Direito, Bem ou Verdade é aquilo que procuramos para obter ou resolver uma questão ou necessidade e o que realizamos para manter ou garantir uma legitimidade adquirida, defender um interesse ou a vida (resolver um assunto, ou um problema ou para garantir um direito adquirido). O direito fundamenta-se pois na verdade, caso contrário é uma ilicitude. Por sua vez a verdade inclui a equidade e a justiça em todas os actos, omissões e conquistas. Pelo que, tudo o que não for efectivamente necessário, perante circunstâncias iguais, é um abuso de direitos ou esconde a ilicitude.
Em suma e a contrário, a legalidade é aquilo que nos informa se uma acção é ou não contrária ao Bem ou Direito.
Em processo, o direito é o estado legitimo, que resulta do contraditório entre a interpretação da lei e a comparação da legalidade com a ilegalidade, para assim se poder atribuir a razão a quem a tem ou distribuí-la. Numa reivindicação de direitos ou litígio entre duas partes é preciso identificar na lei o que é legitimo e o que não é, ora essa distinção final ou resultado é o Direito. A Lei é Alfa e o Direito Omega. Ou seja, Direito é a atribuir o que é correcto ou justo, e para isso Ele é assistido pela lei, a razão e a verdade, em relação à igualdade entre as pessoas. As pessoas boas exercem o direito e as más a ilicitude.
É o estado que resulta do regulamento interpretativo de uma lei, para que a justiça e a liberdade igual seja exequível, comparando a lei com o seu regulamento e tendo em conta os factos das partes.
Ditadura, é precisamente um regime derivado da ausência de regulamento interpretativo das leis civis, fiscais e penais (estado ideológico, meia verdade ou verdade ideológica), tornando a interpretação da lei avulsa escondida ao Povo através da jurisprudência.