
Artigo actualizado em 24/10/22, pelas 09,14 horas.
Este artigo está em criação e vai apresentar a prova documental de tudo, com a explicação de como o 1º Ministro António Costa burla os Portugueses e especialmente sobre o gaseamento na alimentação para induzir doença e afastar pessoas da sua atividade, a negação da queixa e abandono pela PSP e GNR, a colocação de substãncias nas estradas para criar acidentes, a colocação de sinais de trânsito falsos para as cãmaras e esquadras da PSP comunistas obterem rendas, os impostos forjados e as penhoras falsas para escravizar extinguir a população residente branca, etc.
Neste momento fazem-se burlas gigantescas à população através de normas ideológicas, na 1ª Repartição de Finanças do Seixal, município onde a reclamação e a queixa são impossíveis. Ora, ninguém pode ter dívidas às Finanças, excepto se forem falsas, porque cada pessoa ou entidade só tem de pagar por dever o que obtem por direito, já o contrário não existe. Ou seja, quem tem uma taxa derivada de um dever legal já está preparado para isso e paga naturalmente, nada fica a dever. Portanto, tudo o que não é relativo é uma fraude, além do mais nas Finanças não há erros, excepto propositados ou apenas impostos forjados, porque todo o funcionário sabe que um documento falso não certifica aquilo a que se destina (para não ser falso tem de mostrar o motivo de facto e de direito e em contraditório, porque a Ordem Jurídica se considera na sua totalidade).
Está envolvida toda a familia do 1º Ministro António Costa, escondida em câmaras municipais e outras actividades públicas, bem como outras famílias da política, e com a criação empresas e associações fictícias onde os fundos e impostos são guardados, mandando matar empresários e dirigentes associativos para capturar as suas actividades para a rede nazi ou comunista e a fim de criar uma ordem mundial sob ideologia Russa e Chinesa. Testemunhas mostraram ao Justiceleacks como a família Costa faz da burla o modo de vida através de um estado sombra, ou seja, cargos politicos no exercício de funções mas através de crime organizado pelo abuso de poder e com a rectaguarda dos tribunais.
Mas uma ideologia é tanto direito como as outras e não se impõe por extermínio, invasão ou guerra, mas apenas pela conduta e pelo voto. Cada pessoa tem o direito de liberdade e apenas os deveres legais.
Câmaras Municipais e Repartições de Finanças na Margem-sul têm uma rede de desvio de fundos e de impostos paralelos, que são guardados em empresas e associações falsas. A população passa o tempo nas filas nazis da função-pública, numa autêntica teia de funcionários doentes mentais que apresentam motivos falsos e fúteis para afastar o atendimento e de modo a penhorar os bens e direitos.
Milhões de produtos falsos chegam à europa através do AliExpress e de outras plataformas, devido ao abandono de funções do Presidente e participação directa do Governo Socialista, enquanto os partidos políticos vivem com a corrupção e a invasão chinesa e o Parlamento só emite leis falsas para perseguir e matar em nome da ideologia comunista.
A Comunicação-social só dá notícias compradas e nega qualquer ajuda às vítimas, passando o tempo com o resultado do abandono, uma vez que o resultado dá riqueza e tratar a causa dá prejuízo financeiro.
Vamos apresentar aqui um exemplo de produto falso dos mais vendidos em Portugal, mas que não serve para nada, e, enquanto a economia anda para trás, à conta da conformação de Marcelo e de António Costa, a população é perseguida diáriamente pelos negros e mercenários comunistas de vários países. Tudo é tapado pela propaganda dos partidos políticos devido ao estado geral da tirania e da corrupção, uma vez que os fundos europeus são inesgotáveis e beneficiam maioritáriamente as famílias políticas, os invasores, os advogados e magistrados e polícias, que capturam todas as actividades e comércios.
Ora, não há invasão sem intenção de conspiração e de extermínio, porque, para dar lugar a outrém é preciso expulsar sempre quem ocupa os lugares antigos.
Vai aqui se provar que o Estado Português está a exterminar a população e a trocá-la por outra através de um sistema de “solução final” idêntico aos anos 40, nomeadamente através da emissão massiva de documentos falsos, que se destinam a perseguir apenas uma certa cultura de cidadão.
PORTUGAL É DAS MAIORES TIRANIAS DO MUNDO… ALIÁS TODOS OS TIRANOS SÃO BOAS PESSOAS… ELES ATÉ DIZEM QUE OS TRIBUNAIS SÃO INDEPENDENTES E QUE NADA TÊM A VER COM ASSUNTO NENHUM.

Os terroristas estão na sombra e protegidos pelos seus superiores…
Só falta provar se há uma fas formas de astúcia e de culpa punível (dolo, e com simulação de não intenção), ou se há apenas negligência ou a sua simulação, de outra forma só poderão ser dementes.
As Máfias!..
É a máfia dos padres que se protege dentro da Igreja, a máfia de funcionários dentro da seg social, nos centros de emprego, finanças, escolas, câmaras municipais, esquadras de polica, SEF e Alfandegas, nos partidos políticos, na Presidência, nos Ministérios, etc. Cada um tem a sua protecção.
Tudo isto acontece porque o Estado nega a queixa (acto efectuado pela própria vítima), e especialmente quando é contra o funcionário público.
Sem sombra de dúvida, Portugal e das maiores tiranias do Mundo, não tem sistema de justiça e nem tribunais, não tem advogados e nem tem polícia civil para defender as comunidades locais da máfia política e dos partidos políticos e em epecial dos republicanos. Tudo é falso em Portugal actualmente.
A própria Constituição não existe, porque não tem nenhuma entidade que a possa fazer cumprir. Em Portugal tudo é falso, especialmente as leis, que são escritas no sentido da burla, extorsão, perseguição e extermínio, uma vez que nenhuma lei ou sistema de justiça inclui a proteção dos cidadãos por crimes cometidos por funcionários, fora e no exercício de funções.
Aliás o Estado parte do principio que a queixa de um cidadão contra um polítiuco ou funcionário nunca pode ser apresentada, embora o grosso da criminalidade tenha origem na política, nas entidades públicas através do Estado Sombra Republicano (Estado paralelo que substitui dentro das instituições as leis e os direitos).
A queixa é sempre negada, não há quem receba uma queixa e nem o Ministério Público está interessado nisso porque a maiooria da queixa é contra o próprio Estado. Há uma conspiração contra Portugal e os Portugueses.
Repare neste site do Ministério Público: https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/queixa
Esta página está feita para gozar com a população perseguida, notóriamente. Porque a queixa tem de ser uma coisa simples ou acessível e não uma série de textos e de burocracias.
Repare que para fazer uma queixa em Portugal é preciso ter dinheiro e saber ler e conhecer um procedimento de dezenas de acções, o que é impossível de reter no nosso pensamento. O texto longo e a confusão ou dezenas de tarefas ou de trocadilhos entre ideias e normas é um processo nazi para retirar os direitos que se diz haver, em suma é uma manipulação.
O que o MP devia ter nesta página, em vez da falsidade e da negação da queixa através do método Nazi (muito texto e confusão, em suma a manipulação), era um formulário simples para se apresentar a queixa e com a identificação directa por documentos PDF, e sem dar conhecim ento à PSP ou GNR, que são as entidades que perseguem a população nas localidades e através das ordens nazis e das falsas leis.
As Leis Falsas do Estado Português para Denegar a Justiça e o Estado de Direito.
Desde a Constituição ao Código Penal e de Processo Penal, passando pelas leis cívis e fiscais, e até o codigo da estrada, tudo é falso através da manipulação do entendimento.
O Estado Português usa verdades ideológicas e normas ideológicas, daí a prova da doença mental ou “esquerdismo”.
A intenção do regime sombra (as Esquerdas) Afro-Indiano, a mando da China e da Rússia, é usar o Homem Bom, A Religião Católica e Muçulmana e outras, o Português, o Território e a Bandeira, como meio de usura (falsa bandeira por manipulação dos factos e falsa autoria do direito). Imputar a culpa aos Portugueses é o meio astucioso para usar a nossa Bandeira e Território pelas máfias africanas há séculos.
Por exemplo o tráfico de escravos é uma invenção negra, e para esconder a autoria basta usar outra bandeira, porque tudo o que não é relativo não existe, ou seja, nenhuma bandeira faz tráfico de escravos para se identificar como culpada. Por isso é que todo o crime tem de ser astuciosioso (alguém tem de se esconder para praticar um crime, evidentemente).
Afinal quem foram os donos das fazendasd no Brasil, eram brancos e negros ou apenas negros ou apenas brancos?
Veja aqui a prova dos que estão escondidos: https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_Paulo_de_Almeida
Os negros é que encomendam negros como escravos e subditos, porque conhecem como o fazer nas suas terras de origem. Uma encomenda é sempre feita pelos seus interessados que conhecem o que é e os meios. É igual em Portugal actualmente, pelo controlo do poder político pelos negros, ou directamente, ou na sombra de outro governo qualquer através dos activistas que desviam as atenções ou são os executores na sombra da cumplicidade e da comparticipação, por dolo de conformação.
Ku Klux Klan, foi uma invenção negra, criada pelos cúmplices brancos mercenários, tal como se faz agora em Portugal. Os autores do mal são sempre afroindianos, devido à sua intuição deturpada. Repare que usavam capuzes brancos, com intenção de identificar os brancos, mas tudo o que não é relativo não existe, daí que debaixo dos capuzes estavam negros como autores e os cúmplices brancos que eram mercenários enganados ou doentes mentais ou meio-brancos. O Ku Klux Kla matava os negros que estavam em paz com o Branco (doença mental do entendimento), para isso organizavam rixas e atentados que alegavam ser racistas.
Repare que quem quer praticar um crime é que põe uma máscara e quem se revolta em legitima defesa nunca o faz, mas podia fazê-lo, ou seja, em certos casos pode a vítima se esconder numa vingança. Mas isso não é possível na maioria dos casos, porque o Povo não tem esses meios e tem de reagir a tempo ou em flagrante delito, pensando que vai ser apoiado pelas autoridades. Isto acontece porque tudo o que não é relativo não existe. Só que os tribunais são a rectaguarda do crime das máfias políticas afro-indianas em Portugal.
Basta um grupo de psicólogos e de psiquiatras estudarem os actos e as mentalidades para saberem que tudo o que não é relativo não existe. Ou seja, tudo o que identifica algo, por motivos políticos, não pode ser esse algo, excepto quando há licitude e contraditório na política do acto e as leis são transparentes e faceis de entender para todos (o Bem).
De facto, uma coisa é a anti-imigração e a xenofobia, que é natural e que cabe em todas as pessoas, raças e territórios, e outra coisa é convocar mercenários, escravos e exercitos, imputando a culpa aos anti-imigração, que apesar de serem também eles, só imputam ao branco.
Ou seja, se o branco invade o seu território é crime mas o contrário já é um direito!…
Esta é a política da Esquerda (tudo ao contrário do Direito, ter o mal como direito perante apenas o materialismo).
Não é por acaso que a partir de 1996 os partidos de esquerda se uniram e começa o tráfico de escravos encomendados para trabalhar nas empresas socialistas e comunistas, nomedadamente na agrucultura, sob a capa de Portuguese e sob a sua Bandeira. É aqui que começa a queda de pontes e incêncios mortíferos, muitos acidentes, programados para a invasão e tomada dos municipios e das empresas e associações, e sendo os tribunais de 1ª instancia invadidos pelos falsos magistrados negros e por mercenários retornados.
Com o Socialismo os mercenários invadiram a Advocacia e os Tribunais, onde a corrupção é inesgotável, devido aos desvios de fundos da UE. Nos Tribunais de primeira instãncia há magistrados e juízes que nem sequer sabem ler ou escrever, são magistrados feitos à força e introduzidos pela familia “da Costa” africana.
As acusações e as sentenças são feitas por minutas nazis, já que ninguém sabe direito penal e nem é preciso saber.
As repartições de finanças lançam massivamente impostos forjados de IMI, e penhoras falsas através de entidades paralelas ou sombra, basta uma rúbrica num documento fotocopiado.
O IMT faslifica centenas de documentos para induzir erros e obrigar a pagamentos de taxas, porexemplo protelar o direito à carta de condução, etc.
Dezenas de leis ou leis avulsas são emitidas para criar filas como direitos obrigatórios.
A negação de uma rede de transporte público serve para beneficiar a venda de gasolina e de viaturas, dos negócios mais fluentes das mafias políticas negras e dos mercenários brancos (desde a Presidência até ás polícias).
Nas alfândegas centenas de encomendas são retidas e desviados para o mercado negro, através da alegação de dívidas fiscais, mas produtos falsos vindos da China passam todos sem problema.
Os africanos tomaram o território e usam a nossa Bandeira para tudo.
E todo o activista de esquerda é um falso, é mercenário porque ao mesmo tempo não certifica ou se fundamenta na realidade e no direito ao mesmo tempo. Ele faz tudo por manifestos (sem contraditório, sem usar a lei adequada aos factos ou não usa a ordem jurídica na sua totalidade ou os factos desde a autoria). São pessoas radicais, ou seja, vivem das relações apenas pela observação directa ou apriori.
Nos tribunais de 1ª Instância, em Portugal, o arguido é a vítima, porque reagir a um crime é ser reaccionário, nunca é verificada a autoria e a ilicitude, apenas havendo acusações e sentenças por dolo directo (sem autoria e sem ilicitude).
Prova documental: Brevemente, por favor aguarde.
Artigo 37º do Código Penal, este artigo é falso porque…
… Nenhum funcionário desconhece que uma ordem leva à prática de um crime. O que acontece é que nenhuma norma ou estatudo dá meios ao funcionário para isso e nenhuma norma obriga o funcionário a certificar, perante o Tribunal Constitucional ou o Supremo Tribunal, que uma determinada ordem pode ser um facto ilícito, e mesmo que a denúncia seja anónima (por exemplo dívidas a mais de uma pessoa ou uma detenção). Só que o funcionário público não tem obrigação de fazer denúncia anónima e nem isso é possível (artigo 242º, do CPP). Este artigo não prevê a denúncia anónima e nem tão pouco garante a protecção do funcionário público.
Por outro lado, a denúncia tem de ser realizada de cima para baixo (para os tribunais superiores que de seguida despacham), e não de baixo para cima (para as autoridades locias e em recurso para os tribunais superiores). Ao ser de baixo para cima é impossível o Estado de Direito porque a falsificação e a corrupção ou introdução da impostura são promovidas massivamente.
Os Tribunais são a Rectaguarda do Terrorismo e da Máfia Política.
Mais, brevemente… Por favor aguarde!..
A Queixa Electrónica é uma Grande Fraude?
A queixa electrónica, no link abaixo, é uma fraude porque só contém falsidade, está fora de todas as realidades, propositadamente para negar todos os direitos, identificar pessoas e usar a queixa como meio de extermínio, à boa maneira nazi ou socialista.
Porque é que há muitas formas de queixa? Ora, se houvesse apenas uma forma de queixa ela seria simples, estruturada e eficaz, porque toda a pessoa a conhecia bem. Através do habitual pluralismo ou nazismo a intenção do Estado é desmantelar o direito de queixa, implementando a confusão e para simular a incompetência ou a negligência como desculpa.
https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/default.aspx#tag=MAIN_CONTENT
O que diz o portal do Governo:
“” Sobre a Queixa Eletrónica
a) O Sistema Queixa Eletrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via eletrónica quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra definida na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro.
Os crimes estão identificados no topo da página. Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.
O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido.
Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112. Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima. Tendo em vista facilitar a apresentação da denúncia fornecemos-lhe a informação sucinta da disposição legal a que respeita. Os passos a seguir no preenchimento dos campos estão devidamente assinalados. Para alguns dos crimes constantes na lista (como o Furto ou a Ofensa à Integridade Física Simples), o procedimento criminal depende da apresentação de queixa pelo ofendido ou pelo seu representante legal para que o Ministério Público promova a respetiva ação penal.
Em crimes públicos (como a Violência Doméstica ou o Auxílio à Imigração Ilegal) qualquer cidadão pode apresentar denúncia. Em ambos os casos, o encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade da pessoa que utiliza o sistema, sendo objeto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada diretamente numa força ou serviço de segurança. Sendo estas as condicionantes do uso deste sistema, os cidadãos continuam a poder recorrer todas as formas tradicionais de denúncia e queixa de crimes legalmente previstas. Obrigado pela sua compreensão e apoio.””
Explicação:
1º- A queixa, acto feito pela própria vítima, não pode ser apresentada à PSP, nem à GNR e nem ao SEF, por um lado porque se trata de um acto pessoal ou secreto que não pode ser conhecido senão em exclusivo pelo magistrado e directamente, e, por outro lado, sendo o próprio interessado a apresentar a queixa, ao fazê-lo nas policias e ao SEF está a expor-se à perseguição, pois é ali, nas policias e nos funcionários, que começa a corrupção e o estado sombra encomendado pelos políticos eleitos.
Numa policia está sempre um membro da familia da máfia de funcionários públicos que lança o crime contra pessoas e bens, sempre (negação da queixa, impostos forjados para se pagar as dívidas da máfia, perseguições, processos encomendados, etc.).
Porque “quem administra a justiça são os tribunais” e não a Polícia. A polícia só pode ter qualquer intervenção a partir dos Tribunais ou então a partir de uma denúncia e especialmente em flagrante delito ou para acautelar a paz social (artigo 202º, nº 1 e 3 da CRP)
Ora, apresentar queixa às polícias quando se pode apresentar directamente a um tribunal tem de ser uma falsidade ou conspiração, lógicamente.
Segundo a Constituição, primeiro a queixa é administrada pelos tribunais e as polícias só podem colaborar a partir daí, ou seja, as polícia não podem receber queixas, já que a sua função é restrita à verificação de um crime ou de uma denúncia, nomeadamente em flagrante delito.
Em suma, em certos casos a denúncia pode ser realizada às polícias, mas a queixa não e certos tipos de denúncia também não. A queixa só pode ser realizada directamente aos tribunais e sem conhecimento das polícias, lógicamente, para assim negar a corrupção à partida. Porque uma queixa é um assunto pessoal e perigoso se as polícias a conhecerem, já que a máfia e a corrupção está dentro das polícias.
Ora, colocar a vítima a realizar a sua queixa nas polícias é a mesma coisa que expor a vítima junto da máfia que organixou ou que idealiza e manda executar o crime contra o queixoso.
Para perseguir o cidadão o Estado coloca a denúncia e a queixa no mesmo saco, ou seja, para o Estado são a mesma coisa. É por isso que já impostos forjados, captura de empresas e de associações, assaltos, encomenda de processos falsos e magistrados paralelos, etc.
Aliás, Os tribunais deviam ter uma secção secreta só para receber queixas pelo próprio e contra entidades públicas e funcionários públicos. E só com isto o grosso da criminalidade política se reduzia em 70%, uma vez que todo o funcionário perigoso sabia que podia ser denunciado pela própria vítima, mas sem que ele mesmo o pudesse saber ou de como decorre o processo.
2. Uma queixa-crime, a partir do cidadão comum, tem a ver com factos e não com a tipicidade do crime reconhecida através dos factos. Portanto, não é o queixoso que administra a justiça ou o processo-crime, a pontos de saber interpretar em que tipo de crime cabem os seus factos.
Simplesmente o Estado escolhe um grupo de crimes que lhe interessa para poder escolher quais são as queixas que pode aproveitar para perseguir o cidadão de origem portuguesa, uma vez que tais crimes começam dentro do Estado para serem induzidos contra as pessoas.
3º- Na mesma plataforma e ao fundo da página, se você clicar em INICIAR REGISTO (VER IMAGEM ABAIXO), está um aviso sobre o facto de a queixa poder ser uma denúncia caluniosa. Ora, isto é falsidade de interpretação, porque uma queixa é algo totalmente diferente da denúncia, ou seja, a queixa nunca poder ser uma calúnia, evidentemente.
A denúncia é que pode fazer depender o procedimento criminal por queixa, ou seja, é preciso a acusação particular (artigo 242º, nº 3 do CPP). Por exemplo a burla depende de queixa, logo nunca pode ser uma denúncia caluniosa, até porque ninguém vai se queixar de factos falsos e que não pode provar (isso não existe).
Mesmo que alguém apresente queixa, num crime cujo procedimento depende de queixa e de acusação particular, sendo o exercício de um direito, mas sendo feita através de falsidade dolosa ou imputando a alguém factos falsos, o crime a imputar não é denuncia caluniosa mas sim difamação (artigo 180ª do Código Penal). Porque não existe mais nenhum prejuízo para além da imputação de factos, o que é pois crime contra a honra e nada mais (falar algo contra alguém não fazer algo contra alguém como prejuízo físico ou material).
Quando se faz uma queixa não se está a fazer uma denúncia mas sim uma queixa, lógicamente. A calúnia consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime para uma acção activista, ou seja, é alguém que, não sendo o titular do direito violado, deseja imputar a culpa ao inocente e de modo a que ele possa ser calado.
A denúncia caluniosa é normalmente feita por cargo político, pelas polícias, funcionários e pelos magistrados em audiencias e acusações falsas, com intenção de perseguir as suas vítimas e serem salvos da prisão e das indedmnizações.
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, processo 2999/03, de 07/05/2003: “Este tipo de crime é normalmente (embora não necessariamente) perpetrado por agentes com um elevado nível de conhecimento“… (policias, magistrados, escrivães, políticos, activistas partidários, etc.).
Muitas vezes as denúncias caluniosas são pagas a mercenários pelo Governo Português (advogados e magistrados e polícias), que tem no orçamento os fundos da corrupção, porque a intenção é precisamente não permitir que o lesado faça a queixa. Se fizer queixa ou se ela fosse aceite seria condenado o autor dos crimes contra a população, e ficaria na prisão para sempre em face da gravidade, já que os crimes dos funcionários, magistrados e advogados são massivos.
A intenção do regime da tirania e das suas máfias é, por falsidade de interpretação, transformar a queixa em crime contra o queixoso, de modo a iludir que os factos da queixa são falsos. Isto serve para perseguir quem se queixa dos crimes cometidos pelos políticos, magistrados, adogados, policias e outros funcionários que emitem impostos forjados e penhoras falsas, e passam o tempo a crfiar processos-crime encomendados para cobrar taxas de justiça, eliminar pessoas, fazer assaltos e roubar casas e viaturas, obras de arte, etc.
Repare que a própria máfia politica, ou nazismo socialista, quer convencer o queixoso de que os factos de que se queixa são falsos. Veja-se pois a elevada doença mental dos democratas ou nazis.
Quando a máfia dos magistrdaos e dos juizes, ou de quem se faz passar por eles, acusa o queixoso de denúncia caluniosa, nunca faz a investigação e a prova de ter havido tal crime, é apenas uma alegação com intenção de perseguir a vítima, que considera de reacionário.

Ora, a denúncia caluniosa nunca existe numa queixa, ela apenas pode ser investigada ou liminarmente rejeitada se não houverem indícios claros de crime, tal como diz o Código de Processo Penal (). Em todo o processo penal não existe a possibilidade de uam queixa ser considerada uma denúncia caluniosa, pois se fosse possível lógicamente que estaria previsto no CPP.
Porque uma queixa, sendo um acto próprio e directo nunca pode ser uma calúnia, porque a calúnia é uma acusação in directa que é feita por pessoas que não estão directamente interessadas ou que não são os titulares do direito violado.
Portanto, a denuncia é algo realizado por terceiros junto da autoridade ou publicamente e a queixa é realizada pelo próprio. O que a máfia dos tribunais faz para burlar os cidadãos que se queixam de um funcionário público, magistrado, juiz ou escrivão, por exemplo por motivo de acusações falsas e assaltos através de penhoras falsas, é afirmar que uma queixa pode ser uma denúncia, quando afinal são coisas distintas.
A denúncia é feita publicamente ou perante a autoridade e por terceiros e a queixa é feita pelo próprio interessado numa entidade oficialmente destinada.
Por exemplo, se a burla for praticada por Advogado ou, outro exemplo, nas Finanças, o queixoso vai ser condenado por denúncia caluniosa através da falsidade de interpretação, apesar de a queixa ser um direito e de nunca poder ser um crime de denúncia caluniosa.
A denúncia caluniosa acontece na maioria das vezes através da falsidade de testemunho, pelo funcionário público para salvar o seu semelhante contra o cidadão ou vítima, e em qualquer altura, dentro do processo ou publicamente. Por um cidadão civil, a denúncia caluniosa nunca existe como autoria, apenas como cumplicidade, porque ou teria de ser um erro e/ou antes dela teria de haver outro crime devidamente fundamentado, e que service um determinado interesse para simular uma denúncia caluniosa.
4º- A queixa é recebida pela máfia no interior da PSP, GNR e SEF, mas a Constituição diz que a Justiça é administrada pelos Tribunais, apoiados pelos orgãos de policia criminal (artigos 202º, nº 1 e 2, da CRP).
O Estado faz o contrário, coloca a Justiça primeiro a ser administrada pelas polícias, através da recepção da queixa, que na prática negam sempre receber, astuciosamente e por abuso de poder. É precisamente a partir das polícias que os tribunais deixam de ter acesso ao conhecimento de um crime praticado por funcionário e quando o conhecem já a vítma está presa ou foi assassinada, com a colaboração das prisões e das polícias do regime sombra.
É por isso que os magistrados, advogados e juízes se transformaram numa rede mafiosa e de corrupção gigante, só administram as queixas manipuladas pelas polícias e pelos advogados, e muitos dos processos são meramente teóricos e por assinatura falsa de pessoas que se fazem passar por magistrados e juízes de direito (Exemplo: Carlos Prates e Isabel Doutel Dias, no Tribunal do Seixal). Todos os tribunais têm uma rede de funcionários sombra.
Ou seja, o cidadão apresenta queixa à própria máfia (ao estado sombra dentro das instituições), em vez de o fazer em total segurança directamentee na presença de um Juiz de Direito e no local apropriado, longe dos olhos do funcionário público e da corrupção.
Fazer queixa a um funcionário público é a mesma coisa que denunciar o queixoso para ser imediatamemnte perseguido ou assassinado pelos habituais métodos: os actos simulados de acidente (criação de um acidente), rixa (criação de uma rixa), doença (criação de uma doença), etc.
Em Portugal quem administra o processo é o Ministério Público, ou seja, o Estado, mas a Constituição diz que os Tribunais são independentes e sujeitos à lei em nome do Povo (artigos 202º e 203º da CRP).
Ou seja, para administrar a Justiça em nome do Povo o Estado Político administra a Justiça através de uma instituição meramente política (o Ministério Público de 1ª Instãncia).
Portanto o Estado é totalitário, até administra o inquérito e escolhe o arguido.
Ora, quem administra o processo-crime só pode ser o Juíz de Inquérito, perante Juíz Superior, pois de outra forma o Estado vai encobrir os seus próprios crimes em rede de funcionários, daí a corrupção e a verba do Orçamento para fins criminais (perseguição, furtos, assaltos, encomenda de processos-crime e de penhoras, assassinatos, etc.), especialmente em caso de conspiração ou governo estrangeiro.
A FEDEX E A MÁFIA DAS FINANÇAS

A MÁFIA DAS FINANÇAS FOI UMA CRIAÇÃO SOCIALISTA PARA OBRIGAR OS CIDADÃOS A PAGAR OS IMPOSTOS DOS AUTARCAS SOCIALISTAS E COMUNISTAS E DE PESSOAS QUE SÃO DA SUA REDE DE INTERESSES, PODEM SER AUTARCAS, MAGISTRADOS, ADVOGADOS, POLICIAS, EMPESÁRIOS, ETC.
Só há relatos ou nqueixas de impostos forjados nas autarquias socialistas e comunistas. Isto prova que nestes municipios ou territórios governa um estado sombra e não o estado oficial e verdadeiro.
A empresa de entregas FEDEX participa da burla em Portugal, na Alfãndega de Lisboa, e por isso até tem o direito de comunicar as penhoras falsas às pessoas e empresas perseguidas que o regime nazi quer ver extintas.
O documento abaixo foi comunicado pela FEDEX. As assinaturas ou são falsas ou então são dos próprios, mas eles bem sabem que se trata de uma burla, por isso é que apenas uma assinatuta tem validade, a de Virgínia Soares, já que as outras são rúbricas e estas não podem ser usadas legalmente como assinatura. As rúbricas não certificam nenhum documento, porque qualquer pessoa as pode fazer, já que não fica conhido o nome e nem se pode verificar se um nome escrito no texto corresponde ao nome da assinatura.
Outra burla ou simplesmente uma perseguição para negar direitos ou cancelar o desenvolvimento de empresas, é reter a entrega de encomendas abaixo de 150€, porque estão isentas de direitos aduaneiros, excepto o alcool, viaturas e outros artigos. A FEDEX solicita a fatura e o comprovativo de pagamento, retendo encomendas até 150€, apesar de até este valor existir a isenção de direitos aduaneiros e de até o IVA já estar pago.
Tratando-se de uma encomenda porta a porta, de valor até 150€, isenta de direitos aduaneiros, a FEDEX não pode reter a encomenda para desalfandegamento e solicitar os respectivos documentos.
Não há dúvida que a intenção é perseguir empresas e usar o nome dos cidadãos para fazê-los pagar os impostos de IMI das casas de políticos e suas redes de interesse ou dos próprios funcionários das empresas, das finanaças e das alfãndegas, através de burla que é induzida em documentos de penhora e enviados para casa dos contibuintes, por empresas e até pela própria repartição de Finanças.
Por outro lado, quando alguém quer entorpecer o direito ou a empatar algo através de meios estranhos, ou que não existem legalmente, está a solicitar a corrupção ou a querer obter os dados de alguém, etc.
Repare neste documento abaixo, foi-nos provado que o número de código da repartição de finanças da execução fiscal não condiz com nenhuma dívida (os primeiros 4 digitos), porque o contribuinte nunca teve nenhuma casa em Sintra (3549). Simplesmente, esta rede, tal como nos municipios socialistas e comunistas, pretende que o cidadão pague dívidas de outrém (dos autarcas, empresários, familia, advogados, etc).
O mais incrível é que aquela penhora foi comunicada pela Empresa FEDEX, num emaisl informal… E por isso esta empresa está notóriamente envolvida, porque tem um comportamento extranho. A FEDEX não pode comunicar penhoras através de pessoas individuais sob a capa de uma empresa. Quem comunica algo para ter efeito oficial e verdadeiro é a entidade emissora e não terceiros, e tem de o fazer por documentos oficiais e verdadeiros.
Por outro lado, esta organização criminosa dentro das Finanaças e da Fedex, retém encomendas até 150€ em vez de as enviar porta a porta, e quando os donos não se deixam enganar a própria FEDEX é que decide, de imediato e sem documento oficial, devolver a mercadoria à sua origem.
Isto é a prova da burla, ou seja, a FEDEX representa as Finanças e os tribunais, decide tudo em si mesma.
Se o cidadão não estiver atento e não souber que os primeiros 4 números da execução fiscal são o código da repartição de finanças, vai pagar e nunca mais vê esse dinheiro.
Neste documento a máfia do estado ou rede sombra penhorou uma encomenda através de uma penhora falsa, e a ideia poderá ser a transição da mercadoria para o mercado negro. Uma coisa é certa, a penhora é falsa, é um documento falso e toda gente pode ver que nem cumpre sequer qualquer norma fiscal ou cívil.
A rede quer que o cidadão cumpra as suas ordens em vez do estado de direito, e fá-lo através de documentos falsos.
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MÁFIA DAS FINANÇAS FOI UMA CRIAÇÃO SOCIALISTA
OnShores versus OffShores
A máfia das Finanaças destina-se a usaro nome de pessoas vivas para cobrar como impostos as despesas dos autarcas ou suas famílias e outros militantes socialistas. Ou seja, os impostos de vários políticos e funcionários estão em nome de outras pessoas como impostos forjados.
A máfia das finanças é constituida pelos apelidos autores…
Costa/Santos/Silva/Soares/Lopes, que encomendam ma manipulação aso mercenários da função-pública e actua por motivos meramente pessoais e
ideológicos porque representam outros países e culturas, induzindo erros
massivamente para criar dívidas ou execuções fiscais falsas e também para negar
a carta de condução atempadamente. Tudo isso é para criar meios de extorsão e
perseguir até à extinção a população residente históricamente em Portugal.
A intenção de cobrar taxas avultadas na Justiça, Finanças, Institutos e no acesso à saúde ou pelo recurso ao privado é porque o Estado desvia todos os fundos e depois quer tapá-los através da extorsão, ao mesmo tempo que atribui taxas na Justiça isso serve para negar o Estado de Direito, e nomadamente para atrasar o procedimento.
A rede nazi socialista usa os apoios da União Europeia para constituir o
poder político e a propaganda através da Comunicação-social, a quem paga milhões
por notícias e para que a TV e Jornais andem sempre atrás dos políticos (os
fala-barato ou activistas).
Para criar um regime nazi de extermínio e o nazismo negro, o Estado é um só,
quando seria obrigatória a separação de poderes, entre as deveres do Governo ou
Executivo e os Direitos Públicos.
Por exemplo, os Institutos, tribunais, Hospitais e as Finananças não podem ser da
responsabilidade de ministérios do Governo, só podem estar na alçada do PR,
porque, se quem administra o poder financeiro é a mesma entidade que faz as
leis e a mesma entidade que administra a justiça e a fiscalidade das pessoas e empresas,
naturalmente que o Governo se vai tornar uma tirania ou um extermínio entre
famílias de poder ou de estrangeiros infiltrados, através de espionagem e
conspiração.
Isso significa que a queixa do cidadão é feita junto da própria tirania, quando a queixa devia ser direta, independente, central e também pública se o interessado se responsabilizasse por ela ou se ambas as partes to desejassem.
Em Portugal a reclamação e a queixa é enviada para os cúmplices e
comparticipantes da própria máfia política (as policias e as repartições
públicas). Quando deviam ser realizadas para uma entidade central ou uma
associação civil local. E, a queixa crime ou cível, não pode ser escrita senão
através de factos (não através de tipos de crime, pois cabe aos tribunais
dirigir o inquérito e o concurso de crimes).
Os Institutos, os Hospitais e as Finanças e Tribunais e Polícias são
da responsabilidade do Presidente da República porque só Ele pode representar a
maioria absoluta pública. Se tais entidades fazem parte do Governo não há
separação de poderes e o Estado vai sempre usar o PR como fantoche e pode usar
como rectaguarda dos seus crimes os tribunais e as polícias.
Por outro lado, estando na dependência do PR, tais entidades têm um orçamento estável e sem desvio de fundos públicos.
Os Onshores de António Costa
Segundo as testemunhas todos os orçamentos e compras do Estado são inflacionadas de 50% a 80%, devido ao estado paralelo da corrupção e encomenda de atentados, pagos pela UE. Casos há em que se encomendam 100 máquinas mas apenas se pagam 3, criando a empresa onshore.
Como responde a máfia das Finanças?
Repare como o regime nazi socialista responde às reclamações, nunca fundamentam as dívidas fiscais com motivos de facto e de direito conjuntamente, violando quer o Código Penal e quer o Código Civil.
Há sempre uma desculpa por trocadihos ou manipulação (resposta abaixo). Neste caso, em vez de fundamentar a dívida de IMI através de motivos de facto e de direito, só apresenta motivos de direito, porque a intenção é esconder a causa da dívida.
Por outro lado, a máfia, imputa a culpa sempre ao cidadão e nunca responde às reclamações, ou seja, responde sempre indiretamente a quem deseja perseguir ou exterminar. Não responde nem por escrito e nem ao balcão presencialmente, e só apresenta as normas que lhe interessam para cobrar, quando o que interessa e o que é primeiro obrigatório é a norma sobre os motivos de facto que causam uma taxa ou dívida fiscal. Portanto a máfia começa o processo pelo meio ou já no fim.
Por outro lado, também neste caso, a desculpa são as dívidas de IRS e de IUC que também foram induzidas de propósito por erro para criar as dívidas de IMI. Ou seja, a Máfia Socialista das Finanças tem sempre uma desculpa, mas em nennhuma delas se fundamenta com motivos de facto reais para indicar os motivos de direito em nexo de causalidade.
Repare no trocadilho feito de propósito para negar a resposta: “Verificando-se a existência daqueles benefícios, atribuídos indevidamente, os mesmos serão objecto de análise e retirados.” Ou seja, os benefícios é que não retirados em vez de serem retirados os erros que negam os benefícios.
Ora, nem sequer sabemos quem é que respondeu à reclamação:
RESPOSTA, DEVIDO A PENHORAS FALSAS CRIADAS NA 1ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DO SEIXAL:
“”
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Existindo dívidas fiscais (p. ex. IRS e IUC) como no caso presente não pode ser concedida isenção de IMI ou outros benefícios de natureza fiscal. (artº 13º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Verificando-se a existência daqueles benefícios, atribuídos indevidamente, os mesmos serão objecto de análise e retirados.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
“”
O QUE SE DEVE PERGUNTAR:
Onde está provada a possibilidade de oposição à execução e o documento assinado que resgista a oposição do contribuinte na divida de IRS mais antiga, na divida de IUC mais antiga, e na dívida de IMI mais antiga, para verificar se há vícios que tenham mantido a ilegalidade.
Como justifica que, existindo isenção, o contribuinte não a tenha obtido ofisiosamente ou pessoalmente ou de outra forma?
Como explica que não haja registos de uma reclamação, mostrando o contribuinte as suas razões e mostrando as Finanças a realidade do facto que motiva uma dívida.
Todos os direitos do contribuinte foram assegurados para que pudesse ter deveres a cumprir, uma vez que de outra forma é inexequível (não é possível ter dívidas fiscais sem que exista uma relação de dependência em direitos, porque tudo o que não é relativo não existe)?
Pergunta-se se estas acções são factos de perseguição partidaria através da negação de direitos e falsificação fiscal, ou a mando de alguém e de quem, ou um sistema de extermínio da população residente programada pelo Estado, Governo ou Partido ou outro grupo, ou uma fraude destinada a obrigar os cidadãos a pagar dívidas de outros funcionários?
Pergunta-se se o contribuinte pode ser recebido, sendo analisados em conjunto os eventuais erros, na divida de IRS mais antiga, na divida de IUC mais antiga e na dívida de IMI mais antiga, bem como analisando os diocumentos de cobrança de IMI e Penhoras que estão em nome e morada do contribuinte mas cujos artigos prediais e execuções fiscais são de outras pessoas e de outras repartições de finanças com quem nunca teve qualquer relação?
Se não puder ser recebido quais os motivos de direito dessa negação?
Como funciona a máfia das Finanças?
Esta organização, constituída por famílias da Câmara Municipal do Seixal, do Tribunal e das Finanças, reúne-se na Câmara Municipal do Seixal e em casas de particulares para estudar as normas fiscais e outras, com intuito de criar meios de manipulação e de interpretação. É notório, basta ver como respondem ao cidadão, é sempre taxativamente, por manifestos ou ordens e sem fundamentar legalmente qualquer acção.
Um dos membros do cartel de famílias dos partidos políticos faz a
manipulação, transmite ao outro a ordem de negação da reclamação e ainda a
outros as penhoras e perante terceiros, nomeadsamente despachantes e bancos,
realizando assim um sistema de separação de poderes para esconder o autor, e
usando as empresas e as polícias como meio transmissível do regime da máfia, ou
regime sombra, que combina o exercício de funções com a actividade paralela
(estado paralelo estrangeiro para captura de moeda e capturar a economia até à
bancarrota).
Ou seja, o autor de uma execução fiscal ou penhora está sempre
escondido através dos executores, ou seja, dos cúmplices e dos
comparticipantes, todos eles da mesma família e mesmo partido ou facção.
Habitualmente, o documento fiscal, o auto de notícia e a pen hora são
falsificados colocando um artigo de um prédio de terceiros, ou o código de uma
repartição de finananças, ou outra referência que não são as do nome e morada
do contribuinte verdadeiro (ver a prova documental através do seguinte PDF).
A mesma pessoa é perseguida tantos anos quantos os necessários até à
sua morte prematura ou “Eutanásia Fiscal”. O regime nazi é um
sistema intuitivo descoberto na 1ª fase da verdade relativa e através do
“Código da Intuição Humana”, mobiliza-se por factos não estudados e
negação da causa/efeito.
Por exemplo, outra das mafiosidades habituais é fazer crer que uma
encomenda na Alfândega de Lisboa pode ser penhorada por causa de uma exexução
fiscal, mas isso é uma contradição com a necessidade de pagar a dívida se ela
realmente existir. Ou seja, a máfia política manda penhorar os bens
comerciais que chegam de fora e que podem permitir o pagamento da dívida fiscal
em vigor, se ela existir legalmente.
Toda a gente sabe que as transações comerciais são impenhoráveis
para efeito de pagamento de dívidas, e nem existe sequer uma norma que o
permita porque uma dívida fiscal não tem uma relação de dependência com uma
compra comercial, e uma vez que pode ser essa compra um negóio que pode
permitir pagar uma dívida fiscal ou ao exscutado comprar bens que são
penhoráveis. É uma contradição com o direito e a relação “Direitos depois
dos Deveres”, e seria pois uma norma inconstitucional.
No auto de penhora e em todas as comunicações escritas os motivos de facto e
de direito da penhora não existem, tais documentos são manifestos, ou seja,
começam o documento pelo meio para que não se perceba que se trata de uma
dívida induzida ou penhora falsa. A intenção é esconder a causa da dívida, de
onde ela vem e quais as normas aplicaveis.
Porque se fossem mostrados, como prova da dívida legal, os motivos de facto
e de direito, rápidamente se descobriria que seria uma burla, uma vez que seria
desde logo descoberto que o falsificador usa apenas uma parte das normas e
esconde as normas de direito do contribuinte para que seja o cidadão a reclamar
e a estudar as leis para poder reclamar. Isto é a prova da intenção de que o
Governo Socialista quer exterminar o Povo de Portugal e substituí-lo por outro.
Portanto trata-se de crime organizado a partir do exercício de funções, uma
vez que as Finanças têm legalmente dispostas as formas de cobrança de dívidas e
por penhora e obriga-se a considerar a Ordem Jurídica na sua totalidade, ou
seja, não pode emitir cobranças ou dívidas ou penhoras sem que a fundamentação
legal seja completa e inclua também os direitos do contribuinte antes de emitir
uma taxa ou execução fiscal.
Ora, ninguém tem dívidas às Finanças porque as taxas resultam de uma
relatividade anterior, e por isso, sendo contratadas, elas são sempre possíveis
de pagar e ninguém fica a dever porque não é preciso. As dívidas ás finanças
são cobradas naturalmente porque obedecem a uma relação contratada pelo contibuinte
e não são uma invenção do Estado para poder preencher as verbas gastas em
proveito pessoal e na corrupção.
O que existe de facto no Estado Português é a indução de erros massivamente e
previamente estudados, propositadamente para empatar a população em filas (nazismo para empatar uns e fazer avançar outros), e fazer a extorsão geral, e depois esses fundos vão para entidades, associações e empresas onshore (entidades
internas falsas).
A máfia das Finanças, dos Advogados, dos Magistrados e aas Polícias, usa
trocadilhos ou manipulação, por verdades ideológicas em vez dos motivos de
facto, e com normas ideológicas em vez das normas oficiais. A Polícia recusa
qualquer queixa e dita ordens como se fossem a autoridade judiciária,
consideram perante o quixoso que isto ou aquilo não é crime, em vez de apenas
aceitar e de enviar a queixa pelos factos e não por ideias (a PSP é que sabe se
é crime, porque lhe interessa negar a queixa, esta só pertence por direito ao
Estado Nazi).
Uma das entidades falsas é, por exemplo, a APIICIS, Associação
Portuguesa de Inventores…. Rua das Cerejeiras, Lotes 47 e 48, Amora, Seixal.
Foi criada pela máfia Soares/Santos/Costa, da Câmara Municipal do Seixal,
depois de mandarem matar os dirigentes associativos de outra associação por
envenenamento (gaseamento nazi ou socialista).
Uma das pessoas envolvidas nestes esquemas e na rectaguarda de
atentados por simulação de acidente é o Juíz Manuel Soares (por
exemplo o atentado político do Meco contra o XIX Governo Constitucional, onde
morreram vários jovens. Parece um acidente, mas nada foi investigado e feito
para saber tudo – tudo o que não é relativo não existe).
Aquele Juíz é chamado para os processos de crimes encomendados pela máfia
Soares, tal como IVO ROSA, por exemplo – tudo o que não é relativo não existe.
Lógicamente que nem todas as pessoas com o nome Soares são da máfia, apenas
usam nomes duplos ou entidade escondida para se confundir com a população
residente.
Estas pessoas fazem atentados políticos porque pensam que o comportamento de
outrém é um comportamento lesante para as suas ideias e intenções.
É assim que esta rede de famílias, do poder eleito falsamente
através da perseguição (afastamento do voto para criar abstenção), captura as
actividades e as entidades e empresas e cria os onshores.
Só em Portugal há milhares de associações e empresas falsas, criadas
todas a partir de 1996, pelo próprio Governo.
Conclusão:
Só é impossível pagar dívidas de Finanças quando alguém está a entorpecer
propositadamente a vida das pessoas e das empresas. Ou seja, o Estado
tirano não quer que as pessoas e empresas paguem as suas dívidas reais, ele
quer é que tenham sempre dívidas para poder perseguir e extinguir a
população num certo tempo, que é a chamada “Solução Final”.
O Estado Português é uma das maiores tiranias do Mundo, até tem o direito de
simular erros ou a negligência para cometer crimes intencionais, em todas as
actividades, como meio de “solução final”, até porque nas Finanças não há erros
(os números nunca se enganam e a reclamação tem de ser escrita e mostrada, bem
como os motivos de facto e de direito de uma dívida).
... NOTICIA EM CRIAÇÃO, POR FAVOR AGUARDE.
O Ataque à Juventude
É feito a nível político e por leis de escravatura. Os jovens são perseguidos nas escolas e universidades porque há uma rede africana a controlar tudo nos ministérios e na DGES e não a própria população.
Para além do desvio de bolsas de estudo, muitos alunos fazem a matrícula e depois são afastados das universidades, porque ao fim de 7 meses ainda não têm a decisão sobre a bolsa de estudo. E quando vem a decisão ela diz: “Aluno não matriculado”.
A intenção desta conspiração é desviar as bolsas de estudo para terceiros e ao mesmo tempo ficar com os valores pagos pelas matrículas. É uma das maiores burlas do Estado Português.
E nenhum aluno tem acesso à reclamação e muito menos à queixa ou aos tribunais, devido ao regime negacionista dos Democratas.
O Estado isola os jovens através de uma cultura criminosa
O Estado isola os jovens dentro das viaturas das escolas de condução, com o propósito de ataque, sob a lei da liberdade.
O ataque aos jovens é massivo e diário, nomeadamente a violação e a ameaça e a extorsão, mas ninguém se pode queixar sob pena de retaliação da máfia local, através de crime e cuja proteção está nas polícias e tribunais, porque todos estes negócios pertencem a um grupo político que vai até ao IMT. Sabem de antemão que estão protegidos.
Aliás nenhuma esquadra de policia aceita qualquer queixa, está mais interessada nos sinais de trânsito falsos porque tem uma parte da receita.
O IMT nega tem um regime de negação do prazo das cartas de condução, para induzir taxas e mandar repetir exames. Ninguém quer saber disso. Sempre que vamos ao IMT de Setúbal, tudo é manipulação da legislação em vigor.
Outra das culturas é permitir à Igreja a existência de seminários menores, onde muitas crianças são capturadas como futuros pedófilos.
Apesar de tudo ser descoberto, ninguém fez nada para mudar, nem a Igreja registou como norma, ou voto por juramento, a negação da pedofilia. Apenas se diz que é tolerância zero.
Ora, de intenções está feito o Mundo do crime e da tirania.