Falsa juiz porque o exercício de funções não é falsificar decisões judiciais precedidas de falsidade anterior ou então assinar documentos em branco, ou a mando de alguém para usar os tribunais como criminalidade partidária ou ditadura.
Os documentos abaixo prova-se que a juiz Ana Filipa Felix, no mesmo ano de 2015 está em dois tribunais ao mesmo tempo para assinar decisões em branco, ou seja ainda sem nenhum conteúdo. Pelo menos é o que parece porque as decisões não fazem sentido nenhum, e por isso quer dizer que a juiz deixa documentos assinados ou então alguém se faz passar por ela mas com seu conhecimento. Com isso falsificou vários documentos em vários tribunais com intenção de perseguir a pessoa lesada mas que foi transformada em arguido pelos tribunais nazis ou comunistas.
Documento 1 – Processo 1966/12.3TASXL, Almada: A juiz emite mandado de prisão de um processo criado pelo advogado João Paulo da Costa Lourenço. O processo não é oficial e nem verdadeiro. O advogado se auto-nomeou como defensor por ser da família do autor da suposta queixa e criou ele mesmo a acusação e a sentença de uma audiência de julgamento que nunca existiu. Repare que conteúdo do mandado é ilegal, não faz sentido com as normas aplicáveis.
mandado2Documento 2 – Processo 2788/11.4TASTB, Setúbal: Perante o pedido de substituição do defensor requerido pelo arguido a juiz Ana Filipa Felix decide transformar o defensor do arguido em patrono do arguido, para negar a substituição. Repare que todo o conteúdo é falso, não faz qualquer sentido.
Em primeiro lugar sendo arguido é porque o advogado é o defensor e não o patrono, pelo que a norma aplicável seria o nº 1 do artigo 39.º da lei 47/2007 e não o artigo 32.º. Por outro lado o pedido de substituição do defensor ou de patrono tem de ser efectuado pelo interessado para o tribunal ou para a Segurança Social e estes depois é que o solicitam à Ordem dos Advogados, nos termos do nº 2 da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro.
substituicao-defensor-2