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Culpa

Culpa, é o grau de consciência e de conhecimento com que se inventa, determina, executa e participa, ou age ou reage, a uma ideia ou acto. Consoante o grau de consciência e de conhecimentos assim a culpa é menor ou maior, sendo apenas punível o agente que tiver maior grau de culpa, isto é, quanto mais consciência, conhecimentos, saber, obrigações ou estatuto tiver o agente, mais elevada é a sua culpa. Significa que ao agir conscientemente e com conhecimento antecipado de como algo aconte, ou violando obrigações do cargo ou o estatuto, o grau de culpa é o mais elevado, não podendo ser analisada a negligência, excepto se a autoria do acto ou da omissão não existir no agente. Porque sendo mesmo o autor da ilicitude só há uma opção.

Destarte agir conscientemente numa conduta ilicita e com grau elevado de culpa, através de um facto típico de crime, representa o acto punível.

Ter culpa na prática de um crime é agir na plenitude do conhecimento e das faculdades mentais que permitem ao agente saber determinar-se em relação ao acto que realiza, tendo em conta os seus motivos ou as circunstancias e meios em que actua.

A culpa é independente do facto praticado, ou seja, primeiro é preciso apurar qual é o facto tipico ilicito para se determinar as formas de crime (autoria, cumplicidade e comparticipação), depois analizar o dolo e só no final se analisa o grau de culpa, em ordem à punição.

A culpa é, genéricamente, a responsabilidade moral, consciente ou não consciente, num determinado resultado ou tipo de conduta, com efeito na formação da pessoa ou na indução de um erro que, politicamente ou astuciosamente, pode ser implementado através de meios psicológicos (falsidade de interpretação ou omissão de factos relevantes).

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