Os jornalistas portugueses escondem os crimes terroristas dos politicos e autarcas, basta aqueles pagarem uma notícia sobre as suas actividades como meio de corrupção camuflada (os jornalistas andam sempre atrás deles e não das pessoas. Deve ser por algum motivo que as pessoas têm de os chamar mas os políticos não, basta estalar os dedos)… Mas quando lhes toca a eles, em face da confusão em que sempre degenera o comunismo ou nazismo, já ficam chocados. É caso para dizer. “Toma lá para aprenderes!…
É verdade que uma magistrada não pode tomar os actos destinados legalmente ao Juiz de Instrução, isso é falsidade, abuso de poder e estado totalitário, mas também é verdade que a ilegalidade e a corrupção na justiça são os actos preferidos e ao jeito dos jornalistas portugueses, porque a comunicação-social é uma entidade privada e pode solicitar a corrupção facilmente através de uma notícia que ameaçam publicar.
Os jornalistas portugueses só publicam notícias estranhas, ou de interesse partidário ou para o interesse da sua organização sombra ou corrupção, e nomeadamente notícias falsas ou inúteis, mas que vendem jornais e publicidade vinda dos negócios em que ela mesma está envolvida, ao povo burro e estúpido.

Esta é a realidade, os jornalistas fazem parte do regime nazi e quando este regime os ataca a eles mesmos, precisamente na fase certa da intenção do regime quando se torna numa sissomia ou confusão, já não gostam… E logo publicam, em todas as manchetes, que em Portugal há um atentado ao estado de direito só porque uma magistrada passou por cima do juiz em factos praticados por jornalistas. É caso para dizer “Toma lá que é para aprenderes!..”
Ou seja os jornalistas consideram-se intocáveis, eles podem corromper policias de forma a que, através da ilegalidade se viole o segredo de justiça e assim obtenham notícias para vender e obter o máximo de atenção, porque o interesse é vender publicidade e atenção, mesmo que isso implique a escravatura ao Povo por abandono das notícias úteis.
A questão é que as notícias úteis retiram a luvas e a corrupção política aos jornalistas. É ver de onde vem a riqueza dos jornalistas chefes!…
Crimes terroristas dentro da justiça, nomeadamente a violação ou alteração da lei no uso do exercício de funções como meio de abuso de poder trocado entre uma dinastia de famílias e de identidades duplas, e sendo esta os tribunais a instituição mais corrupta do país, garantidos todos os seus crimes em acção e omissão por todos os governantes e presidentes da república, acontecem diariamente mas contra a população civil. Mas aí a informação enviada pelas pessoas perseguidas aos jornalistas já não interessa, a não ser que o lesado pague luvas a uma rede de jornalistas ou porque há que corromper o magistrado e o autarca que usa o exercício de funções para o crime embora isso não seja exercer o seu estatuto, e dessa forma perseguir a população através de encomenda de processos, acusação falsa e sentença falsa e por motivo pessoal e partidário, nomeadamente processos-crime encomendados entre a dinastia Costa, santos, Silva e entre os seus cúmplices e comparticipantes como escrivães, oficiais de justiça, polícias e directores de institutos com participação em negócio nas parcerias público-privadas.
Portanto todo o Estado Eleito e toda a Comunicação-Social violam o Estado de Direito por abandono quando a informação ou a queixa desesperada que vem do Povo escravo, violando intocávelmente os artigos 12.º, 13.º, da Constituição, mas não violando a lei de imprensa porque ela inexiste (apenas existe um texto falsificado por omissão que contém a forma de praticar todo o tipo de crime pela liberdade de imprensa e pela anulação da censura democrática que passa a ser escondida, isto é a censura da corrupção.
Destartemos estes são os mesmos jornalistas que compram a violação do segredo de justiça a certos polícias porque estão interessados no uso da Comunicação Social como meio de entorpecer a justiça e de manter um regime comunista na sombra.
Mas estes jornalistas são os mesmos que recebem denúncias diariamente sobre os verdadeiros atentados ao estado de direito praticados pelas suas elites ou famílias do poder político. Mas como tais atentados são apenas contra pessoas civis ou o povo, não querem saber e abandonam essas pessoas à sua sorte, porque os crimes denunciados são actos terroristas praticados pelo poder político governativo e nas autarquias, pessoas de onde vem a máxima corrupção pois basta um autarca aprovar uma notícia sobre uma actividade no município para que o órgão de comunicação-social que recebeu a informação esconder os factos que tinha obrigação de difundir, se a lei impusesse obrigações aos órgãos de comunicação-social como garantia do estado de direito.
Desta forma o estado de direito é a censura escondida ou corrupção só porque os criminosos decidiram sanar a censura como norma civil e penal imediata. Depois passam o tempo nas notícias causadas pelo regime que eles mesmo gostam e apoiam, nomeadamente a pedofilia, a violação, o assalto e as querelas partidárias, quando a notícia devia ser de interesse público, nomeadamente os crimes públicos (praticados no exercício de funções públicas como meio de esconder o abuso de poder) e não os crimes terroristas dos políticos contra os cidadãos, até porque todo o crime é de caracter terrorista se praticado por funcionário.
Pois é, se os magistrados, advogados e comandantes polícias, todos eles da família do poder político nacional e autarca que constituem o regime terrorista a mando dos barões negros africanos (Costa, Santos, Silva, Soares, Lopes, Almeidas e Felix), praticarem crimes de terrorismo nos tribunais e na comunicação-social contra os cidadãos já isso não é notícia, porque os jornalistas usam o mal feito como meio de renda, daí que não lhes interessa as notícias de interesse para o Povo mas sim as falsas notícias e as inúteis.
E tal acontece porque a Comunicação-Social não tem deveres ou obrigações, há a liberdade de imprensa imposta pelo terrorista mor da dinastia Costa, ou seja a Comunicação-Social do nazismo negro pode fazer o que bem entende, considerando apenas a liberdade de imprensa, ou seja sem obrigações legais e não derivadas da igualdade e esta como causa da lei, pois é a lei que garante a igualdade.
Estas seriam as obrigações legais para se garantir o estado de direito na Comunicação-Social em detrimento do pluralismo ou pandemia:
A Comunicação-Social em Portugal não tem como obrigação garantir o Estado de Direito através da difusão de notícias úteis ou de interesse para o Povo. O seu interesse são as notícias da propaganda nazi, e a Com. Social tem direito à censura do regime, ou seja à censura escondida (a corrupção) e à censura de todos os seus interesses e crimes determinados pelos eleitos nazis, cujas políticas da droga, financiada pela União Europeia através de asiáticos e para eliminar as novas gerações no território branco, e na saúde, tribunais e finanças, são propositadamente a eliminação da população e a sua troca pelos comunistas de vários países como imigrantes injustificados, daí o gaseamento do nazismo negro às populações através dos restaurantes de imigrantes injustificados, quando se sabe que o que não é fundamentado tem como intenção a criminalidade e o nazismo ou eliminação de uma comunidade. Porque o nazismo é o maior esconderijo ou camuflagem, os seus crimes são mesmo inacreditáveis, apesar de serem dolosos, uma vez a intenção se verifica pelo resultado reiterado, ou seja quando o resultado é conhecido e o mesmo agente nele incorre é porque ou há intenção de praticar o acto ilícito ou então há meramente doença de foro psiquiátrico mas doloso por ser uma verdade-ideológica e não a democracia.
E, na realidade certa, se a censura não existe declaradamente e com as suas normas democráticas (para que todos a conheçam), é porque logicamente existe outra censura: Uma censura escondida.
Na realidade certa o que não é relativo não existe e o que não é conhecido embora sempre exista é porque de outra forma, nomeadamente na forma escondida.
Normas para garantir a liberdade de imprensa sem violar a Constituição:
- A liberdade deve ser considerada como o resultado da igualdade e esta como resultado da aplicação da lei, porque é a licitude dos actos que garante a igualdade.
- A liberdade de imprensa considera-se como a sua independência face a qualquer poder e não a liberdade de fazer o que bem entende, daí que não pode ser participada por membros do poder político ou seus familiares até à 3.ª geração.
- Para garantir a liberdade é obrigatória a censura democrática, ou seja esta não pode ser escondida ou usada por elites políticas na sombra, e por isso as suas regras têm de ser uma lei, impondo deveres adequados a proteger a parte da população não abarcada pelas elites políticas.
- A comunicação-social, como tal a tv, rádio, jornal ou revista-jornal, ao ter conhecimento de um crime praticado por funcionário, eleito, em partido político, ou por uma dinastia, e nomeadamente que envolva encomenda, corrupção e falsidade em processo-administrativo ou penal, ou contenha falsificação de factos, ausência de contraditório, ou ausência de fundamentação de facto e de direito, ou a falta de indicação das disposições legais aplicáveis, ou sem apuramento das causas de exclusão da ilicitude e da culpa nas partes envolvidas, e desde que a prova seja transmitida por documento que mostre a realidade da ilicitude no aproveitamento do exercício de funções como meio de crime para garantir protecção ao abuso de poder, devem ser imediatamente publicadas sob pena de crime de desobediência contra o Povo e as garantias do Estado de Direito.
NOTA FINAL:
Pois é… As cadeias estão cheias de inocentes e de presos politicos do comunismo, ou derivados das suas políticas de escravidão, que sempre tiveram origem na doença do esquerdismo, sobretudo uma intuição dos barões asiáticos e dos negros africanos e das suas dinastias selvagens…
Mas apesar da violação da lei ser uma norma constitucional de direito maior, desde que não exista ilicitude (intenção de praticar o facto por causas de exclusão da ilicitude e da culpa ), nos termos dos artigos 31.º do Código Penal e 21.º da CRP, os jornalistas só não violam a lei quando não lhes interessa porque para eles o direito das pessoas é subsidiário da corrupção!…
Em portugal as entidades são livres porque a intenção dos nazis é colocar a população a matar-se entre si como meio de invasão das suas elites e estrutura social: As Esquerdas ou Nazis, ou seja os fascistas ou portadores da doença do esquerdismo grave.
Mas é fácil acabar com a pandemia determinada pelos nazis, que degenera numa pandemia de várias doenças de causa psiquiátrica (doenças do sono ou capacidade de respirar em face do medo generalizado contra as populações), basta que todas as entidades passem a ter um conselho consultivo antes de emitir notícias, antes de emitir uma acusação, ou uma ordem ou uma política, ou uma lei, e que a Com. Social tenha obrigações na criação e manutenção do Estado de Direito, porque actualmente cada pessoa emite decisões individuais ou ideológicas a priori e não através de fundamentos científicos ou da experiência, e por outro lado até os jornalistas precisam de criar notícias para terem rendimento adequado em face do consumismo ou pluralismo que causou a pandemia.
A pandemia não é uma doença física de si mesma mas sim com origem na instabilidade emocional, nomeadamente derivada do maior desafio da humanidade actualmente que é a luta contra o nazismo negro.
A pandemia foi detectada na “Pirâmide Forense”, em 2008/9, na obra “O Diagrama do Conhecimento, da Partição Económica e da História”, páginas 51 a 57 (UAL-Economia política, ano de 2009). Nesta obra sabemos como aparece uma sissomia determinada politicamente.
A palavra “sissomia” é afinal a pandemia que a obra já previa, aliás como repetição histórica.
70% das doenças são de origem política, excepto as naturais, de nascença e as como consequência necessária da conduta.
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