Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

O ESTADO PORTUGUÊS FALSIFICA TUDO ATÉ A DEMOCRACIA, O ENSINO E TODAS AS LEIS NAS COSTAS DO POVO E TODOS OS LIVROS DE DIREITO PENAL SÃO FALSOS?

NOVA MINISTRA DA JUSTIÇA NÃO ERA CONHECIDA ANTES DAS ELEIÇÕES E NEM O SEU PLANO?

A INTENÇÃO É A LIBERDADE (PODER ESCOLHER A CONDUTA PELA VERDADE OU PELA FALSIDADE) E ASSIM PODER SELECIONAR QUEM É O ARGUIDO?

E ONDE OS POLÍTICOS PODEM ASSALTAR E MATAR SOB FUNDAMENTOS FALSOS? FAMÍLIAS POLÍTICAS DE VÁRIOS PAÍSES ENRIQUECEM COM O ASSALTO AOS PORTUGUESES ATRAVÉS DE IMPOSTURA NA MAGISTRATURA E ADVOCACIA E AGINDO SOB A CAPA DE FÉ PÚBLICA COM PROTEÇÃO DOS TRIBUNAIS E POLÍCIAS E ATRAVÉS DE ACTOS INDUZIDOS OU SIMULADOS PELA CORRUPÃO

EIS A TEORIA DE TUDO: “APENAS O QUE NÃO É RELATIVO NÃO EXISTE”

SAIBA TUDO SOBRE “A DITADURA DA INTELIGÊNCIA E A AUTO-CRACIA PARTIDÁRIA”, FORMA DE GOVERNO EM PORTUGAL E A MAIS PERIGOSA DO MUNDO:

Então a Democracia é o governo do Povo!… Mas a nova ministra da justiça Catarina Sarmento e Castro vem do Estado anterior, e os outros novos ministros também são conhecidos pelo Povo depois do acto eleitoral e sem conhecermos o seu programa. Ou seja, o Povo vota e quem governa é um estado sombra porque os seus membros são conhecidos depois das eleições e ainda por cima os seus programas nem sequer são conhecidos nem antes e nem depois porque a intenção é manter a mesma política e esconder os culpados das atrocidades (o assalto, a corrupção e o extermínio). E os tais democratas ainda falam mal da autocracia quando apenas neste sistema os votantes conhecem antecipadamente quem governa!..

Não era suposto que o Povo é que aprovasse as leis e sendo um processo simples?

Como é que o voto faz com que o Povo governe se o membros do Governo e o respectivo programa para os 4 anos seguintes são desconhecidos antes das eleições? Isto não é uma contradição?

Não é o Povo que tem de escolher o programa a si mais adequado para ser Ele a governar?

Não é o Povo que vota as leis da sua sociedade? Então porque é que essas leis ou suas alterações são votadas por representantes numParlamento fechado e não incluídas no programa eleitoral do próximo governo através dos programas partidários, para que seja o Povo a governar? Acaso as leis são pertença dos políticos ou pertence aos cidadãos a sua aprovação e com aqueles incluídos?

Como é que, sem que tal esteja previsto na Constituição, há um partido com maioria absoluta no Parlamento? A Democracia ou Povo representa-se por uma maioria popular ou por um só partido? Afinal a Democracia é uma autocracia?

Acaso em Democracia uma facção contra permite alguma alteração ou aprovação legislativa? Não era suposto ser aprovado apenas quando há consenso total para que este represente todo o Povo?

O Governo é falsamente formado por um só Partido, violando o artigo 13º da CRP e quando em Democracia não pode haver maiorias e nem minorias e nem vencedores e vencidos mas uma só comunidade, e em vez de ser o Presidente da República a formar governo segundo os resultados eleitorais incluindo nele todos os partidos eleitos, e uma vez que a AR não Governa e não fiscaliza em nada o resultado do Executivo?

A FALSIFICAÇÃO DO ESTADO

Para livremente os membros do Estado Português poderem escolher a sua conduta, ou o direito à verdade ou o direito à falsidade ou ao crime ilegal, e protegidos pelos tribunais e polícias, ou seja, para ser uma organização terrorista com direito a todos os crimes ou tráficos e no exercício de funções, os barões negros, brancos e amarelos da revolução falsificaram por acção e omissão todas as normas da sociedade e as leis ,através de normas ideológicas, nomeadamente as definições de “democracia”, “voto”,”maioria absoluta”, “dolo”, “crime”, “autoria”, etc.

A intenção é fazer a ditadura da inteligência e encomendar processos-crime para acusar e condenar quem se queixa, como meio de identificar os inimigos do Comunismo e extinguir apenas a raça branca e religiosa, mas cujo resultado final é a extinção de toda a raça branca porque a sociedade é indivisível, exceto a intuição individual e coletiva, a causa é sempre a mais anterior e a evidência tem de ser verificável.

As Fantochadas de Marcelo e o Governo Terrorista

Quando o PR diz que “Costa ganhou com maioria absoluta e que foi o Povo que o elegeu” isso é falso, porque na realidade certa quem elegeu Costa e o PS foram as normas ideológicas do Estado Sombra (as máfias da função pública), porque as normas falsas ou normas ideológicas e o ensino falso é que definem as coisas para os interessados obterem um certo resultado (para que o Estado se mantenha sempre o mesmo através da ditadura da inteligência – capacidade de avaliação escondida ao Povo para poder controlar a intuição).

É por causa disso que os comunistas matam de imediato quem é inteligente ou prende quem se queixa por ter descoberto um crime ou um processo falso e por actos simulados, através do poder político. Isso é para que o saber fique escondido, já que ensinar é denunciar. Foi assim com Jesus Cristo e os principais cristãos e muitos pensadores perseguidos.

Na realidade são o ensino e as normas que definem e dessa maneira antecedem o conhecimento e através deste o resultado dos acontecimentos e bem assim os métodos, e que também dizem, por exemplo, o que é uma maioria absoluta e como o Povo se representa no poder político para contornar a realidade e a definição real ou o que é a qualidade ou “ grau de utilidade esperado ou adquirido de qualquer coisa, verificável através da forma e dos elementos constitutivos do mesmo e pelo resultado do seu uso” – UAL, Lisboa 2008 – in “O Diagramado do Conhecimento, da Partição Económica e da História” – https://pt.wikipedia.org/wiki/Qualidade.

Em suma, são o ensino e as normas legais que formatam antecipadamente os factos ou os acontecimentos e as pessoas pensam que em Democracia o Povo está representado no Parlamento, mas essa realidade inexiste.

O regime sombra fez da política e do Estado uma competição desportiva como se na política existisse um troféu material financeiro, muito embora sejam coisas divergentes na função e no resultado (“é pensar à preto”, ou seja a imbecilidade máxima da mentalidade igual ou até o nazismo).

Se estivermos com atenção verificamos que num campeonato desportivo quem faz mais pontos é que ganha porque apenas está em causa um resultado competitivo imaterial. Mas quando se trata de política não existe competição desportiva e nem económica mas unicamente o bem público e a vida.

Destarte, ao analisar os resultados eleitorais a maioria das pessoas votou em outros partidos políticos porque o PS teve apenas 40% dos votos, e, para além disso, para ser maioria absoluta o PS teria de ganhar com mais de metade sobre a metade da quantidade de votos possíveis e excluindo abstenção.

Portanto, se há 8 milhões de votantes o PS teria de ganhar por 4 milhões, mais 2 milhões e mais um voto, porque a maioria absoluta considera-se a maioria total, grosso modo é 75% da capacidade de voto.

Ora, o PS teve apenas 41% dos votos e todos os outros partidos, funcionando como oposição, são 59%, que faz então os 100%.

Em suma, na realidade o Governo só podia ser constituído com 41% de membros do PS e 59% da oposição, pois ao não ser ficou anulada a representação do Povo uma vez que apenas governa uma autocracia, violando os artigos 13º, 108º  e 187º da Constituição.

Outro exemplo: O Parlamento representa o Povo através do voto universal nas legislativas, mas é falso. Porque para cumprir a Constituição e representar o povo através das leis a si dirigidas, o Parlamento teria de ser constituído por uma igualdade de representantes de todos os partidos. Ou seja, por cada partido com mais de 5% de votos teria 10 deputados em igualdade de circunstâncias porque em Democracia não há competição desportiva porque a finalidade é a representação pública e não um troféu e muito menos um uma cultura única e uma autocracia partidária.

E nas votações na AR só se podia passar uma nova lei ou alterar uma lei se 75% dos deputados concordassem. De outra forma não se pode mexer no status-quo, pois só quando há maioria absoluta é que é legítimo fazê-lo.

Em suma Portugal é uma autocracia, ora de um partido ora de outro e apenas para iludir a população.

Destarte a Constituição diz uma coisa e as normas ideológicas e o ensino falso anulam a Constituição. São as normas que, através do voto falso mas que o Povo foi ensinado pelo pensamento negro ou imbecil, que era um direito e um dever cívico, e que elegem e constituem maiorias que afinal em Democracia real não existem.

O ensino falso doloso ou não é o que se mantém por muito tempo, mesmo depois de tudo começar acontecer e mesmo depois de uma guerra ou revolução. Daí o ciclo de guerras na história da humanidade, uma vez que o pensamento novo e real ou ensino bom ficou escondido.

Esta é a prova de que aquilo que colocou o PS no poder não foi o Povo e nem a maioria absoluta mas sim as normas ideológicas e o ensino falso, e que o Povo Português é 100% burro e usado para se auto-destruir pelos nazis ou imbecis.

Começámos a pensar à preto (“eu sou agricultor”… “eu vendo droga mas não obrigo ninguém”… “a culpa é a responsabilidade pelo facto”… “o criminoso é quem age com dolo)”!..

Ora, tudo isto é falso mas parece real devido a ser uma verdade ideológica.

Trata-se de um sistema de código, ou seja, em Portugal as leis são códigos quando o Direito devia ser conhecido e fácilmente interpretado por todos os cidadãos. Só que em Portugal o Direito só pode ser interpretado pelos democratas nazis.

Para falsificar as definições das leis e das palavras, a fim de controlar o conhecimento geral da população, o Estado, dolosamente ou não ou com ou sem culpa, em vez de definir as coisas na 1ª fase da verdade relativa apenas as define por meias verdades em cada artigo e apenas muitos artigos é que completam a veradade total (através separação de artigos, trocadilhos e meias verdades, isto é verdades ideológicas, para esconder a interpretaçpão e confundir o entendimento). O resultado é a criação e aprovação de leis ideológicas, confusas e de promoção ao crime a partir do exercício de funções públicas e de modo a transformar a Constituição numa norma falsa.

Repare que para se saber o que é um facto punível é preciso conhecer vários dos artigos do Código Penal, quando bastaria conhecer apenas um.

Os magistrados e juízes impostores, nomeadamente os comunistas estrangeiros e portugueses que proliferam nos tribunais, têm minutas de tipo nazi para acusar e condenar, negando sempre o contraditório, o defensor e criando trocadilhos para falsificar a interpretação das leis. Por outro lado na Comunicação-social e nos tribunais são jornalistas e magistrados e juízes as familias dos políticos eleitos (os democratas mas nazis).

Muitos magistrados falsificam até a definição de “Mal nas sentenças e por isso se prova que há impostura e elevada corrupção nos tribunais, como se o Povo fosse burro: Diz a máfia dos juízes o seguinte “a ilicitude (o mal)”. Ora o mal não é tão só a ilicitude e nem é automáticamente punível. Na realidade certa o mal é sim a autoria ilicita e só é punível se existir dolo, porque não basta o facto ser ilícito pois tem de existir um autor para a ilicitude e uma culpa consciente para haver punição. Portanto o mal só é punível se a ilicitude tiver uma culpa consciente, caso contrário pode haver inimputabilidade em razão da idade ou devido a anomalia psíquica momentãnea ou doença mental.

O autor de um caso ou de um crime é quem realiza a primeira acção ilicita do acontecimento.

A FALSIFICAÇÃO DAS DEFINIÇÕES – PALAVRA “CRIME

É falso o disposto no nº 1 e alínea a) do artigo 1º do Código de Processo Penal (definição de crime), que diz que “crime é o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma medida de segurança criminais”, porque isso é a punibilidade. Ou seja, a punibilidade é que é o conjunto de pressupostos que permitem distinguir os actos maus dos bons através das causas de exclusão da ilicitude, das formas de crime, do dolo e da culpa, mas para isso faltam os factos que representam um tipo de crime.

Destarte uma coisa são os factos ou crime e outra os pressupostos da punição. Ora esses factos, que vão desde a autoria até ao último resultado, é que são o crime, uma vez que crime é uma palavra composta que significa um conjunto de factos.

Crime, é o conjunto de factos concretos interligados que vão desde a autoria até ao último resultado em nexo de consequêncialidade, e que representam um dado acontecimento na sua totalidade porque a sociedade é indivisível, nos termos dos artigos 10º a 39º do Código Penal Português. Crime são os factos que representam os tipos de crime que acontecem durante uma relação ou acontecimento (nos termos do artigo 14º do Código Penal).

Se o crime fossem pressupostos o que seria a punibilidade? Não seria a mesma coisa?

É que duas palavras divergentes sendo a mesma coisa é muito estranho!..

A FALSIFICAÇÃO DOS ARTIGOS 13º E 14º DO CÓDIGO PENAL

Repare por exemplo no artigo 13º do Código Penal: “Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos especialmente previstos na lei, com negligência”. Parece verdadeiro mas esta norma é falsa por omissão, com intenção de esconder quem é que pode ser punido. Esta norma é uma meia-verdade, ou seja, indica o facto punível e como se a culpa consciente (as 3 formas de dolo) é que fosse a condenação, mas o facto doloso não interessa porque a sociedade é indivisível, ou seja, o dolo pode ser ilicido ou lícito e assim o mal pode ser feito através de uma conduta aparentemente boa ou má.

O que interessa para a punição não são as formas de culpa (dolo e a neglligência) porque o dolo e a negligência podem ser um bem ou um direito, só não o são se houver ao mesmo tempo formas de crime (autoria, cumplicidade, comparticipação – artigos 21º a 30º do Código Penal) e também a ilicitude (artigos 31º a 39º).

Com aquela falsidade ou trocadilho o Estado quer esconder que na realidade só é punível, especialmente ou com agravação, o primeiro facto ilicito de todo o acontecimento que é a autoria, e só depois é que se vai avaliar se há culpa do agente ou então a inimputabilidade.

Destarte o dolo não conta para a punição sem a forma do crime e sem a ilicitude porque o dolo só pode derivar da ilicitude e da forma do crime para finalmente definir a punibilidade (para atribuir o dolo e a negligência como tipo de culpa punível). Porque o dolo contém as 3 formas de culpa consciente e, a culpa metade consciente ou sem intenção, pode ser a negligência, logo depois da ilicitude (artigos 31º a 39º do Código Penal) e das formas de crime (artigos 21º a 30º) é que se avalia o dolo. Isto é, só depois de se conhecer quem é o autor (forma de crime) ou primeiro facto ilicito do acontecimento ou relação é que se pode verificar se há culpa e se ela é consciente (dolo) ou menos consciente (negligência), ou então devido a inimputabilidade (em razão da idade ou anomalia psíquica).

O artigo 14º é ainda mais falso, repare bem no nº. 1 – “Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar”.

O artigo 14º é falso porque não basta tão só a intenção como culpa mais conscinte de todas e por isso a mais punível!.. Porque a intenção pode ser tanto a prática de um facto ilícito como de um facto lícito, uma vez que a sociedade é indivisível (tudo o que não é relativo não existe).

O nº 1 do artigo 14º devia estar assim: “Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar com ilicitude e sendo o agente autor, um cúmplice ou um comparticipante, nos termos dos artigos seguintes.


Outro exemplo é o facto de lei não distinguir o crime legal do crime ilegal, mas só é possível acusar e condenar o crime ilegal (ilicitude + forma de crime + dolo ou negligência), pois só o facto ilícito e com forma de crime pode ser indiciado para punição ou legalmente punível se existir dolo ou negligência (Artigos 13º e 14º do Código Penal).

Na realidade certa a prática de um facto que representa um tipo de crime é perfeitamente legal quando seja o 2º crime e em resposta ao primeiro (artigos 10º a 39º do Código Penal).

CONCLUSÃO

A sociedade é indivisível, excepto a intuição individual e colectiva, a causa é sempre a mais anterior e a evidência tem de ser verificável” (Código da Intuição)…

Por isso o bem e o mal, a autoria e o dolo não se definem como punição ou causa do crime sem que existam três pressupostos inseparáveis ou interligados: 1. Causas de exclusão da ilicitude, 2. Formas de crime, 3. Dolo…

Para a acusação ou a sentença e para a sociedade, em ordem à punição, a Ordem JÚridica se considera na sua totalidade pois a sociedade é indivisível. Portanto, não a punição não interessa se a culpa é consciente mas sim se a culpa é conscientemente ilícita e da responsabilidade do autor, do cúmplice ou do comparticipante…

Destarte a culpa não é a responsabilidade por um facto porque a responsabilidade por um facto é a autoria. Porque a culpa é o grau de capacidade de consciencia em reconhecer o mal e este inclui pois a ilicitude e a autoria. A culpa serve apenas para a punição porque verifica se o agente agiu com dolo ou por negligência grosseira.

MAL = A autoria, a cumplicidade e a comparticipação ilícitas.

BEM= A autoria, a cumplicidade e a comparticipação lícitas e também a reacção à autoria-ilicita.

CRIME = Conjunto de factos concretos interligados, que vão desde a autoria até ao último resultado em nexo de consequêncialidade, e que representam um dado acontecimento na sua totalidade porque a sociedade é indivisível

CULPA = É o grau de capacidade de avaliação e de determinação (consciência).Pode derivar da educação e da dificuldade gradual e bastante durante a juventude para se ter a noção de que o que os outros são também nós fomos e o que precisam também nós já precisámos.

DOLO/PUNIBILIDADE = Os três pressupostos principais da punibilidade, para além da negligência, que só se avaliam depois de conhecer os factos ou crime, e de, através deles, se determinar a ilicitude e a autoria (em ordem à punição).

PUNIBILIDADE = É conjunto de pressupostos dos quais depende a aplicação ao agente de uma pena ou medida de segurança criminais, inseparávelmente: Os factos ou crime, o grau de ilicitude, as formas de crime, os pressupostos principais da punição ou dolo e o grau de culpa (todos 5 pressupostos funcionam ao mesmo tempo).

ILEGALIDADE = O facto que viola a lei por motivo ilicito ou licito. Qualquer pessoa pode realizar actos que só aparentemente ou para as autoridades são ilegais se o motivo for a salvaguarda dos seus direitos, porque a Ordem Jurídica se considera na sua totalidade e a ordem da autoridade tem de ser legítima (não pode conter uma ilegalidade anterior não sanada). Em suma é ilegal apenas o facto que tiver simultãneamente os 3 pressupostos do mal e a sua confirmação pela punibilidade: Um tipo de crime, ilícito e com forma de crime, mais o dolo e com ou sem culpa.

NEGLIGÊNCIA = Meia-culpa por falta de cuidado.

AUTORIA = Responsabilidade pelo facto e pela reacção do lesado por ser o 1º facto que ocasiona todos os factos seguintes relacionados e também a reação de outrem.

ILICITUDE = Actos abstractos (independentemente de serem legais ou ilegais) mas contra o Direito, ou seja, sem causas ou motivos que possam excluir a responsabilidade (as formas de crime). Só a forma do crime ilicita é que é o mal.

AUTORIA ILÍCITA = 1º facto ilícito ou ilegal do crime (sem causas de exclusão da responsabilidade perante a ilicitude).

AUTORIA LÍCITA = 1º facto lícito ou legal (a voluntariedade) e todos os factos com causas de exclusão da responsabiloidade perante a ilicitude mas como licitude.

CULPA ILÍCITA = Grau de consciência da ilicitude do facto.

CULPA LÍCITA = Grau de consciência da licitude do facto (cuidado ou contrário à negligência).

CULPA ILÍCITA DOLOSA = Grau elevado de consciência da ilicitude do facto, devido à intenção, consequência necessária ou conformação, sempre em conjunto com a autoria, a cumplicidade e a comparticipação.

NOTA: Para além dos artigos acima há muitos outros que são falsamente ensinados e codificados para esconder a verdade. É por isso que os nazis ou esquerdas e direitas unidas colocam os jovens como advogados e polícias, isso é para que, em conjunto com o ensino falso, possam negar a experiência como meio de incapacidade de avaliação.

O que é um crime legal?

Esta definição no site da Procuradoria Geral da República É FALSA E INDUZ O ERRO. Porque um crime não é tão só o comportamento que viola a lei e nem a violação da lei é sempre um crime e sempre punível, porque a lei pode ser violada tanto por direito como contra direito. Aquilo a que normalmente se define como legitima defesa não é uma ilegalidade mas sim um direito, apesar de poder ser um facto que representa um tipo de crime.

DEVIA ESTAR ESCRITO ASSIM: Crime é o comportamento que viola a lei mas só é o mal ou punível o facto praticado com ilicitude, autoria, cumplicidade ou comparticipação e com dolo ou negligência, nos termos dos artigos 10º a 31º do Código Penal.

Linha de Emergência do Crime

Porque é que não há a Linha de Emergência do Crime mas tão só a queixa e o inquérito?

Se há uma primeira ilegalidade ela tem de ser desfeita de imediato através de uma linha de emergência do crime, com responsabilidade civil.

Não há a linha de emergência contra o crime nos Estados Democratas ou Sombra (Terroristas ou Nazis), porque esse Estado deseja fazer do crime a principal fonte de captura de riqueza para os seus membros da lista sombra, através da indução dos factos e da manipulação processual, para assaltar sob a capa de fé-pública. Em Portugal a encomenda de processos crime falsos, os impostos forjados e as perseguições são diárias, e tudo pago pela despesa pública, como meio de conquista de territorio e da economia (exterminio e ocupação AfroMuçulmanoAsiático Anti-religioso).

Com excepção dos megaprocessos, devido precisamente ao crime político ou no exercício de funções, a morosidade da Justiça prova que a intenção é ter tempo para a manipulação, porque qualquer tipo de crime é fácil de resolver, mas o Estado nega todos os meios para o fazer. Ou seja, não há linha de emergência para o crime porque a intenção é criar uma linha de direito ao crime que se chama Inquérito, quando o que é preciso é que o crime seja travado primeiro e de imediato… E só depois se faz o inquérito para saber quem tem o direito ou igualdade do seu lado (era para isso que servia a censura e a prevenção)...

Aliás basta conhecer a forma dos factos ou mapa psiquiátrico do facto para reconhecer de imediato onde está a lei como dever e direito igual.

Muitas das reuniões para manipular e perseguir são feitas no estrangeiro em viagens de cruzeiros organizadas pelos sindicatos, e de conferências, para que não haja escutas em Portugal, ou seja, um processo de perseguição tem de durar pelo menos um ou mais anos, porque é necessário ter tempo, espaço e segurança na manipulação ou conspiração e na administração das verbas destinadas à corrupção para pagar os custos dos serviços extra.

E as Polícias?

Só cumprem ordens que não sabem ser inverídicas ou por corrupção, quando apenas só deviam poder cumprir direitos, já que são a entidade que trabalha para o Povo e não para a máfia política. Ou seja, a Polícia não pode ser obrigada a cumprir uma ordem sem homologação superior e se o agente ou cidadão visado pela ordem alegar falsidade dos factos e querer provar que os factos praticados por si foram determinados por outrem através de uma primeira ilegalidade.

O que acontece é que as máfias políticas criam processos escondidos (trocados entre um grupo partidário específico) e mandam ordens à Polícia para esta perseguir quem se queixa ou quem resiste, ou seja muitas vezes a Polícia não sabe que está a praticar um crime (como cúmplice de uma ordem ilegal).

O que é a Lei?

É o conjunto das normas de uma comunidade que contém a distinção entre deveres naturais ou igualitários (os deveres legais e os direitos legais) e deveres não-naturais ou não-igualitários (os deveres ilegais e direitos ilegais), sendo que a Ordem Jurídica se considera na sua totalidade porque a sociedade é indivisível ou entidade factual relativa (a lei não é para cumprir apenas através das normas que favorecem uma causa mas sim para aplicar a norma de que resulte a igualdade, ou seja, a norma que não prejudica alguém em benefício apenas de outrém, porque pelo direito ambas as partes têm de ser na mesma quantidade beneficiadas).

Destarte que se há uma primeira ilegalidade ela tem de ser desfeita de imediato através de uma linha de emergência do crime político, para que o direito aplique a verdade justa ou igual, que manda para o magistrado e toma a decisão enviando para o autor o aviso e a ordem a cumprir, não se considerando o erro como denuncia caluniosa mas tão só o dolo. Assim, no conflito de direitos entre duas partes, a lei não deixa que nenhuma delas não saia beneficiada.

Portanto um crime é tão só a conduta que viola a lei pela primeira vez no mesmo acontecimento relativo, ou pelo funcionário ou pelo cidadão, e só pode ser punida a primeira ilegalidade, e mesmo assim a 1ª ilegalidade só é punível se o facto criminoso for praticado com dolo ou por negligência. No caso do funcionário nunca há negligência porque não actua livremente como o cidadão, o funcionário é obrigado a cumprir o seu estatuto, caso contrário os factos são sempre dolosos (ou por intenção, ou como consequência da sua conduta, ou por conformação ao ter conhecimento e não agir em conformidade com o dever). Nunca há negligência no funcionário público porque ele se obriga a cumprir normas específicas para o qual é mandatado e pago pelo Estado e pelo facto de, existindo negligência na conduta, será sempre por isso uma consequência necessária da sua conduta negligente. Ou seja, a negligência como consequência necessária da conduta só pode ser dolo.

Normalmente é no funcionário público que pode existir dolo porque é a únida entidade que tem mais capacidade para o crime individual e massivo, e normalmente no cidadão civil só pode haver legítima defesa ou negligência, e apenas algumas vezes o dolo. Normalmente é o poder político e público que determina toda a criminalidade através das suas ideias e das políticas destinadas a raças e culturas e a ideologias.

Para não ser falsa esta definição, falta a interpretação do entendimento para cumprir o principio da igualdade:Crime é o comportamento que viola a lei a primeira vez no mesmo acontecimento relativo e acontecimentos seguintes, e que assim é punido com uma pena mas se o facto criminoso for ilegal (doloso e com culpa). O facto criminoso ou que represente um tipo de crime é legal quando haja causas de exclusão da ilicitude e da culpa, nomeadamente a legitima defesa ou uma reacção perturbada ao primeiro crime. A conduta do agente que responde ao primeiro facto ilegal nunca pode ser punido mesmo praticando factos ilegais porque não é o autor do seu próprio comportamento (o autor é quem determina a reacção seguinte, pelo que só se responde a alguém com um crime se for determinado por um primeiro crime, porque a sociedade é indivisível e por isso mesmo a lei se considera na sua totalidade – artigo 31º do Código Penal).

EXEMPLO PRÁTICO:

Por exemplo, quando o cronista Carlos Castro foi morto por Renato Seabra, o autor do crime foi a segunda vítima. Por dolo ou por doença mental do esquerdismo só Carlos Castro podia ser condenado mesmo a título póstumo, porque a vítima utilizou a sua profissão para realizar a captura de jovens como meros objectos sexuais, através de manipulação cognitiva ou psicológica e sem consentimento. Só há consentimento por aceitação expressa como prova. Ora, não existindo prova da aceitação expressa e nem o casamento, isso é a prova da inexistência de consentimento devido a abuso de jovem (só temos alegações de testemunhas e não a prova documental, para imputar a culpa à primeira vítima alegando ser o amante da segunda vítima). Ora, na realidade certa ou senso comum isto não existe porque não é derivado de uma actividade relativa ou natural.

Segundo a Lei, Renato Seabra foi vitima de perturbação psiquiátrica momentãnea, daí a violência dos factos. É provado que a violência está sempre de acordo com o sofrimento da primeira vítima, esta age por relatividade ou violação da consciêncialidade. Faltando saber se Renato Seabra estaria a ser vítima de venda a outros doentes iguais a Castro e se o seu patrão era afinal o chulo, sob a capa de fé-pública. Aliás as organizações criminosas de escravatura estão sempre escondidas por uma actividade aparentemente legal e bem conhecida, pode ser uma câmara municipal, uma empresa de moda, uma escola, e até uma Igreja, religião ou entidade capturada, um Tribunal, uma Associação, a ONU, a UNICEF, etc.

Basta associar o resultado e o criminoso à tipologia dos factos para os associar a uma perturbação psiquiátrica que o tribunal se omitiu de provar, até em comparação com factos idênticos. A condenação é falsa porque não certificou e nem considerou a lei na sua totalidade, só terá usado as normas dos queixosos e não as normas obrigatórias que coubessem no contraditório.

Não se sabe ao certo se foi o Renato que matou Castro ou se foi um crime induzido para esconder o autor por intermédio de outra pessoa.

Não é por acaso que Carlos Castro foi ostracizado pela sua própria família, não por ser homosexual mas por ser um criminoso, ou seja, um doente mental. E também não é por acaso que Castro é Angolano, talvez um dos territórios ainda selvagens e onde por isso ainda há os maiores abusos sexuais a crianças e jovens.

O MAIOR PODER É O SABER

Tudo o que não é claro é um crime de falsidade porque a lei diz que “é falso o documento que não certifica aquilo a que se destina nomeadamente por omissão” – artigo 257º do Código Penal.

Ou seja, quando se omite a interpretação de uma norma para que ela não fique clara e conhecida igualitáriamente, para que o poder seja igual, estamos perante um crime doloso e não uma negligência, uma vez que a lei é conhecida e por isso pode ser cumprida sem erros e sem esquecimentos.

Na prática se o cidadão não souber na realidade certa o que é um crime, ele terá sempre uma conduta livre, é apunhalado pelas costas pela ideologia esquerdista, sendo através do crime que o Estado Terrorista (os Nazis) enriquecem os seus membros sócios de uma lista ou votos.

Normalmente o Partido Comunista é o autor de todos os atentados para colocar no poder um dos seus sub-partidos, quase sempre os Socialistas. Governado na sombra através de cargos menores ou de rectaguarda, os outros membros são vítimas de verdades ideológicas, muitas vezes através do activismo (actividade de indução do crime para forçar a criação de leis ideológicas e destinadas a uma cultura e raça). Como censura sombra é usado o activismo dos sindicatos.

Os artigos das leis são sempre meio-falsos, ou seja, a intenção é parecer e não ser (nunca são conclusivos e propositadamente é omitido o respectivo regulamento interpretativo para que o saber pertença a uma elite escondida e no exercício de funções públicas). Em suma, o Estado quer que as normas possam ser interperetadas livremente e não igualitáriamente (esquerdismo ou anarquia). Isto quer dizer que pretende que a interpretação das leis seja definida pela condição social ou pelo conhecimento (política, poder e riqueza), violando declaradamente a Constituição no artigo 13º que define o conhecimento igualitário. O saber é o maior poder porque se todos tiverem o mesmo conhecimento nunca pode haver abuso de poder sem o autor político ou o seu familiar sofrer um dia as consequências.

Na realidade certa tudo o que não é relativo não pode existir, porque o futuro depende da transição entre o passado e o resultado seguinte. Ou seja, o futuro pode ser o que entendemos se negarmos ou quebrarmos a relatividade. E para a humanidade só há duas formas de quebrar a relatividade, ou aproveitando para desenvolver o que é natural nos entido da verdade ou tão só para o mal (facilitismo e egoísmo ou doença do esquerdismo).

A Pandemia, a Autoria e a Democracia Terminam ao Mesmo Tempo

Destartemos que, naturalmente, pela invariabilidade inversa e relativa ou teoria de tudo, só o poder político pode ser o autor doloso de todos os crimes dentro de um território específico pois a sua função é precisamente garantir o Estado de Direito, porque nessas fronteiras o poder político tem todas as capacidades para a educação geral verdadeira (sem simulação de verdade, meias verdades ou verdades ideológicas e normas ideológicas) e para a prevenção, isto se não passar o tempo como fantoche, ou seja, como entidade mercenária de outrém ou privada e de si mesmo. Ou seja, apenas em território sem poder público ou sem fronteiras ou por abando de funções podem ser praticados crimes em que a autoria não é determinada pela política mas apenas devido a uma sociedade sem lei. Uma sociedade sem lei é aquela em que não existe nenhum poder natural que faça aplicar os deveres e os direitos. Ora, para aplicar esse poder natural de controlar os erros e a doença do esquerdismo (facilitismo ou sem fundamento ou analise, egoísmo ou cegueira) seria apenas necessário não falsificar a leis, ter regulamentos interpretativos das leis penais e cívis mais importantes, não haver segredo de justiça, os crimes de difamação, ofensa, corrupção e abuso de poder terem a maior moldura penal porque todos os crimes são determinados por aqueles como autoria, as quaixas por estes crimes serem públicas e se todos os cidadãos tivessem conhecimento de tudo isto através da escola na 1ª fase da verdade relativa.

Portugal tem um estado fantoche porque o exercício de funções não é para cumprir e fazer cumprir a Constituição mas tão só uma organização de interesses privados, uma vez que o Executivo não contém a execução do serviço público separado das necessidades ligadas por invariabilidade ao poder político. Ou seja, há tão só Ministérios, que se deviam dedicar ao Povo e à Justiça…. Mas não há os Sub-Ministérios, que se deviam dedicar às necessidades do próprio Estado e controlados pelo Povo e pela Justiça. É assim desta forma quem fica para trás quem devia estar à frente.

Sabe o que é um crime?

Sabe o que é a autoria?

Sabe o que são as formas de crime?

Sabe o que é a pobreza?

Agora compare a verdade relativa ou justa com as normas ideológicas dos Políticos Portugueses, nomeadamente os democratas esquerdistas (naturalizados mas de origem africana, sul-americana, árabe e asiática).

CRIME – Artigo meio falso: 1º, alínea a) do Código de Processo Penal:

a) «Crime» o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma medida de segurança criminais;

Pergunta: Quais são em concreto os pressupostos e quem pode ser acusado e em que circunstâncias?

AUTORIA – Artigo meio falso: 26º do Código Penal:

É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.

Pergunta: Como se apura o autor?

De facto a autoria é quem determina, mas o que é determinar?

Determinar é realizar a primeira ação nova, estranha ou ilegal em relação ao normal decorrer de um facto, relação ou acontecimento. Por exemplo uma invenção é uma coisa nova, embora dentro de uma relação ou a partir de uma coisa anterior.

Para achar o autor de todos os crimes, quer do crime ilegal e do legal, basta saber quem é a segunda vítima ou quem é que determinou todos os factos a partir da primeira ilegalidade.

FORMAS DE CRIME – Artigos meio falsos: 21º a 30º do Código Penal

Perguntas: As formas de crime é apenas e assim de forma tão simplória o autor, o cúmplice e o comparticipante?

Então e como é que há formas de crime sem tipologias e configurações?

Por acaso as formas de crime são inventadas ao jeito das necessidades da elite política?

CAUSAS QUE EXCLUEM A ILICITUDE E A CULPA – Artigos meio falsos: 31º a 39º do Código Penal

As causas que excluem a ilicitude é não ter praticado a primeira ilegalidade e em sequência poder reagir contra aquela no exercício de um direito. O que é direito em caso de crime ilegal é tão só a queixa, a legitima defesa, o estado de necessidade e sem consentimento.

Ao não incluir a queixa no exercício dos direitos o que o Estado quer é usar a queixa como crime contra a vítima e o inocente.

Estes artigos redigidos pelo Estado são de tal modo confusos que nos perdemos na sua análise, dado que não são fundamentados em nada, excepto os interesses de uma elite que para inventar tudo e roubar o que entende nunca pergunta nada a ninguém.

A PANDEMIA E A AUTORIA TERMINAM AMBAS AO MESMO TEMPO

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