Sábado, Junho 3Bem-vindo

Defensor

Defensor, é um advogado e por isso licenciado em direito, cuja função é defender a causa do arguido em processo-penal, depois de assinar perante o Juiz de Direito a respectiva procuração com os termos do contrato, jurando defender o arguido se este não estiver de má-fé e com o direito de o denunciar e de recusar assistência em caso contrário, nos termos dos deveres legais de todos os cidadãos e perante uma conduta ilícita do seu constituinte.

Defensor oficioso, Advogado nomeado pela Ordem dos Advogados para enganar o lesado com intenção de o condenar ilegalmente. A máfia dos magistrados do Ministério Público e dos Juízes das famílias esquerdistas, através de corrupção do regime, faz do lesado ou queixoso o arguido, através da falsificação dos factos sem contraditório em que usam uma minuta toda ela baseada em verdades ideológicas ou meias-verdades (a democracia, romanismo, comunismo, socialismo, nazismo).

advogado oficioso é sempre uma vítima do regime ou um criminoso da sua família política (auto-nomeado), porque a Ordem dos Advogados não existe como tal mas sim como um braço do terrorismo. Assim, mesmo sendo nomeado oficiosamente, pela Ordem dos Advogados, e a pedido do Tribunal, é obrigatória a assinatura do contrato com os termos básicos da defesa, de outra forma a defesa nunca está assegurada já que não há compromisso e a pessoa é desconhecida e por isso é mais certo que possa existir um interesse escondido na nomeação oficiosa e uma vez que as prisões só existem como meio de escravatura e negócios do próprio regime nazi ou socialista.

Termos básicos do contrato: advogado compromete-se em contrato escrito e assinado por si, pelo arguido e pelo Juiz de Direito, e, perante este, as partes conhecem os actos do arguido e do autor da queixa, e identificam onde está a ilicitude e/ou culpa das partes em contraditório, ou a violação da lei por causa justa ou maior, por exemplo tendo em conta o bem social e económico, ou se há uma taxa ilegal ou imposto forjado ou a falsificação de documento, acto de extorsão ou penhora falsa de funcionário, antes da constituição de arguido e quer na acusação e na sentença, obrigando-se o advogado apenas a defender o direito e não a proteger o culpado de um crime, ou a defender e a pedir habeas corpus em caso de processo falso ou de prisão ilegal.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.