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Senhores Varandas, não interessa que alguém seja corruptor activo, pois o que interessa é se essa corrupção específica é o Bem ou o Mal, porque não interessa se há um facto que preenche um tipo de crime, o que interessa é se esse facto é lícito ou ilícito.
Se for lícito o crime é o Bem e se for ilícito é o Mal… Ou o senhor é um esquerdista (aquele que não gosta do contraditório e nem da fundamentação de direito, ou aquele que não sabe que a igualdade forma a liberdade e a liberdade a desigualdade).
Se for ilícito é punível o agente com dolo nos factos onde exista a culpa ilícita e a autoria ilícita.
Sr. Varandas, antes de se saber se os factos imputados pela Comunicação-social não são apenas a sua verdade ideológica, o Sr. já praticou um crime pela inputação não ter sido reaklzada por motivos legítimos, nos termos do nº 2 do artigo 180º do Código Penal, considerando-se como tal a ausencia de motivos de direito no facto apresentado, nomeadamente a falta de fundamentação, ou seja, a mostragem da prova de que Pinto da Costa é um corruptor activo.
SOMOS GOVERNADOS POR “PRETOS”, SEJAM ELES BRANCOS OU DE OUTRA CÔR, CONHECIDOS COMO DEMOCRATAS.
Esta sua culpa ou irresponsabilidade pode provocar a autoria de muitos crimes antes de se provar pela Justiça de quem é a Verdade ou Bem. Daí que a falta de censura é outro dos crimes praticados pelo Estado Português, que, em contradição, afirma-se um Estado de Direito, mas, ao contrário, escolhe e aplica as leis que o negam.
O Povo é o único que sabe que a liberdade de declaração à imprenssa é ser a lei e a justiça primárias ou a mesma coisa que mandar na Comunicação-social, através do poder que tem o exercício de uma função.
Pois é Sr. Varandas, o que conta não é a nossa verdade ideológica mas sim a prova da culpa ilícita e da autoria ilícita. Só os factos que se excluam das causas de exclusão da ilicitude (da culpa ilícita e da autoria ilícita), nos termos do artigo 31º do Código Penal é que podem ser puníveis, e mesmo assim ainda é preciso confirmar a punibilidade do acto através do dolo.
O dolo é um pressuposto, não é a punição mas sim aquilo que descobre os agentes a punir. São eles quem actua como consequência necessária de uma culpa (da sua própria conduta ou determinado pela conduta de terceiros), e a conformação.
Daí que o Senhor pode ser a verdade pela razão mas é preciso provar a ilicitude para mostrar a verdade, e ao não o fazer está a praticar um crime ilícito.
Veja neste diccionário os seguintes significados:
Essencialmente, não se esqueça que a culpa é o que determina a autoria e ambas podem ser ilicitas e ter dolo. Na vida real a culpa vem sempre da necessidade e a autoria é que executa a obra inventada na culpa. Destarte pode a culpa e a autoria serem comuns ou não.
Não se esqueça de alterar a falsidade do artigo 26º do Código Penal Português:
“É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.”
Definição correcta: É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, ser a culpa que determina o autor à prática do facto, por qualquer motivo e meios, desde que haja execução ou começo de execução.
Nota: Nos crimes encomendados entre políticos e suas redes a corrupção nunca até hoje foi julgada porque se julga apenas a culpa referente ao autor, quando ela é muitas vezes de um agente exterior.
Não se esqueça que a ilicitude é o Mal e a licitude o Bem, e tudo o que está fora das causas de exclusão da ilicitude é punível. Ou seja, ilícito é o que, independentemente de ser legal ou ilegal na óptica do agente, é apenas contra um direito.
Não se esqueça que no dolo não há a intenção, apenas a consequencia necessária da conduta e a conformação. A intenção é uma falsidade para acusar inocentes e vítimas. O dolo nunca pode incluir a intenção porque esta é sempre uma verdade ideológica do ser humano (uma meia verdade ou erro, ela advém da indução, da capacidade, da análise apriori, da formação ou do dever e nunca poderá ser provada mas apenas analogada como tal).
Não se esqueça que a sociedade é indivisível e por isso “crime” é um conjunto de factos entre a culpa, a autoria e o último resultado do acontecimento relativo e onde há factos lícitos e ilícitos. Apenas os crimes ilícitos são puníveis já que os lícitos são o Bem e aqueles o Mal.
Não se esqueça que a ditadura é toda a forma de governo porque a liberdade é inexequível e que, quando as normas não têm o respectivo regulamento interpretativo, a ditadura é ilícita e inconstitucional. Se as leis não têm o regulamento interpretativo isso significa que a interpretação ou conhecimento é desigual e detido apenas pelos ditadores ilícitos, com a intenção de acusar o inocente e a vítima através da manipulação do entendimento ou falsidade de interpretação. Ainda o facto de a realidade ideológica de cada grupo ter a ver com as suas capacidades.
DO JORNAL O OBSERVADOR – 29/05/22
A resposta de Varandas a Pinto da Costa: “Não é preciso a Justiça para sabermos que é um corruptor ativo”
Presidente leonino apontou a várias frentes num discurso no Núcleo do Carregal do Sal, visando sobretudo o homólogo do FC Porto. “Deveria estar banido do dirigismo desportivo há décadas”, acusou.
DO SAPO – 29/05/22
Frederico Varandas diz que Pinto da Costa é um “corruptor ativo e uma vergonha para o desporto português”
O presidente do Sporting CP, Frederico Varandas, lançou duras críticas a Pinto da Costa. O presidente leonino acusa-o de ser um “corruptor ativo” e afirma que o presidente do FC Porto nunca “poderá ser uma referência do desporto nacional”.