Acontecimento-relativo, o caso com principio, meio e fim, que tem vários actos que formam vários factos em sequência, desde a culpa à autoria, até ao resultado final directamente relacionado.
Acto ou Ato, é a coisa única. Exemplo: ameaçar, levantar o braço, apontar a arma, primir o gatilho. Todo o conjunto daquelas actos ou atos, ameaçar + levantar o braço + apontar + primir o gatilho, é o conjunto de actos que forma o facto. Para termos um acontecimento relativo basta juntar o resto dos factos, por exemplo a causa (o agente “X” invadiu várias vezes a propriedade de “Y” para roubar fruta) e as consequências (apanhado em flagrante delito o agente Y, munido de uma arma, ameaçou “X”, levantou o braço, apontou a arma e primiriu o gatilho, vindo a acertar no braço direito de “X” quando este levantou a faca que tirou do bolso).
Facto, conjunto de actos que formam uma só coisa realizada (acontecimento reduzido), sendo que um conjunto de factos ou coisas realizadas formam um acontecimento relativo quando o último facto acontece.
Exemplo: A matou B. Ora, desde os motivos do A até ao último acto houve vários actos completos que permitiram realizar os factos, incluindo os actos que formam o facto do último resultado.