Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

Dicionário Penal

10 Mandamentos

10 Mandamentos, são a compilação dos actos ilicitos ou contra o direito da humanidade escritas por Moisés, numa altura em que não havia estados de direito. 1. Amar a Deus sobre todas as coisas: Ter como principio o cuidado pela Verdade humana e não a vontade humana ou a ideia de centralizar a vida nos desejos humanos. Esse princípio é personificado numa entidade criada, a chamada Criação ou Deus, para se poder amar o próximo como a nós mesmos e proporcionar a igualdade e a liberdade, em vez da desigualdade do poder e que é atribuída pelo egoísmo ou facilitismo. Este mandamento serve para prevenir todos os factos ilicitos.2. Não invocar o santo nome de Deus em vão: Não invocar Deus com intenção de falsidade ou para atingir um interesse pessoal, não fazer gestos ou declarações senão por ...

Acontecimento relativo

Acontecimento-relativo, o caso com principio, meio e fim, que tem vários actos que formam vários factos em sequência, desde a culpa à autoria, até ao resultado final directamente relacionado. Acto ou Ato, é a coisa única. Exemplo: ameaçar, levantar o braço, apontar a arma, primir o gatilho. Todo o conjunto daquelas actos ou atos, ameaçar + levantar o braço + apontar + primir o gatilho, é o conjunto de actos que forma o facto. Para termos um acontecimento relativo basta juntar o resto dos factos, por exemplo a causa (o agente "X" invadiu várias vezes a propriedade de "Y" para roubar fruta) e as consequências (apanhado em flagrante delito o agente Y, munido de uma arma, ameaçou "X", levantou o braço, apontou a arma e primiriu o gatilho, vindo a acertar no braço direito de "X" quando este...

Acto

Acto, é a coisa única. Exemplo: ameaçar, levantar o braço, apontar a arma, primir o gatilho. Todo o conjunto daquelas actos ou atos, ameaçar + levantar o braço + apontar + primir o gatilho, é o conjunto de actos que forma o facto. Para termos um acontecimento relativo basta juntar o resto dos factos, por exemplo a causa (o agente "X" invadiu várias vezes a propriedade de "Y" para roubar fruta) e as consequências (apanhado em flagrante delito o agente Y, munido de uma arma, ameaçou "X", levantou o braço, apontou a arma e primiriu o gatilho, vindo a acertar no braço direito de "X" quando este levantou a faca que tirou do bolso).

Acto lícito,

Acto lícito, é aquilo que sendo ou não ilegal ou aparentemente um direito, é realizado por motivo de legitimas defesa ou como direito maior em relação a outro. É tão só o agir legalmente ou ilegalmente e ao mesmo tempo por direito ou por um direito maior. Quando se age legalmente ou ilegalmente mas não por direito o acto é ilítico , porque a lei é a norma e o direito é que a vence ou domina, pois é o direito que serve a norma e não a norma que serve o direito. Ou é o direito de agir apenas legalmente e ao mesmo tempo por direito (sem prejuízo para outrem), ou de reagir, responder ou agir também ilegalmente contra o primeiro e actos abusadores, contra direito ou ilegais seguintes, para os reverter. É o acto que não viola a ordem jurídica na sua totalidade (nº 1 do artigo 31.º do C...

Acto punível

São os actos cujas categorias de culpa estiverem relacionadas com uma conduta ilícita (sem causas de exclusão da ilicitude o agente é punido se existir dolo (as três formas de conduta ilícita punível), ou se existir negligência ou anomalia psíquica. Pelo que se as categorias da culpa estiverem relacionadas com a prática de um facto ilícito, o agente é punido se existir dolo (as três formas de conduta puníveis), negligência ou anomalia psíquica.

Acto-Ilicito

Acto Ilicito, é o primeiro acto ilegal de todo o acontecimento relativo ou acto que viola a ordem jurídica na sua totalidade (nº 1 do artigo 31.º do Código Penal), por exemplo agir ilegalmente a primeira vez num certo acontecimento ou relação quando a outra parte tenha agido sempre legalmente, quando não há exercício de um direito, nem a prática de um dever, uma ordem legítima da autoridade ou o consentimento do titular do interesse em causa, e desde que seja um prejuízo directo para alguém ou que esteja fora do contrato ou relação. É no momento do motivo-ilicito que se pode travar o acto-ilicito. Fundamentação Só existe um acto ilícito quando a causa, o motivo e o próprio facto que o determina é também uma ilegalidade, porque a sociedade é indivisível (não há culpa sem que o fa...

Acusação-falsa

Acusação-falsa Acusação-falsa, é uma acusação que não contém os requisitos previstos na lei, nomeadamente sem contraditório ou omitindo ou alterando os factos e com prova falsa, para acusar o lesado, inocente ou vitima, constituindo assim um crime de denúncia caluniosa nos termos do artigo 365.º do Código Penal.

Agressão

Agressão, é qualquer acto hostil contra alguém que pode ser realizada por motivo lícito ou ilício, porque a sociedade é indivisível. Ou seja, a sociedade mobiliza-se entre autorias boas e más e respectivas reações e por isso uma agressão pode ser realizada através do bem ou do mal, e um abuso de legitimidade que seja mais mal do que bem é também uma agressão ilícita, excepto se o primeiro agressor ilícito ou sem consentimento manteve a sua conduta apesar dos pedidos e avisos. É essencialmente ilicita ou o mal a acção do autor, do cúmplice e do comparticipante que, por meios políticos, pela palavra, pela escrita ou fisicamente e falsamente ou sem consentimento, ataca o direito lícito ou o bem de outrém. Contudo a conduta má é mais fácilmente identificada mas qualquer ideia ou conduta...