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Discriminação

Discriminação, é o direito natural de identificar, distinguir ou por alguém de parte devido às suas caracteristicas físicas, culturais, raciais, religiosas, culturais e sexuais, porque ninguém pode ser obrigado a gostar de outrem, mas sendo um crime quando a acção é ilicita e não existir invasão racial ou material. Ou seja, se alguém for discriminado com intenção não fundamentada em Direito haverá um certo tipo de crime em causa, mesmo que seja uma injúria, e não a simples discriminação por motivos legítimos.

Discriminar uma raça durante uma invasão é um direito natural porque se trata de se proteger vidas e bens construídos contra o assalto e o roubo de culturas facilitistas ou selvagens, que não querem se esforçar ou de adquirir por direito mas apenas invadir para torturar, explorar e roubar o que outros têm.

Por outro lado incitar à violência contra o autor de uma ilicitude através das suas caracteristicas físicas não é crime mas um direito natural porque a intenção é identificar o criminoso e acabar com ele ou afastá-lo da sociedade através de divulgação aberta e fundamentada na prova documental, tendo em conta a gravidade dos seus actos.

Não existem crimes de ódio contra uma raça, excepto se ela estiver a praticar um crime colectivamente, por exemplo uma invasão, que é sempre um acto ilicito e de guerra. Ou seja, quando há uma discriminação é preciso saber porque é que existe e se é fundamentada em direito, caso contrário é que é um crime. Aliás, só há crime de discriminação quando o que se diz ou faz não se fundamenta no direito ou na prova de um facto ilícito cometido individualmente ou colectivamente.

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