Violência, é o uso da força, de um certo poder ou de uma conduta punível pela lei quando exercida sem justificação de direito maior através da ausência de causas de exclusão da licitude ou da culpa, acto realizado por qualquer meio ou forma, por ameaça ou já executada, nomeadamente praticada por escrito em documento ou processo, ou desenhada, ou oral, material, moral, física ou gestual, e contra a justiça e a lei, o corpo, a mente, a moral, o contrato, a paz, a raça, a cultura, os símbolos legítimos, o grupo ou comunidade, a religião, a economia, a tecnologia, os bons costumes, a boa-fé, a incapacidade ou a ignorância, ou que dê inicio, permita, comparticipe, auxilie numa privação ou qualquer prejuízo ilegítimo a algo ou a alguém, seja por doença, negligência ou intencionalmente para obter um benefício.
Se a violência existir como resposta ao primeiro crime ela é perfeitamente legítima, e ao existir denegação de justiça a vingança por aquisição violenta de bens ou a reposição da justiça pela legitima defesa ou necessidade também não são actos ilícitos por se agir em direito constitucional de resistência ou estado de necessidade desculpante (artigo 35.º do Código Penal).