Falsificadores envolvidos:
Margarida Matias (magistrada do MP); Manuel Afonso Andrade, Afonso Cabral dos Santos Andrade e Luís Miguel Lemos de Andrade Triunfante (juízes), Cristóvão Amaral Rocha e João Paulo da Costa Lourenço, os defensores sombra do nazismo negro).
Pela prova documental abaixo, o processo findou em 06 de Março de 2010, data em que termina legalmente o período de suspensão da pena de prisão decretada na sentença (2 ANOS). Mas o processo foi reaberto abruptamente para prender a vítima (seis anos depois da pena extinta e do processo findo).
Repare que a sentença foi depositada na secretaria em 15/02/2008, e contando 20 dias de prazo para interpor recurso (nº 1 do artigo 411.º da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto) o que neste caso não aconteceu, a sentença transitou em julgado em 06/03/2008. E assim sendo com dois anos de pena suspensa o processo findou e a pena extinguiu-se em 06/03/2010, uma vez que o período da suspensa tem de ser igual ao da pena decretada na sentença que foi de dois anos (nº 5 do artigo 50.º do Código Penal, Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro).
Para abusar de poder e prender o seu escravo, tais magistrados mafiosos alteraram abruptamente e sem fundamento legal a notação técnica da data de trânsito em julgado da sentença ao afirmar falsamente e à boa maneira nazi como manifesto “Por acórdão transitado em julgado em 23 de Março de 2012….”.
Tal extensão abusiva do período da pena suspensa foi feito para que os factos imputados em outros processos ficassem dentro do período de suspensão daquela pena, e assim a intenção foi que a vítima fosse presa em vários processos falsos em sequência (processos trocados entre um grupo de funcionários da 2ª secção criminal, Juiz 3, do tribunal de Amada), isto como meio de eliminação nazi do nazismo negro, porque a outra ou segunda intenção foi roubar a actividade da vítima, sendo aberta em outra localidade às escondidas, era um projecto original e bem desenvolvido que assim passou do seu fundador para as mãos de uma organização terrorista africana (ver outras noticias com a descrição completa de como os nazis estão a roubar entidades, empresas e associações).
É claro que falta descobrir quanto foi recebido de corrupção para estas falsificações, destinadas a criar escravos de redes criminosas dentre políticos, magistrados, escrivães e polícias.
Apesar dos seus esforços o lesado não consegue interpor o recurso de revisão do processo uma vez que se trata de um processo escondido ou falso e o tribunal de Almada nega o recurso, assim como os advogados, e também porque a queixa é negada, para além da queixa ser transformada pelo mesmo tribunal em denúncia caluniosa, isto apesar de a queixa ser apenas o exercício de um direito.
DOCUMENTO 1:
Deposito da sentença na secretaria:
0.-Acordao-de-sentenca_Proc-1348.04.0TASXLDOCUMENTO 2:
Proposta do falso Ministério, Público, pela Magistrada sombra Margarida Matias:
Repare que ninguém sabe de onde vem a data indicada de 23 de Março de 2012, pura e simplesmente foi inventada por abuso de poder ou ditadura para enganar as partes e toda a gente e assim alargar ilegalmente o período da pena suspensa, a fim de incluir outros falsos crimes de outros processos falsos dentro do período de suspensão da pena do processo mais antigo que abriu esta perseguição.
1.-Proposta-MP_revogacao-pena-prisao_15.02.2016