Associação Criminosa
A entidade formada ou capturada ilicitamente ou qualquer meio de conspiração contra outrem, ou grupos de entidades que, sendo ocultas, sem nome ou com nome, constituídas ou não expressamente, ou oficialmente, para fins executivos, administrativos, fiscais, na área da governação, na área religiosa, como empresa ou associação com determinados fins estatutários, afinal não foi criada pelos interessados directos e titulares desse direito, exerce funções escondidas, alteradas ou actividades políticas fora das entidades oficiais, para constranger ou escravizar a população, sob a capa de fé-pública e com um nome adequado para enganar os que deviam ser os seus utentes, negar que os detentores do direito constituam a sua entidades associativa dirigida aos seus direitos, ou para esconder outras actividades ilícitas ou de qualquer forma subverter o Estado de direito ou difundir impostos forjados, ou fazer lavagem de impostos e de despesa pública através de outras actividades, por si mesmas ou em conluio com outras entidades, pessoas, grupos ou partidos estrangeiros.
Porque na realidade certa as associações criminosas podem ser criadas de raiz na obscuridade, usando entidade sob a capa de fé-pública, ou promovidas mais tarde por outrem, evoluir para ou especial e habitualmente criadas por captura ou tomada de entidade, empresa, associação, partido, por organizações existentes na obscuridade, já depois de aquelas terem sido criadas legal e genuinamente, afastando os seus fundadores ou actuais dirigentes usando meios públicos, sindicatos, família, ditadura ou dinastia, com intuito de ditadura civil, social, económica, politica ou de qualquer forma estereotipada, ou para controlo de finanças e desvio de fundos destinados a manter a criminalidade ou verdade ideológica ou o nazismo.
A tomada de entidades e associações depois de criadas, afastando os seus fundadores ou dirigentes, nomeadamente por grupos de funcionários, partidos políticos, por motivo partidário ou até por grupos civis misturados com aqueles, até para se esconderem e programarem actividades em entidades religiosas ou localmente igrejas, entidades de solidariedade, etc. …. Sob a capa de fé-pública como o melhor esconderijo, é feita por corrupção e verdade ideológica à séculos.
O mesmo se aplica a entidades e partidos políticos que evoluem para a ditadura ou cegueira cultural como mera verdade ideológica, através de atentados terroristas com protecção dos tribunais (actos simulados de acusação e sentença, racismo, incêndios, sabotagem em pontes, comboios e por simulação de acidente ou de desconhecimento), para afastar os concorrentes, capturar territórios e votos por falta de alternativas ou como participação em negócio com despesa pública induzida.
Provas Directas:
Prova Indirecta:
O Atentado contra a Academia do Sporting da parte de uma determinada família congénita de políticos, para afastar Bruno de Carvalho a propósito das suas denúncias sobre o Benfica e sobre a Comunicação-social ditadora e corrupta ou persecutória à população.
Salvo melhor entendimento porque “o que não é relativo não existe”.
LEI PROPOSTA OU MAIS CORRECTA:
Quem promover ou fundar grupo, organização associação civil ou associação de partidos políticos, ou tomar entidade, empresa ou associação posteriormente à sua criação afastando por manipulação ou à força, ou para constituir uma ditadura social, e/ou cultural, e/ou económica e/ou política, ou um estado sombra que subverte o estado de Direito, usando ou não meios públicos ou partidários com representação parlamentar, e cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes ou que não seja dirigida à prática de crimes mas que o seja na obscuridade ou sob a capa de fé-pública através das instituições do Estado ou da Justiça e dos Tribunais, colectivamente ou em rede, é punido com pena de prisão de cinco a 15 anos ou de 15 a 30 anos se tais crimes forem relacionados com escravatura, perseguição partidária, prisão ilegal ou homicídios ideológicos ou partidários.