Motivo, são os actos, os pensamentos, a ideologia, a política, em suma a causa que o agente pretende esconder para que a culpa e a autoria sejam atribuídas ao inocente ou à própria vitima, e assim também proteger os cúmplices e os comparticipantes, bem como para desvirtuar quem é o culpado e o(s) autor/es) do primeiro facto ilegal ou do primeiro crime de todo o acontecimento relativo. O culpado é normalmente um só agente (o superior hierárquico, político ou de um grupo).
Um motivo é a causa que move ou determina a conduta do agente, nomeadamente a causa objectiva, considerada como as suas verdade-ideológica ou educacional (se é agnóstico ou religioso, corrupto ou de uma organização, se tem um interesse pessoal e sem pensar em outrém, ou algo sem fundamento de direito), e em conjunto com a causa subjectiva (os motivos particulares, objectivos ou bens em concretos que o agente quer alcançar ilicitamente, aparentemente bons ou maus para o próprio agente). Se a causa ou motivo individual existe também como direito (direito necessário) ela é legítima, mas se existe apenas a intenção ou o querer mas não o motivo de direito então o agente tem apenas uma ideia ou pretenção e por isso não existe o motivo de direito registado nas lei.