Arrependimento, significa que o cidadão reconheceu o erro de um acto nas relações sociais e económicas, nomeadamente por distração ou equívoco, mas no processo-penal o arrependimento não existe porque seria uma contradição com a negligência. Ou seja, se alguém se arrependesse de um acto só porque foi descoberto em processo crime ou cívil, depois de outrém ter alertado para uma possível ou notória ilegalidade ou ilicitude, ele estaria a prever apenas o arrependimento se por acaso não tivesse sucessona sua acção.
O arrependimento penal tem de ser uma previsão futura, ou seja, o agente tem de se arrepender em tempo útil, antes de realizar o facto.