Culpa inconsciente, ou inimputabilidade é não saber ter a responsabilidade em face de anomalia no desenvolvimento cognitivo, ou então não ter conseguido avaliar a situação adequadamente em face da perturbação induzida ou de uma qualquer distracção, ou factor que diminua a capacidade de determinação (artigos 19.º e 20.º do Código Penal).
Atenção, não confundir a ausência de culpa com inimputabilidade, porque ser inimputável é ter culpa mas inconsciente (falta de ponderação ou de racionalidade adequada, factores psíquicos que escapam à consciência, pessoa que não considera as consequências dos seus actos ou as penas em que incorre).
Culpa consciente, é saber ou reconhecer à partida o que se está a fazer e qual o resultado esperado. Se o resultado não for o esperado a culpa subsiste em relação a qualquer resultado.
Para rectificar….
Se existir dolo e sendo a culpa inconsciente (irresponsabilidade ou agnosticismo radical, incapacidade de avaliação, ou então o prazer pelo mal), isso significa que o agente pode sofrer de anomalia psíquica no momento do facto, ou como modo de vida, ou por motivo de organização criminosa ou terrorista escondidas sob a capa de fé-pública, e assim ser-lhe aplicada uma medida de segurança nos termos dos artigos 20.º e 91.º do Código Penal (facto ilícito típico, ou seja um facto invulgar ou insólito, sem sentido natural ou lógico).
Se existir dolo e sendo a culpa inconsciente (irresponsabilidade ou agnosticismo radical, incapacidade de avaliação, ou então o prazer pelo mal), isso significa que o agente pode sofrer de anomalia psíquica no momento do facto, ou como modo de vida, ou por motivo de organização criminosa ou terrorista escondidas sob a capa de fé-pública, e assim ser-lhe aplicada uma medida de segurança nos termos dos artigos 20.º e 91.º do Código Penal (facto ilícito típico, ou seja um facto invulgar ou insólito, sem sentido natural ou lógico).