ATENÇÃO: Notícia em criação, por favor aguarde.
Actualizado em 24/04/23, pelas 07.35 horas.
Este artigo é difundido nos termos do nº 2, alínea a), do artigo 180º do Código Penal, por não existir sistema judicial e nem direito de queixa, mas apenas a denegação de justiça e a ditadura de um Regime Terrorista de Estado em Portugal.
A queixa é algo muito simples e uma decisão judicial é algo muito fácil e rápido, mas o regime quer tudo complicado e moroso porque é preciso tempo para manipular e corromper...
É preciso gastar as verbas da UE em despesa, lógicamente através da escravatura e da oferta do território Europeu aos Comunistas e aos Democratas (africanos, sul-americanos, chineses, russos, etc.)… Que lavam tudo para depois financiar ou comprar com essas verbas desviadas a invasão, as lojas, os sites, os tribunais, as policias (africanos, sul-americanos, chineses, russos, etc.).
Nestes artigos há difamação e injúria e dolosa, nos termos dos artigos 14º e 181º do Código Penal, mas, nos termos da mesma lei (nº 2 do artigo 180º), não há forma de crime porque o autor é o injuriado e a ilicitude só existe em quem comete o primeiro crime no acontecimento, relação ou contrato.
Aliás, quem se queixa é constituido como arguido e exterminado através de actos simulados e de impostos forjados pelo regime do Nazismo Negro.
Em suma, só pode ser acusado e condenado quem praticar o primeiro crime em todo o acontecimento, relação ou contrato, porque, segundo a lei penal, o criminoso é quem pratica um crime tipificado na lei penal, com forma de crime (autoria, cumplicidade, comparticipação) e com ilicitude (ausência de causas que possam excluir a ilicitude).
O agente que reage a um crime, e seja qual for a reacção (por exemplo com uma injúria ou difamação), é a vítima como pessoa ou sociedade (excepto para os macacos pretos e brancos que ainda não tenham educação).
Por outro lado, para ter culpa punível com uma pena ou medida de segurança, para além dos elementos do crime (dolo ou negligência + Facto típico + Forma de Crime + Ilicitude), é preciso estar totalmente consciente, o que inclui o facto de a vitima individual ou uma sociedade não ter sofrido nenhuma perturbação.
Uma vez que tudo o que não é relativo não existe, ou seja, a sociedade é indivisível, qualquer crime perturba o agente envolvido como vítima, daí que, em Justiça ou verdade, chamar a atenção devido a perturbação ou última defesa, é legítimo e em face da denegação de justiça.
O PLANETA DOS MACACOS
A Terra Está a Ser Governada por Macacos?

Na União Europeia, e especialmente em Portugal, o dinheiro paga tudo, e os incompetentes ou imbecis aproveitam e aceitam cargos para assuntos que não entendem.
Um dos maiores crimes é aceitar cargo sem competencias ou salário sem racionalidade e igualdade, porque são estes os elementos dos nazis.
Mas no Ocidente crime é não ser criminoso.
Em Democracia tudo são nomeações e interesses, não interessa a capacidade, o estudo, a investigação e a competência.
Na Democracia ou Politica dos Macacos, procura-se dinheiro e não problemas, até porque o Povo vota em pessoas para que façam leis e não nas leis que afinal são feitas para si.
Ou seja, em vez de participar na construção da Governação (nas leis) o Povo apenas tem o direito de votar em quem as faz, pessoas que afinal já estão escolhidas (é só votar).
Artigo em criação…
1. Amnistia Internacional é Uma Fraude ?
Pelo menos as estatisticas das execuções ultimamente reveladas são notóriamente falsas, pois só contam os casos conhecidos e do interesse dos Estados (embora conheça as execuções por actos simulados, em Portugal, e protegidas pelos tribunais, elas não entram nas estatisticas da AI). Ora, só em portugal há centenas de cidadãos assassinados por actos simulados a mando do cartel comunista negro: Costa, Santos, Silva, Soares, Lopes, Almeidas, Felix (Prova nos tribunais de Seixal, Barreiro, Setúbal Almada).
Esta rede terrorista da familia africana “Costa”, manda matar por actos simulados os debnunciantes e quem recusa a corrupção, e a sua apetência são dirigentes associativos, politicos, fundadores e directores de empresas.
Têm até o direito de criar direitos obrigatórios, ou seja, falsos direitos que servem a escravatura e a despesa pública, naturalmente para empatar os residentes e com intenção de invasão negra.
Têm até o direito de negar todos os direitos, e coisas tão simples como a carta de condução, é um direito negado por maniopulação do entyen dimento para depois colocar a Polícia na caça à multa.
A máfia dos macacos manda executar estas pessoas e cria as mesmas entidades em vários locais (Estado paralelo), para desviar os fundos públicos com que os chineses e africanos compram depois as nossas empresase lojas fisicas e online, depois dos atentados ou da especulação. Com dinheiro compra-se tudo.
Esta organição africana usa os tribunais e a corrupção para falsifricar factos e processos crime, de modo a constituir a rectaguarda dos seus crimes, dentro do Estado e da Função-pública. Estão no exercicio de funções mas não por causa delas.
Ministros e Presidentes de Câmara Negros da Familia Costa e Santos mandaram matar empressários, directores e associativos, porque a intenção foi capturar as suas associações, fundações e entidades, a fim de fazer de Portugal uma colónia Comunista, especialmente africana e chinesa.
As execuções são realizadas no exercício de funções mas não por causa delas e através de actos simulados (simulação de doença, simulação de suicídio, simulação de rixa, simulação de racismo, simulação de factos, simulação de negligência ou de desconhecimento, etc.).
Basta investigar processos-crime onde há magistrados e advogados com aquelas apelidos das habituais familias de políticos africanos, para descobrir a forma de falsificar tudo e como actuam as organizações terroristas dos Comunistas.
Reparemos nas notícias:
https://www.amnistia.pt/relatorios-anuais-pena-de-morte-2/
Diz a AI que “A pena de morte é cruel, desumana e degradante. “…. excepto se os actos forem simulados, com a rectaguarda dos tribunais e praticados pelos Democratas ou Nazis.
A pena de morte escondida é um direito e a pena de morte pela lei é um crime para os políticos ocidentais e para a sua rede de interesses.
Aliás, para os Democratas, a Ditadura e a Censura são um crime, embora sejam um dos maiores direitos, mas se forem escondidas e praticadas pela PIDE Comunista já são um direito político protegido pelos tribunais.
Porque é que as TVs dos Democratas não difundem denuncias do Povo, só o que vem dos tribunais e dos políticos?
Porque é que os jornalistas telefonam em privado e depois das horas de trabalho para os denunciantes “a pedir dinheiro pela notícia”?
Ora isto é Censura e Abuso de Poder, ou seja, negar o que interessa ao povo mesmo com a prova.
Mas a culpa é do Putin!…

Não seria melhor definir o que é uma Ditadura e o que é a Censura e se elas são um direito natural contra o activismo, o erro e a falsidade, ou se elas existes na sombra por não existirem legalmente?
2. A MÁFIA DOS JUÍZES E DOS ADVOGADOS.
NÃO HÁ MAGISTRADOS PRESOS PORQUE SÃO UMA EXTENSÃO POLITICA?
Eles são a maior porcaria do Mundo porque a sua profissão é transformar as vítimas e queixosos em arguidos por denuncias contra as máfias políticas (os democratas), mas sob a capa de fé-pública (sob a capa de Tribunal).
É que os tribunais são independentes e apenas sujeitos à lei (artigo 203º da CRP), só que ninguém sabe como e porque é que são independentes e apenas sujeitos à lei, ou seja, porque não são afinal a ilegalidade ou entidades de um regime sombra ou terroristas?
Repare nestas caras de magistrados falsificadores e corruptos e na pequeníssima lista da máfia dos tribunais em Portugal:


Leia esta acusação, basta ler para provar que o magistrado escolheu os factos e o documento não contém os requisitos legais, é uma minuta nazi ou comunista. Ora esta é a prova de que os tribunais nem são indpendentes e nem estão sujeitos à lei.
lista5-convertidoA corrupção nos tribunais portugueses é tão elevada que quanto mais tempo demorar um processo mais se ganha, a partir dos apoios da UE.
É muito simples, entre a rede política do estado ou das Autarquias encomendam-se processos-crime e falsificam-se os procedimentos e as decisões através da falsificação dos factos por omissão do arguido e a falsificação da interpretação das normas legais, porque em Portugal a criminalidade são as leis.
Propositadamente as leis penais não têm regulamento interpretativo porque a intenção é manipular o entendimento. Ou seja, só a elite nazi é que pode interpretar as leis e não o Povo, porque se o saber for igual é impossível condenar os inocentes e as vitimas.
Ora, o saber direito penal é direito público que não pode ser negado através das leis de burla e não pertence à elite dos políticos e suas famílias.
É claro que não há mafiosos presos!… Porque a corrupção é a maior arma política dos Democratas. Depois a culpa é do Putin e da Rússia, pois claro… Há sempre o bode espiatório dos Democratas ou Nazis, mas os resultados não mentem porque são sempre iguais à intenção.
PROVAS: Vamos, ao abrigo do artigo do Código Penal, devido à negação de justiça, mostrar aqui a prova documental como a máfia dos Magistrados do MP, Juízes e Advogados, falsificam tudo para assaltar a população, apenas porque operam sob a capa de fé-pública e são independentes, ou seja, representam o Estado Sombra ou Democracia (no exercicio de funções mas não por causa delas).
Como é que o Estado Português vai agora descobrir e indemnizar as vítimas assassinadas pelo regime nazi desde o 25 de Abril e prender toda esta rede mafiosa de Magistrados, Juízes e Advogados impostores?
MANUEL AMELA CHAISSE MATSINHE…

O Macaco que, Para Roubar Viatura da Vítima, é Autor da Queixa, Executor Cúmplice e Comparticipante, Ou Seja Ele é o Ladrão, o Queixoxo, O Procurador Que Transforma a Vítima em Arguído, O Juiz, O Assistente, Escrivão, Defensor, Oficial de Justiça e Polícia no Tribunal do Barreiro, Naturalmente a Mando dos Outros Macacos Instalados Como Presidentes nas Câmaras Municipais e nos Tribunais Portugueses.
Apesar de Serem Estrangeiros… Mas Em Portugal é Português Quem Fala PT, Ou Seja, Só Em Portugal Há 260 Milhões de Cidadãos Portugueses e Podem Assumir Qualquer Cargo, Basta Serem Ignorantes ou A Maioria).
Aliás a maioria ou gado é a parte que vive à conta da minoria (50% de escravos), porque basta a maioria falsa da metade para colocar e manter um poder terrorista.
Daí que em vez de o PR ter como objecto a minoria ou “excluidos” passe o tempo a visitar as maiorias, ou seja, os desnecessitados, porque ouvir os necessitados ou queixosos seria publicar os culpados e os seus crimes.
Não é preciso esconder que a Câmara Municipal do Barreiro manda instalar sinais de tânsito falsos e em coligação com a PSP, que faz esperas aos condutores, cobra depois as multas das contra-ordenações forjadas.
Repare na descrição e prova documental, a vitima ou queixoso que descobriu a sinalização falsa foi constituida como arguido a mando da Camara do Barreiro, onde trabalham as familias dos magistrados e escrivães do processo-crime de contra-ordenação.
Antes já a máfia dos magistrados e advogados do Barreiro tinham penhorado a viatura em causa, através de decisões judiciais falsificadas em escritorios de advogados, lugar onde são conduzidos os processos paralelos do Tribunal do Barreiro.
Os advogados aparecem nos processos como carrascos da máfia.
Tudo não passa de uma impostura onde qualquer pessoa pode ser juiz.
Também os impostos forjados são emitidos massivamente no Seixal, Barreiro, Setúbal e Almada.
Os bens das pessoas desaparecem porque os tribunais negam a revisão, nos termos do artigo 449º do Código de Processo Penal e ameaçam as vitimas de perseguição e de prisão.
Segundo consta alguns bens são roubados para África em barcos que partem do Porto de Setúbal e outros desmantelados ou vendidos à própria máfia em leilões do Estado.
A perseguição e o exterminio às populações residentes pelos negros instalados entre a Justiça, Câmaras e Finanças é actualmente declarada.
Artigo em criação…
3. Maddie – Vêm aí Notícias Falsas para colocar Fim ao Processo de mais uma Criança Raptada para a Alegoria da Caverna. Enfim, o Que a Máfia Política Faz no Ocidente Para Usar O Crime Como Renda (O Crime Como Negócio e Despesa).
Madie já trabalha na Função Pública assumindo um dos apelidos do Estado Sombra?
Costa, Santos, Silva, Soares, Lopes, Almeida, Felix são os apelidos mais usados pelo grupo de educação das cavernas ou colégios escondidos, são nomes comuns e que se confundem com portugueses (a ideia é usar bandeira falsa, como no tráfico de escravos para o Brasil que era feito por barões negros mas a culpa atribuida a Portugal).
Coisa mais simples de resolver não há, porque ninguém rapta crianças para a pedofilia e nem para matar. Aliás todo o crime levado é político, porque as pessoas civis não têm essa capacidade.
Alguém acredita que a PJ não tem o catálogo das intenções dos raptos e não sabe para que serve o rapto de crianças?
Há quantos séculos é que se raptam crianças para introduzir nos falsos colégios e falsos seminários, para educar a politica e a função pública, a fim de garantir sempre o mesmo poder na sombra?

Em Portugal Não Há Ninguém Que, Sem Medo de Ser Ditador ou Responsável, Esteja a Supervisionar Decisões, Nem dos Ignorantes, dos Macacos Pretos e Brancos e dos Criminosos ou Esquerdas Políticas (Os Portadores DE ou Doença do Esquerdismo » Os Nazis).
Depois a culpa é dos que eles chama de ditadores, como o Sr. Putin.
Artigo em criação…
Nota: Na intuição popular Portuguesa, “Macaco”, “Pedinte” ou “Facilitista”, significa pessoa doente, normalmente atrasada mentalmente ou educacionalmente, ou pessoa preta e astuciosa, ou o racista negro que desvia as atenções da sua culpa por chavões e bandeira falsa, ou qualquer pessoa astuciosa ou que vista a pele de coitadinho para obter renda fácil ou se esconder através de fé-pública.
ATENÇÃO: Notícia em criação, por favor aguarde.
Actualizado em 24/04/23, pelas 07.35 horas.
Este artigo é difundido nos termos do nº 2, alínea a), do artigo 180º do Código Penal, por não existir sistema judicial e nem direito de queixa, mas apenas a denegação de justiça e a ditadura de um Regime Terrorista de Estado em Portugal.
A queixa é algo muito simples e uma decisão judicial é algo muito fácil e rápido, mas o regime quer tudo complicado e moroso porque é preciso tempo para manipular e corromper...
É preciso gastar as verbas da UE em despesa, lógicamente através da escravatura e da oferta do território Europeu aos Comunistas e aos Democratas (africanos, sul-americanos, chineses, russos, etc.)… Que lavam tudo para depois financiar ou comprar com essas verbas desviadas a invasão, as lojas, os sites, os tribunais, as policias (africanos, sul-americanos, chineses, russos, etc.).
Nestes artigos há difamação e injúria e dolosa, nos termos dos artigos 14º e 181º do Código Penal, mas, nos termos da mesma lei (nº 2 do artigo 180º), não há forma de crime porque o autor é o injuriado e a ilicitude só existe em quem comete o primeiro crime no acontecimento, relação ou contrato.
Aliás, quem se queixa é constituido como arguido e exterminado através de actos simulados e de impostos forjados pelo regime do Nazismo Negro.
Em suma, só pode ser acusado e condenado quem praticar o primeiro crime em todo o acontecimento, relação ou contrato, porque, segundo a lei penal, o criminoso é quem pratica um crime tipificado na lei penal, com forma de crime (autoria, cumplicidade, comparticipação) e com ilicitude (ausência de causas que possam excluir a ilicitude).
O agente que reage a um crime, e seja qual for a reacção (por exemplo com uma injúria ou difamação), é a vítima como pessoa ou sociedade (excepto para os macacos pretos e brancos que ainda não tenham educação).
Por outro lado, para ter culpa punível com uma pena ou medida de segurança, para além dos elementos do crime (dolo ou negligência + Facto típico + Forma de Crime + Ilicitude), é preciso estar totalmente consciente, o que inclui o facto de a vitima individual ou uma sociedade não ter sofrido nenhuma perturbação.
Uma vez que tudo o que não é relativo não existe, ou seja, a sociedade é indivisível, qualquer crime perturba o agente envolvido como vítima, daí que, em Justiça ou verdade, chamar a atenção devido a perturbação ou última defesa, é legítimo e em face da denegação de justiça.