Sábado, Junho 3Bem-vindo

COMO FUNCIONA A CENSURA…
Num Socialismo controlado por comunistas de Moçambique, Angola e Guiné?

A CONTRADIÇÃO COMUNISTA

Só há liberdade através do estado de direito, ou seja da aplicação da lei, porque é a lei que garante a igualdade e a liberdade para se produzir a fraternidade (em suma a verdade justa). Pelo que a anarquia ou estado natural proposto pelo Comunismo é uma grande contradição, ou seja os mesmos que apregoam a igualdade e a liberdade nunca falam de como ela se obtém, e por isso se prova que a sua intenção está escondida ou é proveniente de incapacidade mental. Parece que quem apregoa a igualdade e a liberdade são afinal o que a não querem e por isso agem politicamente por chavões e não por fundamentos.

É provado que a existência de classes não implica a culpa de nenhum regime político ou ideologia, excepto se a desigualdade entre as classes exista paralelamente ou seja propositadamente económica e através da retirada de direitos.

Porque as classes são naturalmente criadas através da capacidade individual e das oportunidades e não por motivos económicos. Por isso não interessa que haja ricos mas sim que não haja pobres, nem a negação de direitos e nem as perseguições. Não interessa que haja o rendimento-mínimo mas sim que haja o rendimento-máximo para que que não haja pobres e perseguidos através da corrupção ou da inveja, ou seja só podem haver ricos e menos ricos.

Pelo que há-se ser obrigatório definir bem o que é a pobreza e negá-la através da lei, uma vez que uma coisa é o rendimento derivado de emprego e outra bem diferente é o rendimento básico quando não haja emprego e a obrigação de aceitar trabalho por solicitação adequada, muito embora na situação de emprego seja legítima uma majoração mas nunca superior a 45%.

Todo o Estado é ilegal e terrorista ou “comunista” quando alguém não esteja empregado e não tenha um rendimento de 45% do salário mínimo nacional.

Pelo que o rendimento-mínimo garantido é uma burla das esquerdas?

Sim o rendimento-mínimo serve para manter as pessoas perseguidas por décadas até morrerem, é o que acontece em Portugal.

Afinal onde está a culpa?

Não quer dizer que seja o Comunismo o real problema mas sim o carácter e a forma de estar das pessoas que o representam actualmente em Portugal. É caso para dizer que o Comunismo devia ser tomado e não deixar que se tomem outros partidos políticos, empresas e associações.

Não há dúvida que o Comunismo perfaz um Estado Sombra terrorista em Portugal, isto a avaliar pelo controlo dos tribunais através de impostura e de normas ideológicas nas respectivas autarquias, incluindo a tomada de empresas e de associações por actos terroristas contra os empresários e dirigentes associativos, e para criar um Mundo paralelo a partir do Estado eleito e no exercício de funções, escondido nas autarquias (Prova: Processo 1348/04.0 TASXL, encomendado pela Câmara do Seixal através de Alfredo Monteiro da Costa – autarca guineense que usou o cargo de presidente da câmara para perseguição partidária ao encomendar queixas crime aos tribunais e polícias nazis onde aquele presidente Comunista distribuiu a sua dinastia). Ainda por cima paga a corrupção aos advogados e magistrados da sua dinastia através da despesa pública, investindo mais em corrupção do que na população.

O Estado Português não tem sistema de justiça em tempo útil, só a tem a longo prazo e corrupta porque só tem como justiça o processo-penal e nada mais.

Era suposto que existisse a censura democrática como lei imediata, para garantir a igualdade e assim negar a informação falsa, o abuso de poder e a perseguição e eliminação de uma comunidade à partida…

E que o processo-sumário de crimes que envolvem o Estado, o Governo, as Autarquias os Tribunais, as Polícias e os Institutos, fosse da responsabilidade do Supremo Tribunal de Justiça. A 1ª Instância deve tratar apenas de crimes entre civis e nada mais, a contrário é sempre uma ditadura. Mas em portugal a entidade que comete o crime é a mesma que trata do assunto na 1ª instancia e é a mesma que recebe as reclamações e sempre são decididas pela dinastia, ou seja o mesmo grupo de interesses nas localidades e não por um serviço central de justiça superior ou por uma associação de utentes (estado totalitário ou nazi, feudalismo medieval).

Ora, faltando esse tal sistema de justiça o Estado Português tornou-se uma organização terrorista que usa o exercício de funções como direito ao crime e os tribunais como sua retaguarda.

Aliás em Portugal é fácil encomendar processos-crime e até os defensores são auto-nomeados, e assinam acusações e sentenças de processos paralelos.

Considerando a censura como a remoção da informação, a sua camuflagem ou a sua alteração ou interpretação por qualquer meio, por exemplo através de fontes de direito falsas, nomeadamente a jurisprudência falsa imposta pelo Partido Socialista a partir de 1996/7, altura em que foi inventado o dolo directo, o dolo necessário e o dolo eventual como meio de esconder as causas de exclusão da ilicitude e da culpa, de modo a condenar pessoas por factos praticados e pelo resultado e não pela culpa, os comunistas ou dinastia nazi africana Costa, Santos, Silva, criaram verdades ideológicas para os factos e normas ideológicas para substituir as leis em Portugal.

Ou seja a intenção do Nazismo Negro é eliminar pessoas através da encomenda de processos-crime e de uma cultura de eliminação geral através de normas ideológicas para induzir confusão e perturbação ou pandemia nas populações, a trocar pelos comunistas como falsos imigrantes ou imigrantes injustificados, em razão de que todos eles convergem para a Europa e não para outros países da mesma região que não estão em guerra. Há poucos países em guerra mas eles vêm todos para a Europa e fazem outros países comprar os cidadãos brancos para os substituir também gradualmente.

Não há dúvida, os socialistas fazem tudo a fingir e às escondidas. A partir de 1996/7 o Governo Socialista distribuiu uma dinastia pelos tribunais, pela função-pública e pela autoridade tributária para criar os impostos forjados, e já depois do 25 de Abril trocou a censura por fontes de direito falsas, nomeadamente a jurisprudência, e cujo resultado é um Estado Totalitário de carácter nazi.

Na realidade certa, em Portugal, as fontes de direito falsas, nomeadamente a jurisprudência, substituem quer os regulamentos interpretativos da lei penal e quer a censura, ou seja a censura passou a ser escondida e detida por um Estado Sombra Africano.

Esse Estado criou as leis imbecis e a jurisprudência falsa de propósito para criar um estado ideológico ou culturalmente comunista, e deseja apenas uma verdade ideológica no Mundo: Os Comunistas de todas as raças.

Para os políticos nazis as fontes de direito são afinal fontes de direito falsas, porque não dependem de uma interpretação igualitária e directa na lei, e a partir das fontes de direito reais, mas ao contrário: A lei é que faz as fontes de direito.

Na verdade justa a lei não é o direito imediato, parece mas não é, porque o direito imediato só pode ser revertido numa censura democrática, ou seja com normas conhecidas por todos, e o direito a médio e a longo prazo deve ter as suas fontes revertidas num regulamento interpretativo, para que a lei também seja igualitariamente conhecida e entendida em ordem ao estado de direito democrático.

Quando é abolida a censura tal é uma grande falsidade, porque o que não existe legalmente é porque existe na sombra ou então é imposto por uma elite governativa através de abuso de poder com normas ideológicas.

Ou seja, a Democracia só existe quando se junta à definição de democracia a interpretação igualitária da lei: Leis claras e cada uma com o seu regulamento interpretativo, para que todas as partes envolvidas numa relação ou acontecimento relativo tenham igualdade de tratamento através da igualdade do conhecimento.

Por outro lado, quando a lei é interpretada apenas pelo poder político ou o poder judicial, isso significa que a intenção é usar a ignorância como meio de condenação.

POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO!..

Sem isso, sem que o conhecimento seja igual, a lei pode ser violada quando há simplesmente um direito invocado por alguém com posição de poder.

Não é a lei e nem a jurisprudência que representa a justiça. A justiça é representada pelo direito igualitário, ou seja o regulamento interpretativo da lei processual e penal.

A lei não representa o direito e o direito imediato, e este último só representa a verdade justa através das causas de exclusão da ilicitude e da culpa (a ordem judicial tem de incluir fundamentos de facto e de direito derivados da sua interpretação igualitária e não os fundamentos directos da lei ou da jurisprudência).

Por outro lado é obrigatório apurar as causas de exclusão da ilicitude e da culpa nas três partes envolvidas num acontecimento relativo a um crime, para que o direito e o dever sejam igualitários: No Estado, no Participante e no Denunciado, e só assim pode estar fundamentada com motivos de direito quer a constituição de arguido e quer a a acusação.

No Estado Português ilegal, ou Dinastia Costa, Santos, Silva, o que são fontes de direito?

Dizem as falsas universidades de Direito: “São fontes imediatas de direito as leis e as normas corporativas” – artigo 1.º do Código Civil. E também dizem as universidades falsas que fontes de direito são a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.

Mas na realidade certa as fontes imediatas do direito são a moral e a ética por serem o maior contrato e aquele que torna a sociedade igual e livre, em suma a ausência de causas de exclusão da ilicitude e da culpa. Ou seja, depois de conhecer o facto, as autoridades obrigam-se a descobrir imediatamente, a partir da fonte da notícia, os factos que atribuem à queixa ou ao participante a qualidade de boa-fé, o que se faz perante a análise da sua conduta e se ela for lícita no acontecimento relativo, bem como da análise da conduta do Estado, dos Funcionários e das suas Leis (para detectar a culpa de normas erradas ou inconstitucionais).

Mas os tribunais portugueses actuam ao contrário, adquirem a queixa ou a participação como fonte imediata de direito, com intenção de entorpecer a interpretação da lei penal, o que prova a elevada corrupção para encomenda de processos, acusações e sentenças por motivos partidários.

Ora aquela posição é contraditória com os artigos 1.º a 11.º e 12.º e 13.º, da CRP. Porque, sendo a sociedade indivisível, a lei tem de ser interpretada igualitariamente e não por chavões, ou por analogia ou por abstracção, e independentemente de quem a aplica, porque quem a aplica, por si mesmo ou em colectivo, tem sempre uma determinada cultura ou verdade ideológica própria e localizada territorialmente.

Na realidade certa a única fonte de direito é a interpretação da lei pelo respectivo regulamento interpretativo, para que só haja uma interpretação ou lei democrática (igualmente conhecida e igualmente interpretada). E o regulamento interpretativo de cada lei é que se pode basear nas fontes de direito.

Quando a interpretação da lei não é igualitária isso significa que a intenção do Estado e dos Políticos é criar e manter um Estado Totalitário (comunista ou nazi, de esquerda ou de direita), ou seja baseado numa dinastia com uma determinada verdade ideológica, em que as decisões se fazem pessoalmente, de pessoa a pessoa, ou seja entre uma dinastia de famílias, e não pela verdade justa ou direito aplicado à lei.

Em suma a Democracia só há Governo do Povo e Sociedade una e indivisível ou igualitária quando a lei poder ser entendida claramente e interpretada igualitariamente pelo Povo, e não apenas pela elite política e os seus funcionários nazis.

Na ausência dos regulamentos interpretativos da lei Penal e da Lei Civil e da Lei Tributária e das Leis Administrativas dos Institutos Públicos, e da pouca clareza da lei, o Estado é uma organização criminosa ao nível terrorista, ou seja um estado nazi ou comunista (baseado numa dinastia e em decisões trocadas entre os membros do partido nazi, em vez de ser aplicada a lei oficial e verdadeira a partir da Presidência da República, através da homologação oficiosa das acusações e sentenças pelo Supremo Tribunal de Justiça).

Sem que a acusação e a sentença sejam homologada por tribunal superior oficiosamente, prova-se o Estado totalitário e corrupto ou totalmente delirante, em razão de que nenhum magistrado, juiz ou polícia representa a lei livremente, porque localmente qualquer pessoa é sempre condicionada ou por interesses ou por ameaças escondidas de grupos políticos criminosos internos e/ou externos.

Quais as fontes de direito verdadeiras?

São fontes oficiais e verdadeiras de direito as que não forem abstractas ou contingentes, mas sim exactas:

  1. A Censura Democrática: O processo-penal não garante a aplicação da justiça em tempo útil mas sim a médio e a longo prazo, por isso a lei da censura é a aplicação do direito imediato, em tempo útil para que não se crie um estado totalitário ou nazi e não haja prejuízos sem fim à vista porque tal denuncia desde logo a intenção de perseguir uma comunidade, ideologia ou religião;
  2. O regulamento interpretativo de cada lei, baseado na moral e na ética como maiores contratos da vida humana que garantem a igualdade e a liberdade como dever e não como arbítrio, na defesa da cultura estabelecida em comunhão oficial de todas as instituições, sempre que não viole a lei;
  3. A ausência de dolo ou de culpa formada através das causas de exclusão da ilicitude e da culpa, que inclui o direito de resistência, os bons costumes, o fim social e o fim económico, não podendo ser censurada a conduta que aproveite a ilicitude de outrem como castigo imediato mas só através de actos que não extravase mo bom costume ou impliquem directamente os bens físicos da vítima.

Não são fontes de direito?

A ausência de censura ou direito imediato, a liberdade como lei ou direito individual de decidir, ou como lei do mais forte, ou sem que seja derivada da igualdade e esta proveniente da lei, a lei que não contenha o respectivo regulamento interpretativo, sendo dessa forma interpretada desigualmente ou arbitrariamente (lei anti-democrática), a ilicitude e a culpa, sendo a pior ilegalidade o primeiro facto doloso de um acontecimento relativo (o facto com ilicitude ou intenção e o facto com culpa ou por ser uma consequência necessária da conduta ou por conformação, bem como a negligência grosseira e a anomalia psíquica derivada de falta de instrução ou incompetência, desde que o agente tenha tido conhecimento do facto, e a deficiência mental.

Conclusão:

Os nazis fazem sempre leis e textos extensos e complicados precisamente para simular ou esconder a intenção e a realidade, a verdade e a lei. Isso é feito através da indução da incapacidade de avaliação, uma vez que é impossível ao cidadão abarcar o conhecimento de todas as leis ou de uma notificação extensa e com várias normas para se poder defender (o estado nazi ou socialista nega a resposta do cidadão através do condicionamento da avaliação, por exemplo para cobrar impostos forjados massivamente).

Em Portugal e no Mundo existe o Nazismo Negro, o Nazismo Branco e o Nazismo Amarelo, em suma a ilicitude ou mal, já que a culpa pode ser maldosa, negligente ou por doença mental.

O mal ou ilicitude respeita à intenção de praticar um facto proibido sem um motivo ou direito que possa excluir a ilicitude, nos termos dos artigos 14.º e 31.º do Código Penal.

A culpa respeita à determinação, manutenção e desenvolvimento do facto nas suas várias fases.

Quer a ilicitude e quer a culpa respeitam à autoria, à cumplicidade e à comparticipação, mas a ilicitude respeita essencialmente à autoria por intenção, e a culpa à consequência necessária da conduta por cumplicidade e à conformação como comparticipação ou autoria escondida.

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