Conduta ilícita, é a conduta que viola a lei considerada na sua totalidade (nº 1 do artigo 31.º do Código Penal), ou seja, a intenção, motivos, causas ou circunstâncias que determinam os factos que preenchem um tipo de crime ou que violam a legitimidade ou direito maior de outrem, sendo a ilicitude identificada pelas causas de exclusão da ilicitude (nº 2 do artigo 31.º do Código Penal).
O apuramento da ilicitude é a primeira coisa a fazer logo que se tem notícia de um crime, a segunda fase é saber qual a forma de crime, ou seja, a autoria, a cumplicidade e a comparticipação. Finalmente é preciso saber se a ilicitude e a forma de crime foi cometida com dolo, ou se há negligência ou anomalia psíquica, em ordem à punição, através de uma pena ou medida de segurança, para que haja fundamento bastante que sustente uma acusação e depois a sentença.