Consulta jurídica, é uma entrevista com um juíz de direito, acompanhado pelos advogados das partes (de uma ou de ambas) , advogado ou solicitador, para aconselhar o cidadão sobre uma determinada matéria de direito cívil ou penal. A consulta jurídica feita por advogado ou solicitador tem de ser escrita e aprovada por juiz de direito porque de outra forma não tem poder de soberania (os advogados e solicitadores não têm competência para dar consultas jurídicas por si mesmos, excepto como auxiliares dos tribunais, uma vez que apenas os tribunais são orgãos de soberania com ordem da Constituição para administrar a Justiça – artigo 202º da CRP).
Destarte o processo não começa nos tribunais como meio de crime organizado de conspiração, para usar a advocacia e a justiça como forma de captura de moeda. O processo começa na consulta jurídica e na informação prestada pelos funcionários. Todos os actos dos advogados e solicitadores em matéria de direitos fundamentais têm de ser aprovados por juíz de direito, afastando à partida milhares de processos dos tribunais porque as pessoas ficam a seber como proecder antes de qualquer acto inadvertido.
A consulta jurídica tem de ter entre 2 a 3 partes, nos termos do artigo 100º do Estatuto da Ordem dos Advogados, porque é preciso estudar com cuidado e tratar com zelo as questões – alína b), do nº 1 do artigo 100º do EOA.a) Na primeira reunião o cidadão expõe o seu caso e o que pretende ver esclarecido através de motivos de facto e de direito;b) Terminada a reunião o advogado vai estudar o assunto com apoio das normas legais adequadas. A reunião pode continuar logo a seguir e na mesma altura se der para isso;
c) Estudado o assunto e munido das normas legais adequadas, o advogado convoca o cidadão e explica como se resolvem as questões levantadas;
d) Por cada consulta deve ser apresentado apenas um só tema ou várias questões relacionadas com o mesmo tema;
e) A consulta jurídica pode ser realizada à distãncia por vídeo conferência e apenas por escrito através de carta ou de email. Quando na forma escrita não é obrigatório fazer a Acta de Consulta Jurídica.
Procuradoria ilícita é toda a actividade que está fora dos tribunais e que visa direitos fundamentais, especialmente a consulta-jurídica.