Consentimento, meio pelo qual se expressa a vontade (intenção e resultado de uma acção), sériamente, livre e consciente ou esclarecida ao titular do interesse juridicamente protegido, seja ele uma pessoa individual, colectiva ou uma comunidade, dando pois a conhecer ao interessado directo e ao indirecto a intenção e o resultado. Ao não dar conhecimento de algo que efectivamente possa ser prejudicial a alguém ou em que alguém tem de ser necessáriamenhte envolvido prova-se o dolo e a culpa e a intuição ilegitima ou criminosa, porque a ideia de alguém não significa que tem de ser benéfica para os outros, especialmente quandos e age não por necessidade notória mas apenas por interesse egoísta ou económico.
Consentimento de carácter privado, nada pode ser realizado ou o contrato alterado sem o conhecimento antecipado ou solicitação directa ao titular do interesse ou de quem pode ser envolvido e prejudicado.
Consentimento de carácter público, o Governo, uma autarquia, um tribunal ou uma empresa só pode actuar com o consentimento, expresso pela assinatura ou pelo referendo, da pessoa ou da comunidade instalada, em termos de imigração, novas obras públicas, destruição ou alteração que impliquem a paisagem, a qualidade de vida e a tranquilidade.
Sem fundamentos para reconhecer ou sem dar a conhecer a intenção ou o resultado para o interessado directo e indirecto.