Democracia-popular, democracia que é atribuída pelo voto mas o poder absoluto pertence ao Povo (Democracia Popular), em que primeiro o Povo escolhe a Constituição entre as várias propostas dos partidos políticos (democracia imposta pelo Povo em que a Constituição foi votada para que o Povo escolhece a Forma da Democracia, a Forma do Governo e a Forma da Presidência da República. Neste tipo de democracia há um Estado absoluto de Direito se no Parlamento estiverem apenas as três Constituições mais votadas, e em que o número dos deputados é igualitário, e em que a reclamação, a queixa-crime ou a queixa-cível são enviadas para a Presidência da República por ser a única entidade independente e de soberania plena (nenhum partido ou grupo de partidos pode assegurar a soberania, seria uma contradição com o principio da igualdade ao atribuir a uma ideologia o poder e a reclamação). Neste regime absoluto os tribunais não são a rectaguarda do crime das máfias políticas eleitas pela abstenção porque o voto é obrigatório, uma vez que um direito igual ao dever é algo obrigatório, ou seja, a reclamação e a queixa não é feita para a entidade que pratica o erro e o crime para se poder desculpar, muitas vezes de propósito, ou para a entidade que é a rectaguarda do crime (os tribunais). A reclamação e a queixa são feitas para a unidade central do Presidente da República.