Censura, é a lei imediata ou para o dia-a-dia porque todos os crimes são públicos e a justiça tem de se fazer em tempo útil, a contrário é a ditadura, uma vez que o processo-penal só serve a justiça a longo prazo.
Censura, lei que regula diariamente as relações sociais e a distribuição de informação através dos “Censores Democratas”, bem como impede a reclamação e a queixa como meio de perseguição ou de identificação de pessoas contrárias e especialmente a escravatura, para proteger os interesses e direitos dos cidadãos e suas entidades culturais, obrigando todos à mesma dignidade e negando assim o abuso de qualquer poder nas relações directas, restando o processo-crime para os casos a longo prazo.
Nota:
Quando mais tarde os nazis ou romanos agnósticos tomaram o Marxismo, o Leninismo, o Comunismo e as outras entidades políticas, assim como tomam todas as instituições de um determinado território através de atentados programados para os imputar a outrem, e assim para criar uma rede ou estado sombra, eles usaram a sua ideologia para simular que representavam aquelas ideias e instituições, ao manter o entendimento ao contrário (doença do esquerdismo).
Foi assim que se chegou à 1ª e 2ª guerras mundiais e se vai chegar brevemente à 3.ª guerra geral.
Chama-se “esquerda” ao poder de um Estado selvagem, uma vez que os seus membros capturam as instituições e usam as suas ideais e normas ao contrário como alibi, ou seja as esquerdas ou agnósticos, mas também não-agnósticos, são as pessoas imbecis, desde o maior ao menor grau, e agem pois ao contrário do direito devido à sua incapacidade de avaliação.
Normalmente as esquerdas têm como adeptos as pessoas ignorantes em todas matérias científicas e políticas, nomeadamente os jovens e pessoas sem estudos, e quanto mais tempo durar um governo esquerdista mais crime e sissomia aparece.
Como funciona a censura
A censura actua directamente ou imediatamente sanando o problema em tempo útil como acto administrativo directo e não como queixa para tribunal administrativo, fiscal ou penal porque esses processos dependem de uma investigação que leva o seu tempo (a justiça é inexequível se existir apenas o processo administrativo, fiscal e penal). Ou seja a censura é que remete para processo-penal, administrativo ou fiscal a resolução da questão quanto à sanção ou punição, uma vez que esta só se pode aplicar a médio ou a longo prazo depois da cuidada investigação e uma vez que a contrário a solução estaria dependente da lista de espera (seria uma imbecilidade esperar pelo fim do processo para se sanar a culpa, o que é inexequível em estado de direito).
Na impossibilidade dos tribunais poderem aplicar a justiça em tempo útil, a Censura era uma lei natural, que foi trocada pelo estado natural. Ou seja, sempre que não há censura democrática um território torna-se selvagem ou anarquista (a lei do mais forte).
A censura protegia a comunidade no dia-a-dia e no seu todo, quer das queixas falsas de funcionários públicos, dos imbecis, dos partidos políticos e suas famílias mafiosas, contra as pessoas e entidades civis, quer das falsas notícias, da reclamação abusiva, e quer da corrupção e da criminalidade geral, e ainda impedia a longo prazo a instabilidade, a sissomia, as pandemias e a guerra civil (prevenção-geral).
Todos os crimes são públicos porque a sociedade é indivisível, quem o prova é a física que diz que “uma acção gera uma reacção”. Ou seja, qualquer crime de injúria pode ser praticado por funcionário ou civil ou as suas famílias distribuídas entre o poder político, a administração, os tribunais, as polícias e respectivos negócios, pessoas que se sentem protegidas por abuso de poder.
Ora um simples crime de injúria normalmente ou facilmente avança para um crime violento e de carácter público. Sendo assim há uma intenção em separar a tipologia de crime e criar muitos tipos de crimes, quando bastariam três categorias:
- Crimes entre partidos, funcionários ou políticos;
- Crimes entre não-partidos, não-funcionários ou não-políticos;
- Crimes entre determinados por partidos, funcionários ou políticos contra não-partidos, não-funcionários ou não-políticos.
Por isso, dividir os crimes em particulares, semi-públicos e públicos não é mais do que instalar uma ditadura a partir dos partidos políticos como famílias ou máfias distribuídas e cuja intenção é perseguir, roubar, ou eliminar uma população, até como meio de colonização para roubar território, os recursos e os bens construídos por outrem (a chamada democracia selvagem porque ainda está mal definida).
A censura protegia a comunidade das falsas notícias…
Na impossibilidade de os tribunais poderem aplicar a justiça em tempo útil, a Censura era uma lei natural para proteger qualquer comunidade de qualquer ataque, nomeadamente evitava a falsa notícia, a reclamação abusiva para simular direitos, impedia a corrupção e a criminalidade geral e ainda impedia, a longo prazo, a dinastia ou ditadura escondida e até a guerra civil.
Censura, lei que regula diariamente as relações sociais e a distribuição de informação, bem como a reclamação como meio de escravatura, para proteger os interesses e direitos dos cidadãos e suas entidades culturais, obrigando todos à mesma dignidade e negando assim o abuso de qualquer poder nas relações directas.
Depois do 25 de Abril a censura veio a ser substituída essencialmente pela reclamação induzida, que é feita para a mesma entidade que produz o erro de modo a negar os respectivos direitos. Porque o cidadão ao reclamar vai ser confrontado com uma função-pública que vai emitir documento de conteúdo falso, por manipulação do entendimento, através de falsidade de interpretação das normas e trocadilhos para formar verdades ideológicas, ou seja meias verdades, umas vezes sem fundamento de direito e outras vezes sem fundamento de facto, quando por lei se exigem ambas.
Normalmente as finanças emitem impostos forjados e penhoras falsas de propósito sob a alegação de que há direito a reclamação. Mas na realidade esse tal estado de direito é uma fraude, porque a reclamação só serve para erros normais e não para erros criados como crime organizado em ditadura.
A Censura é a lei imediata, ou seja para aplicar nas relações directas do dia-a-dia e na comunicação-social, e as outras leis são sobretudo as normas mediatas, ou seja para aplicar a médio e longo prazo. Daí que a justiça é sempre lenta, só se aplica e tem exequibilidade a médio e longo prazo (de meses até vários anos). Por isso é que a Censura é a única lei que previne a criminalidade em geral, uma vez que actua pessoalmente pela Polícia do Estado e só contra casos de notícias não fundamentadas, noticias falsas, indícios de corrupção e de invasão ou de perseguição.
A censura não prevista na lei significa desde logo que existe escondida, sendo pois desigual porque tudo o que a lei não contém serve a quem tem o poder. Ou seja é um atributo de uma elite escondida para simular o Estado de Direito. Porque tudo o que legalmente não está previsto é porque existe como liberdade, e tudo o que é liberdade pode ser também uma anarquia ou lei do mais forte.