crime mais astuto e grave, desviando as atenções.

É provado que a sociedade é indivisível (invariabilidade inversa e relativa) e que o que cabe numa raça também cabe na outra, e basta a influência psicológica para criar subditos, uma profissão, um mercenário, os drogados, homossexuais, criminosos, etc.

Especialmente os selvagens não querem estudar e fundamentar nada, eles se baseiam na liberdade ou no apriori. E para esconder as suas acções utilizam o activismo (lançar factos e polítcas para desviar as atenções ou criar verdades ideológicas e normas ideológicas).

Ser esquerdista político é falar e realizar o contrário do que é direito e legítimo (esquerda versus direita), através de normas ideológicas aprovadas no parlamento como justiça.

Como Travar A Democracia Comunista Africana em Portugal

Com as 5 medidas discriminadas na manchete desta notícia, a economia é democrática e circula entre empresas e pessoas e não apenas entre a máfia ou elite política e as empresas em redes de interesses (socialismo ou pluralismo e o subsequente nazismo).

Por outro lado o IVA já não faz sentido mas sim o IVATI ou IVA do Produtor e do Intermediário. E os impostos e multas servem especialmente para escolher as pessoas a perseguir com dívidas falsas, taxas e penhoras falsas, sinais de trânsito falsos, etc… E para criar juros a mais dessas dívidas forjadas, a fim de salvar os buracos financeiros ou desvios de fundos ou os sacos azuis dos Presidentes Comunistas e Socialistas.

Quando alguém procura trabalho e escolhe uma empresa só vai aceitar se o salário for compatível, ou seja, quem paga menos naturalmente que não vai ter trabalhadores disponíveis. Daí que por naturalidade não vai ser possível pagar menos daquilo que o desempregado precisa, sob pena de não conseguir contratar trabalhadores.

Em Portugal nem sequer há direito de queixa em nenhuma polícia ou tribunal porque a intenção da invasão socialista afroindiana é exterminar a população residente, e através do nazismo negro, que é mandatário de uma Federação política internacional escondida e que usa factos falsos ou manifestos como se o Povo precisasse de revoluções militares para ter direitos.

A única revolução legítima é colocar o saber igual, em vez da guerra e do ensino falso, para deter o poder sombra em qualquer forma de governo, através do entendimento ou da sua maipulação.

Porque o saber é o maior poder e quem tem o saber falso persegue-se a si mesmo, para regozijo das famílias de barões cada vez mais ricos, à conta da criminalidade entre o Povo que é lançada pelas leis.

ANÁLISE OBJECTIVA

O maior poder é a igualdade, ela está no saber igualitário (saber máximo) e na aplicação do rendimento máximo, sem o qual não existe paz e nunca a liberdade (caminho da igualdade). Destarte, a única revolução em Direito e igualmente para todos, ao mesmo tempo e sem excepção, é pelas letras ou o conhecimento ao mesmo nível.

Mas em Portugal há o ensino falso e as leis falsas como verdades ideológicas, para criar dois Povos: Poder e Sem poder (através do conhecimento).

De que vale haver leis se Portugal foi tomado por uma Federação Socialista (ditadura comunista, onde se faz o que bem se entende como na invasão da Ucrãnia), composta por mercenários AfroIndianos ou o cartel africano Costa/Santos/Silva/Soares/Lopes/Almeidas.

Porque é que o Comunismo executa sumáriamente em Portugal outros políticos, empresários e dirigentes associativos, através de actos simulados e sob a capa de fé-pública (simulação de doença, simulação de rixa, simulação de acidente, simulação de incêndio, etc.)?

Porque é que existe a figura do co-autor mas não a figura do autor-subsequente, se é através deste que os políticos mandam executar os inocentes só porque a lei omite a autoria-subsequente ou ordem ilicita?

Sem a autoria-subsequente na lei, os autores politicos não são condenados mas apenas as patentes seguintes.

Tudo são nomeações políticas e ordens ilegais, transformando as instituições em associações criminosas cúmplices e comparticipamtes de uma federação terrorista africana da familia “Santos” (Idade Média, anulação da Cultura, da Democracia e do Estado de Direito, através da Democracia Comunista instalada pelo Socialismo), retomando a ditadura que foi tentada depois do 25 de Abril.

A nomeação governativa passou a ser detida pelo 1º Ministro e por um só partido, deixando de ser votada no Parlamento para cumprir a Constituiçaõ, e devido à corrupção entre os vários partidos, em face dos apois da UE?

António Santos Costa é o Presidente do Partido Comunista?

Ele está a instalar a ditadura Comunista em Portugal, com apoio Russo e Chinês e a financiar estes e o seu esforço de guerra através de fundos desviados?

Porque o Governo controla também o Banco de Portugal e não há ali uma Democracia?

Seu pai, Orlando da Costa, era do Partido Comunista Português, copywriter, e… Tudo o que não é relativo não existe.

Casamentos e descendência

“”Casou primeira vez com a jornalista Maria Antónia de Assis dos Santos, duma família laica, republicana e liberal do Seixal, Membro Vitalício do Conselho Geral da Fundação Mário Soares desde 10 de Março de 1996,[4] filha de Ítalo Ferrer dos Santos e de sua mulher Angelina Painço de Assis e irmã de Jorge Ítalo de Assis dos Santos. O casal teve uma filha, Isabel dos Santos da Costa (1957-1960), que morreu num acidente de viação, e um filho, o político António Costa.””

Não é por acaso que o 1º Ministro António Costa está ligado a Alfredo Monteiro da Costa, é que a Câmara Municipal do Seixal é uma organização terrorista, os “Santos” ocupam tudo e todos os lugares, e mudam os nomes das ruas para as suas famílias sem consultar o Povo, isso é uma Ditadura em Democracia e a maior rede mafiosa do Mundo.

Por isso a prova é que o 1º Ministro António Santos Costa é o Presidente do PCP.

O 1º Ministro tem um saco azul no Seixal, que vem da sua família e nomeadamente de Alfredo Monteiro da Costa?

Não é por acaso que a CM Seixal cria dezenas de associações ficticias e manda matar os fundadores de outras associações. Isso é para criar sacos azuis através de associações falsas, de forma a financiar a rede a federação terrorista.

  1. Ordem dos Advogados;
  2. Repartições de Finanças, difundem intencionalmente e massivamemnte impostos forjados para expulsar os jovens e muitas profissões, a fim de criar uma sociedade de migrantes comunistas;
  3. Tribunais de 1ª Instância, governados pelos africanos presidentes de câmara nas autarquias comunistas, em que a impostura, a falsificação e as comunicações e a corrupção oculta são inesgotáveis;
  4. Agentes infiltrados na PSP Seixal e Torre da Marinha, e na GNR de Paio Pires, negam o direito de queixa nas esquadras das autarquias comunistas e recebem ordens judiciais que sabem serem de assinatura falsa e de processos-crime paralelos (processos teóricos), crimes provenientes de impostura e do uso dos escrivães que substituem os magistrados.
  5. Governo socialista que mobiliza lei de burla e normas ideológicas e convoca milhares de migrantes para substituir a população residente, nos serviços públicos, finanças e tribunais, e cuja intenção é usar os servições públicos como nazismo negro e a fim de perseguir e eliminar a população residente;
  6. Abandono de todas as funções do Presidente da República e do Concelho de Estado;
  7. …. Etc.

A Lista da Máfia dos Advogados e Juízes Impostores

Este artigo é uma denúncia das vítimas e através de prova documental, sendo que até hoje ninguém dos visados se desculpou dos seus actos ao JusticeLeaks. Serve assim, para defender as vítimas desta federação terrorista e das suas associações cúmplices (as entidades públicas e as entidades paralelas).

É preciso repor a verdade e legalmente, ou seja: Por motivos legitimos, nos termos do artigo 180º do Código Penal, e em face da impossibilidade ou negação da queixa, negação da indemnização por prisões ilegais, negação de atendimento em todos os serviços públicos, impostos forjados para destruir a vida das pessoas através de perseguição constante, penhoras falsas, em suma a negação geral de justiça e negação do recurso de revisão dos processos, nos termos do artigo 449º e seguintes do CPP.

Para negar o atendimento médico, nas autarquias e outros serviços públicos, a máfia “Santos” utiliza a seguinte política que é transmitida aos membros como lei, dizem à entrada desses serviços: “Só tenho 5 minutos para o atender”. Isto é a prova da intenção de constanger o atendimento e notória ideia de negar o atendimento a pessoas perseguidas pelo regime, nomeadamente quem denuncia crimes ou quem é conotado com outros partidos políticos (extermínio Nazi ou Comunista ou Partidário).

A intenção do regime terrorista africano é proteger esta organização e manter tudo como está, até ao descontrolo ou vingança das vítimas, para depois as acusar por dolo antes da ilicitude, naturalmente, sendo esta a forma habitual de falsificar as acusações e as sentenças.

Eis uma lista da máfia do Seixal e onde trabalham, entre a Câmara do Seixal, juízes, advogados, polícias, etc. Tudo isto se deve à troca de corrupção e de favores a partir da Câmara do Seixal e pelo facto de existir uma ditadura ou uma família política distribuida no poder local.

Advogados criam documentos falsos e os escondem nos seus escritórios como se fossem do Tribunal do Seixal, as assinaturas de actos decisórios e das detenções e prisões são assinaturas dos escrivães que se fazem passar pelo MP e por Juízes de Direito, e outros magistrados são impostores (meras nomeações politicas da familia “Santos”).

Os documentos falsos passam regularmente de escritório em escritório para não serem detectados.

A intenção da Máfia da Justiça, é usar o exercício de funções mas não por causa delas, ou seja, por motivos pessoais e do grupo feudal comunista local. Com isso criam entidades atrás de entidades fictícias e como rectaguarda os tribunais e polícias… Formando assim um Estado paralelo ou sombra e com leis sombra, em suma os nazis. Tudo é resolvido fora do Estado Oficial e Verdadeiro e passa a ser administrado entre um grupo de criminosos sob a capa de fé-pública, uma vez que abrangem todas as instituições de uma região, o que lhes permite perseguir qualquer pessoa através de ordens.

A esta lista junta-se outra advogada burladora, Salete Coelho, Quinta do Conde (Rua Afonso Costa, 1266 R/C B), que falsifica o direito nas consultas jurídicas para provocar dúvidas e assim garantir mais consultas.

Esta máfia consegue criar processos-crime entre o Seixal e Almada, em que, não havendo audiências de julgamento devido à falsidade de interpretação do procecsso-penal (para negar a presença do arguido), o defensor do arguido, da Costa Lourenço, é patrono do queixoso, que é desconhecido do processo, é também o MP e o Juíz de Direito, e sendo os escrivães quem introduz os documentos falsos no sistema de justiça através de fotocópias (detenções, prisões, acusações e sentenças).

Tais cocumentos se baseiam em verdades ideológicas e normas ideológicas

Milhoes de euros são assim extorquidos às populações e centenas de prisões politicas são encomendads pela máfia “Santos” do Partido Comunista e do Partido Socialista (os nazis).

Esta organização consegue roubar viaturas através de penhoras falsas e a partir de processo penal, e depois vender a cúmplices Ciganos ou fazer desaparecer as viaturas em barcos para Àfrica, ou até atribuir esses bens a pessoas específicas através de leilões do Estado.

RENDIMENTO MÁXIMO E IVAPI VERSUS OS RENDIMENTO MÍNIMO

Estudo da Invariabilidade Inversa e Relativa (Teoria de Tudo: Tudo o que não é relativo não existe).

Por exemplo, um armazenista vende algo a 140€, isso significa que o equipamento adquirido em grandes lotes lhe custou 40€ ou no máximo inferior 20€. Porque o armazenista é quem tem capacidade para distribuir, e assim ele sabe que pode controlar os preços, e por isso ele vai juntar intuitivamente, em média, 3 partes de dobro em relação ao valor pago à unidade: 40€ (custo da unidade) + 40€ (prejuízos) + 40€ (receita) + 40€ (lucro).

Para que o preço fosse justo para o produtor e o intermediário, ele teria de ser tabelado por lei ou então inserir o IVATI (IVA do Procutor e Intermediário, por serem as duas únicas entidades prejudicadas em todos os negócios, e que trabalham para o produtor, o armazenista e o lojista), escravizando assim o cliente final.

Não nos podemos esquecer que há grupos de lojas cujos donos são os próprios fabricantes, sendo assim que na Europa se escravizam as populações através da inflação sequêncial dos preços, e nomeadamente fazendo preços mais caros nos bens tecnológicos e alimentares de 1ª necessidade. Isso é para aumentar o preço dos bens de luxo como consequncia necessária da conduta.

Tal sistema injusto reflete-se nas ideologias Comunistas e Socialistas (Romanos ou Nazis), levando a guerras determinadas pela bondade de impor a justiça económica ou igualdade de oportunidades.

De facto, actualmente não há falta de oferta no que é essencial para todos terem uma vida comum.

Mas e a luta partidária e as guerras?

Cada partido é justo ao seu geito como verdade ideológica, até q       ue uma nova descoberta vai sanar o conflito. Mas há sempre os chicos espertos que querem ser ricos e poderosos pela corrupção Ocidental.

Ora, em vez de estudar para descobrir e fundamentar as suas acções, as esquerdas usam o crime como meio de alcançar os seus interesses (atentados simulados ou terrorismo), mas a sua obrigação não é invadir e perseguir, é colaborar democráticamente em soluções justas e fundamentar porque são justas.

Mas isso eles não querem.

Surge um equívoco: A luta entre maus ricos, bons ricos, bons pobres e maus pobres, onde os pobres bons e maus são a rectaguarda dos ricos maus através das suas políticas combinadas astuciosamente para imputar a culpa das desigualdades e das perseguições à Direita, apenas através de chavões que afinal só aplicam a si mesmos (racista, fascista, etc.).

Esquerda é fazer o contrário (doença do esquerdismo).

Prova da Teoria de Tudo: As esquerdas nunca chamam a direita de criminosos, apenas usam os tais chavões, porque, se chamassem de criminosos, teriam de fundamentar a sua acusação. Ora, através de uma acusação abstracta (racista, fascista, etc.).  o Povo ignorante é levado ao erro como subditos e se afasta a fundamentação.

É que, aquilo que se pode aplicar a todas as partes ou raças e culturas, não se pode imputar a uma delas, e o fazem é porque tem a doença do esquerdismo (incapacidade mental da responsabilidade e do resultado, ou doença do egoísmo). Porque não basta reivindicar direitos por nada, já que o direito é aquilo que outrém não quer ou que necessita realmente sem prejudicar aquele ou apenas porque quer ter mais dos que o que necessita sem olhar à naturalidade.

O que há é elevados lucros dos produtores e lojistas nos preços dos bens essenciais, em face da tomada dos negócios pelas famílias dos políticos e que enriquecem (domésticos, electricidade, gás, telecomunicações, transportes públicos e venda de viaturas em deterimento do transporte público circundante), quando os preços deviam ser adequados ás necessidades do Povo, caso seja possível à igualdade em relação aos serviços prestados que têm de ser primeiramente adequados à quantidade de novos utilizadores. Essa adequação é a falta grave dos políticos de esquerda em face da sua rudez e incapacidade de avaliação e nagação aos fundamentos, por troca com a liberdade (falta de exigência por motivos ideológicos astuciosos).

Os serviços de fornecimento têm de ter políticas comuns e não nos entido de enriquecer os políticos e aas suas famílias, daí que devia ser imposto o rendimento máximo, que é mais importante do que o rendimento mínimo.

O rendimento máximo é que faz com que haja igualdade de rendimento e nem o rendimento mínimo é necessário…

Porque, sem rendimento máximo, significa que a lei é a criminalidade, ou seja, os mais poderosos a geito escravizam a restante população através do rendimento.

É por isso que há mais ricos e mais estrangeiros, e mais pobres residentes e escravos, em face da venda do Povo ás máfias políticas das Democracias Comunistas.

Através da aplicação do Rendimento Máximo e do IVATI, porque o IVA está obsoleto ou já não é necessário, os fundamentos esquerdistas deixariam de existir, já que, para haver esquerdas, é preciso haver desigualdades e não apenas pobres.

“” Reparemos nesta pergunta de um cliente, há cerca de ano e meio, e que já surgiu mais vezes a partir de outros clientes ao longo deste ano, e também a minha resposta:

PERGUNTA DO INTERESSADO (sobre Monitor novo Philips de 24”)…

Boa tarde,
Vou buscar mas sendo recondicionado Proponho os €70?

Obrigado

RESPOSTA…

“”

Boa tarde,

Obrigado pela sua consulta.

Não é recondicionado são 100% novos, em caixa selados da marca. Normalmente são equipamentos em excesso de fabrico que não foram vendidos em tempo útil, entre a data comercial de inicio e outros mais avançados que começam a sair com nova tecnologia e modelo.

Nas lojas eles custavam em média 150€ e nós pagámos 70€ por unidade. Todos temos necessidade de ganhar o que é justo para manter as nossas vidas, sendo por isso que o preço mínimo é 90€, ou seja, 20€ é a nossa receita.

Não pretendemos ganhar demasiado mas apenas o necessário em relação a cada negócio em concreto. Por exemplo, nos portáteis e torres, a partir da 5ª Geração, a nossa margem é sempre de 40€.

É que o público pensa que as margens do intermediário são elevadas, mas não são. As margens elevadas são as praticadas pelos armazenistas e pelas lojas finais, normalmente detidas por feudos de famílias de políticos locais ou grupos comerciais. Aliás, é por isso que existe o IVA em vez de existir o IVAPI, ou IVA do Produtor e do Intermediário.

O IVA não beneficia o produtor e nem o intermediário, porque o armazenista é que tem o poder de regular o preço comercial e o lojista o poder final.

Ora, o poder inicial e o final é que saem beneficiados através do controlo dos preços e ao mesmo tempo com o IVA.

O IVAP é que devia existir para reatribuir aos produtores e intermediários a receita em falta consoante o valor da venda Final, o que iria beneficiar o preço de venda ao público, já que, através do IVAP, a necessidade do produtor baixa em média 30%.

A Moeda das 5 Cores

Com os códigos da moeda reconhecida em 5 cores é impossível todo o tipo de criminalidade económica e financeira, porque a movimentação da moeda é seguida por um robot informático que a faz mudar de côr sempre muda de mãos.

Na sua origem, ou seja a partir do Estado ou quando uma moeda sem código é associada ao contribuinte, a moeda tem a cor azul (código informático da cor azul). Portanto, quando uma determinada quantia de moeda aparede no sistema ela é detectada através de uma cor.

Quando essa moeda passa para outra mão, por exemplo para o cidadão e através de uma reforma, ela passa à cor verde e assim permanece enquanto se mantiver nesse contribuinte. Se ele for gastar um certo valor a uma loja ela passa a amarela, e quando retorna ao Estado ela passa à cor azul.

Toda a moeda que não circular mas cores da economia passa a ter o código informático da cor branca, sendo pois em tempo real detectada a entidade que a recebeu.

Por isso, toda a conta bancária que receber moeda através de um agente da economia que seja diferente da cor de quem a recebe é detactada. Se a cor da proveniência for uma das cores base da ilicitude ou contra o direito económico, então essa moeda é confiscada pelo Banco. Por exemplo, de verde para verde não há ilicitide, mas de verde para a cor dos funcionários públicos (vermelho), e pessoalmente, isso já é de desconfiar.

Basta verificar a última mudança de mão para saber onde ficou ou a quem foi transmitida, cabendo ao penúltimo contribuinte explicar a quem transmitiu a moeda ou se a guardou. Se a guardou ela devia ser verde e por isso tem de existir na mão do contribuinte.

A moeda guardada pelo cidadão é verde e por isso é lícita.

A Máfia da Ordem dos Advogados

É uma das principais associações terroristas em Portugal administradas pelos africanos, a intenção é criar uma força de falsos advogados ligados à ditadura comunista, como meio de extermínio da população e uso do território para os interesses socialistas internacionais.

Qualquer queixa contra um advogado por prevaricação e extorsão ou burla é abandonada pela Ordem dos Advogados, porque passa por vários anos até esquecer (5 a 10 anos).

Todo o estatuto da Ordem dos Advogados não é cumprido, pois as leis não servem para nada.

A intenção do Estado Português é usar os advogados como burladores e testas de ferro dosd esvios de fundos e dos assantos para roubar carros, casas e outros bens.

Centenas de magistrados e advogados são uma impostura e nomeações políticas e nada sabem sobre direito penal, apenas usam minutas difundidas pela Federação Socialista.

A intenção dos advogados é a burla e a extorsão em rede, incluindo os magistrados receptadores.

Os advogados são os testas de ferro da máfia política afroindiana comunista e socialista, quer nos processos-crime encomendados para perseguir os cidadãos, e quer nos fundos desviados ou no assalto para roubar casas e carros sob a capa de tribunal e de fé-pública, em nome dos membros comunistas ou da respectiva federação.

Uma das acções dos advogados na Margem-Sul de Portugal é receber e vender casas e carros de magistrados e políticos, roubados pelos tribunais, onde a máfia do MP e dos Juízes são afinal mandatários dos sindicatos e com apoio de uma rede de agentes da PSP e da GNR que não se importam de serem convocados e de receber decisões judiciais com assinaturas falsas, por exemplo as assinaturas feitas por Carlos Prates e Isabel Doutel Dias no Tribunal do Seixal para se fazerem passar por magistrados do MP e Juízes de Direito, ou, outro exemplo, no Tribunal do Barreiro a escrivã Ana Ribeiro ou por exemplo Manuel Matsinhe o Procurador Moçambicano, que é, em processos-crime, o advogado, o MP e o Juíz.

As leis de nada servem porque Portugal foi tomado por uma Federeção Socialista Afro-Indiana, a partir dos atentados realizados gradualmente pelo partido comunista (separação de poderes para esconder a invasão e as actividades terroristas que são depois protegidas pelos advogados e magistrados).

O Tribunal Constitucional

Em Portugal a criminalidade são as leis e o Tribunal Constitucional está cheio de contradições estranhas, por um lado nega os Estatutos do Partido Chega alegando que tal documento concentra poderes no líder do Partido, mas, em contradição, permite que o Parlamento seja o Governo e vice-versa. Ou seja, sendo a Assembleia da República totalmente administrada pelo 1º Ministro do Partido Socialista e pelo Partido Socialista, porque aprovar tudo sózinho e com uma falsa maioria absoluta, para o TC isso já não é concentração de poderes numa só pessoa e num só partido.

A questão é que o Estado Português falsifica a leis e considera a maioria absoluta, que devia representar todo o Povo em 75% dos votos, como maioria simples. Isso permite a um só partido obter maioria absoluta mas falsa. Porque uma coisa é ganhar eleições por maioria e outra é representar o Povo no Parlamento com maioria absoluta pelos resultados eleitorais, mas ao Interessa ser a mesma coisa para implementar uma ditadura sob a capa de democracia. E a intenção é enganar o Povo que só serve para votar e mais nada, já que no Parlamento não está representado a não ser para fazer figura. De facto, as leis e o orçamento só podem ser avaliadas e aprovadas por acordo geral entre partidos e deputados e como uma maioria absoluta real (75% dos votos entre todos os deputados), pois a contrário é uma burla.

Portugal é uma ditadura terrorista ao mais alto nível, porque o Povo tem apenas o voto como única participação política. Depois das eleições o povo deixa de estar representado no Parlamento, uma vez que apenas um partido tem a maioria absoluta, quando na verdade a maioria absoluta nunca pode estar num só partido mas distribuídos os votos por todos os partidos.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Ditadura

Finanças

É outra associação terrorista da federação socialista, emite massivamente impostos forjados, para obrigar o cidadão português a pagar dívidas de outrém. Milhares de pessoas são extorquidas com impostos forjados para tapar os buracos do saco azul do governo socialista.

Umas das acções das Finanças do cartel Costa/Santos/Silva/Soares/Lopes/Almeidas, é criar a ilicitude para inventar dívidas fiscais, de modo a criar penhoras falsas e a fim de desviar encomendas na Alfândega de Lisboa para o Mercado Negro. Um dos exemplos são as falsificações da máfia Soares, por exemplo Virgínia Soares (finanças de Sintra), a mando de Carlos Soares (Seixal) e muitos deles protegidos por Manuel Soares o falso Juíz de Direito da falsa Associação Sindical dos Juízes.

Resumindo, o Estado Português é uma teia de famílias estrangeiras que funciona entre todas as instituições, mas por separação de poderes como meio de esconder essa relação política (partido e família). Assim, uma entidade que parece independente das outras, por exemplo governo, finanças, tribunais e polícias, afinal é a mesma família, anulando assim todas as leis e o Estado de Direito, porque tudo passa por comunicação e interesses entre os membros da mesma federação partidária.

A população é constantemente ameaçada, por escrito ou por telefone ou com processos-crime ou com prisão ou com impostos forjados, quando se queixa de uma entidade ou funcionário público.

O cartel terrorista afroindiano Costa/Santos/Silva/Soares/Lopes/Almeidas.

EXEMPLOS DE DEFINIÇÕES CERTAS NA 1ª FASE DA VERDADE RELATIVA

TEORIA DE TUDO…

Lei(s), norma(s) de uma comunidade, emanadas pelo Estado e de que resulta ou a ditadura e a criminalidade, ou, ao contrário, o estado de direito, consoante sejam as leis falsas ou verdadeiras e constitucionais. Para garantir o saber igualitário em relação ao seu sentido ou intenção e na sua interpretação as leis têm de ser claras e ter um regulamento interpretativo, para que ninguém possa interpretar a lei consoante os factos e nem criar factos para os adequar à lei (verdades ideológicas, factos ideológicos e normas ideológicas consoante a cultura da sociedade política ou ditadora). Sem o regulamento interpretativo das normas de uma lei é possível falsificar as decisões judiciais fácilmente, assinar documentos, fazer-se passar por magistrado ou manipular o entendimento para escolher o arguido. É assim em Portugal, onde todas as acusações e sentenças são falsas e destinadas a valores financeiros, devido à invasão AfroIndiana colocada nos tribunais e das finanças pelo Governo Socialista a partir de 1996 e para usar o território e o Povo Brasileiro e os Portugueses como bandeira falsa (imputar a culpa da escravatura para esconder a culpa real através de activismo, tal como fazia o Ku Klux Klan nos Estados Unidos da América e de forma a imputar a culpa ao Branco ou ao Católico ou ao Muçulmano, consoante a necessidade do regime sombra).

As leis ou são a criminalidade ou o estado de direito, consuante a intenção ou a capacidade mental de quem as emite e aprova.

IVA do Produtor (IVAPI), é a margem fixa, devolvida ao produtor e ao intermediário depois da venda, e que é obtida apenas na venda ao público e sendo que a margem do comerciante é livre. A identificação do produtor e do intermediário para efeitos da devolução é feita através do número de contribuinte, sendo assim possível pagar os valores obtidos. A margem do produtor tem de ser maior do que a do intermediário porque os custos daquele são sempre maiores, independentemente do investimento, enquanto o comerciante ao público administra a sua margem naturalmente valorizando as três fases da produção. Com o IVAPI a Função pública trabalhará para o Povo e não para a ditadura, para a desigualdade e para a corrupção, e não precisará de enomendar processos-crime para assaltar a população sob a capa de fé-pública e de justiça.

Ditadura, é o regime instalado para sempre através da manilulação do entendimento, através do ensino falso, por isso é que nunca se muda nada nem mesmo com as revoluções. A ditadura é o sistema em que as leis e definições dos substantivos são falsificadas (as leis são códigos, ou seja, artigos separados e com uma escrita codificada para parecer a verdade), de modo a poder manipular o entendimento contra o Povo e assim poder escolher o arguido ou para garantir sempre o mesmo poder na sombra e independentemente da forma de governação e de quem exerce funções, e sendo negada a alteração ou actualização do saber na 1ª fase da verdade relativa, pois, ao tornar o saber igual ou ao publicar o regulamento interpretativo das leis, os criminosos políticos perdem o seu poder e especialmente o direito ao crime no exercício de funções, através da comunicação escondida e da corrupção (esquerdismo).

Numa ditadura a queixa não é pública e nem imediata, ela é confidencial com a alegação falsa de segredo de justiça, porque para a máfia política é preciso uma fase de segredo para se poder manipular o procedimento em favor do Estado Político e da corrupção e não em favor do Povo e da Verdade Justa, muitas vezes é nesta fase que as vitimas são detidas para serem assassinadas na prisão, através da simulação de acidente ou simulação de suicídio.

Na ditadura os partidos e pessoas estão sempre umas contra as outras porque todos têm razão devido ao ensino falso (só se salva o poder político), e os políticos formam, a partir do Parlamento, uma associação terrorista entre priviligiados e perseguidos, sendo a parte pobre o sustento dos ricos ou ditadores e para usura da despesa pública, e por ausência do salário máximo, que serve para criar a desigualdade do rendimento para atribuir o poder absoluto da corrupção em conjunto com a comunicação oculta.

Na verdade, não interessa que o poder esteja concentrado em um indivíduo, grupo ou partido, tão só interessa a igualdade do saber, porque o saber igualitário é o maior poder, e a maioria absoluta de 75% de votos no Parlamento. Ou sejam uma ditadura não existe através do poder concentrado mas sim pela desigualdade do saber, através da ausência das definições correctas e da falta do regulamento interpretativos das normas das leis. O regulamento é trocado pela jurisprudência, ou seja, pela análise das decisões judiciais já conhecidas e que sairam precisamente da ditadura ou manipulação do entendimento.

Democracia, é a forma de governo baseada na maioria absoluta em votação no Parlamento (75% de votos), através da igualdade de deputados em todos os partidos porque no Parlamento não se representa o Governo através de um só partido polítito. Sem haver maioria absoluta não passa uma lei ou um orçamento, porque não estará representada a vontade e a literacia global do Povo através dos partidos politicos que o representam. É para isso que os partidos existem (para formar a representação popular de forma a contrariar a ditadura ou votação maior e por apenas um partido). Através da maioria absoluta, e a partir de um número igual de partidos e de um número igual de deputados em todos os partidos, especialmente em matéria de leis e de orçamentos, é que há Democracia ou igualdade representação.

Numa Democracia a Justiça é administrada pelo Presidente da Democracia e todos os poderes estão concentrados apenas no número de votos por maioria absoluta (75% da composição parlamentar), e, sem essa maioria, as leis e orçamentos não são aprovados e nem qualquer eleito ou nomedao geral, regional, local ou director ou comandante pode ou não ser exonerado.

Os 75% de votos é que garantem que o Povo é que governa porque se apenas um partido poder ter maioria absoluta no Parlamento isso é violar os principios constitucionais e criar uma ditadura sob a capa de Democracia (esquerdismo).

As revoluções militares e civis são sempre um equívoco porque o que cabe a uma parte não se pode atirar à outra (a sociedade é indivisível), daí que a única revolução em Direito é a Revolução das Letras.

Com o rendimento máximo igual na função-pública e na função-civil, anula-se a necessidade do IVA porque a retenção na fonte é directa em todos os sentidos e não são precisos impostos (os impostos no Brasil e em Portugal são forjados para atacar pessoas e conotações políticas ou a fim de uns pagarem as dívidas fiscais de outros – já há prova de impostos forjados massivos no Brasil e Portugal, numa associação terrorista entre partidos políticos e os apelidos AfroIndianosLestesChineses Costa/Santos/Silva/Soares/Lopes/Almeidas), e ninguém precisa roubar ou de ser corrupto em relação a fins criminais porque sabe que à parrtida não pode ultrapassar o rendimento máximo na categoria da sua função, e já que a moeda codificada em 5 cores apresenta de imediato a cor vermelha (parte do rendimento a mais retido na fonte) ou a cor branca (moeda desaparecida do mercado e cuja responsabilidade se descobre entre o último estado visivel e a sua transmissão). Ninguém pode pagar em dinheiro sem indicar o número de contribuinte a fim de a moeda entrar com registo no extrato bancário. As entidades podem assim ser ricas mas as pessoas não, em face da igualdade de poderes.

A queixa pública imediata mostra apenas os factos escritos pelas partes e codifica a identidade dos agentes, podendo um deles desistir da queixa, rectificar o erro ou solicitar o procedimento em tempo real, altura em que a identidade é divulgada. Na 1ª fase o interessado faz a intenção da queixa-pública que é registada e avisa o autor da ilicitude, se este negar a rectificação da ilicitude o ofendido publica a descrição ao caso e o denunciado pode responder.

DICIONÁRIO PENAL NA 1ª FASE DA VERDADE RELATIVA

Nota: Este dicionário está em criação, através da participação dos leitores de todo o Mundo.

Esquerdismo, é formar algo ao contrário do que se diz, do que se escreve ou dos fundamentos que servem de base a uma vontade ou intenção. Por exemplo, diz-se que Portugal é uma Democracia, mas o regime é uma ditadura devido à falsidade das normas e da Constituição, porque Democracia não é concentrar o poder parlamentar num só partido e no seu presidente. Democracia é representar todo o Povo no Parlamento, e em Portugal se concentra o poder numa só pessoa e num só partido político, e cuja intenção ou resultado é a distribuição de poderes e de rendimentos por todos os parlamentares e suas famílias e respectivas redes de interesses e respectivas associações criminosas. O esquerdismo é uma infantilidade ou desvio da capacidade de avaliar o que se passa entre o resultado de uma ideia ou entre a ideia e a qualidade do resultado.

Doença do esquerdismo, pessoa que não tem capacidade de avaliação devido à imbecilidade, existindo uma graduação azul, a partir de 60, que define a pessoa normal, e absixo disso está a graduação da pessoa perigosa.

Ilicitude, é a conduta que se destina a violar uma norma de uma lei ou para falsificar o sentido da interpretação ou um estatuto profissional, a fim de se conseguir executar um facto tipificado como crime na lei penal. Nomeadamente é ilícito não exercer um direito ou não exercer apenas o dever, não certificar se uma ordem é ou não lícita, ou ser negligente grosseiro.

Dolo, figura do artigo 14º do Código Penal que está totalmente falsificado, e que devia conter as formas de identificar se o autor, o cúmplice e o comparticipente de um facto ilicito é punível ou não, portanto o dolo só se aplica depois de determinar, por exclusão de partes, a ilicitude, as formas de crime.

Repare nas diferenças, este é o artigo 14º da lei penal portuguesa:
1. Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar.
2. Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta.
3. Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realização.
Descrição da falsidade, Dolo, Artigo 14º – Código Penal
O artigo 14º do Código Penal é totalmente falso, ele serve para garantir o abuso de poder, nomeadamente para possibilitar escolher quem é o arguido.  

Por um lado, não está definida a interpretação do que é a intenção e nem um facto que preenche um tipo de crime pode existir ou ser praticado isoladamente, quer da ilicitude (violação de uma norma para poder assim executar o facto criminoso) e quer da forma do crime (autoria, cumplicidade, comparticipação).  

Por outro lado, só se pode provar a intenção quando se é funcionário público e o seu estatuto foi violado propositadamente, porque, ao saber do seu dever e assim prever o futuro, apenas o abandonou, e também existe a intenção quando se alertou alguém ou avisou, mas o agente continuou com a sua conduta.  

Contudo, ninguém age por intenção, mas sim determinado por convicções, designadamente por interesses pessoais, culturais, políticos, por negligência, ou devido a uma anomalia psíquica, ou devido a deficiência mental, daí que a intenção nunca pode ser utilizada para acusar ou para condenar e já que é considarada uma forma de culpa. Ou seja, sendo uma forma de culpa ela é sempre subjectiva e fora da capacidade de provar por terceiros, e nem por confissão, uma vez que tudo o que é determinado ao seu agente tem uma culpa anterior colectiva (a sociedade é indivisível, ou tudo o que não é relativo não existe.

Destarte, na realidade as únicas formas de culpa puníveis, ou Dolo, são apenas:   Consequência necessária da conduta do agente perante as suas convicções, designadamente os interesses pessoais, culturais, políticos, por negligência, ou devido a uma anomalia psíquica ou devido a deficiência mental, incluindo a conformação se o agente ter sido alertado ou se sabia o que estava a acontecer mas dada fez para sanar o crime, embora fosse esse o seu dever.  

Destarte, o Estado não quer a educação e o direito penal como saber de todos porque a sua intenção é negar o saber igualitário e falsificar as leis como meio de ditadura ou imposição de poder.

Intenção, não existe em matéria penal porque qualquer intenção de qualquer pessoa está sujeita a ser determinada por algo, nomeadamente pelo autor da indução do facto, daí que nunca alguém se sente culpado porque nunca se apercebe de como chegou ao ponto. A intenção, associada ao dolo, é uma manipulação do entendimento para poder escolher o agente a condenar e consoante o interesse da justiça sombra ou da corrupção em processo. Normalmente, diz-se que a intenção é querer cometer o crime, mas é falso. Na realidade certa só existe um resultado criminoso primeiro através da ilicitude e, ao mesmo tempo, como consequência necessária de uma conduta colectiva ou individual, incluindo a conformação. Ou seja, para que haja dolo ou punição, depois de identificar a ilicitude e a autoria, tal só pode ser aplicado à consequência necessária de uma conduta.

Arguído(s), os dois agentes interessados ou partes de um processo-crime na fase inicial (igualdade de tratamento e ainda na fase de inquérito). As partes são o queixoso e o denunciado.

Criminoso ou maldoso, o arguido depois de condenado em sentença final.

Queixoso, aquele que se queixa de um crime cometido contra si mesmo ou que o pode afectar, independentemente de se saber se tem ou não a autoria da ilicitude do seu lado.

Denunciante, quem de forma anónima ou identificando-se dá parte de um crime e dos seus agentes, independentemente de saber quem é a culpa.

Denunciado, aquele que foi indicado por alguém como agente de um crime, embora sem saber se é o autor.

Ofendido, pessoa que é vitima de um crime ilegal ou quem agiu em legitima defesa.

Assistente, aquele que, sendo ofendido ou outra pessoa interessada,deseja colaborar no processo quer em relação à prova e em relação à interpretação da lei.

Consequência necessária da conduta, o resultado de uma acção é inevitável em face da acção ou omissão, na prática do facto ou do dever, e o resultado pode acontecer por dolo, negligência, anomalia psíquica ou deficiência mental (doença do esquerdismo ou comunismo).

Conformação, o agente sabe o que está a acontecer ou prevê o resultado, mas, em vez de fazer algo para sanar o erro ou o possível crime, ao contrário do seu dever ele deixa ou permite que algo de errado ou injusto aconteça (é normalmente um cúmplice e/u comparticipante). A conformação é uma consequência necessária da conduta do agente, ou seja, ou é habitual o comportamento criminoso do agente ou então há anomalia psiquica ou, quanto muito, a negligência.

Defensor, técnico de direito contratado por assinatura e que está a defender ou a vítima ou o autor do crime, antes de ser proferida a acusação. O defensor é quem defende as partes em igualdade de circunstãncias e só na fase de inquérito, por isso é que se chama defensor.

Patrono, técnico de direito que assiste o ofendido ou o acusado, ou seja, já na fase de julgamento.

Auto de contraditório, auto que recebe separadamente a descrição ou história do caso, feita pelo punho do ofendido e pelo denunciado, com as respectivas provas testemunhais e documentais e legais.

Acusação, despacho que, depois da fase de inquérito, identifica quem é o ofendido e quem é o arguido. A acusação é assinada pelo punho e originalmente por juiz de direito, e contendo como prova os Autos de Contraditório aceites e assinados pelas partes em conflito, e a indicação das testemunhas e da prova documental descoberta, nomeadamente através das testemunhas.

Jurisprudência, casos já julgados e que são manipulados para falsificar a verdade mas sob a capa de justiça. Através da jurisprudência os magistrados conduzem as decisões judiciais através de fundamentos análogos a coutros casos, em vez de ter o Regulamento Interpretativo das normas. Com o regulamento o saber é igual e ninguém pode manipular a interpretação para escolher factos e escolher o arguido.

Direito de queixa, em crime dependente de acusação particular, só é possível assegurar o direito de queixa se ela for pública e imediata. Fazer uma queixa à polícia é expor o cidadão a vários perigos e pode a mesma ser divulgada ao denunciado por motivo de corrupção.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.

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