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Ditadura

Ditadura, pode ser aplicada em todas as formas de governo, pois ela se baseia na omissão da lei e falsidade da sua interpretação por um grupo de famílias distribuídas, nomeadamente implementada através de ordens directas e escondidas, trocadas entre familiares, autores e cúmplices, na distribuição de pessoas de confiança e de família por vários cargos públicos e até deter a maioria das instituições e empresas para que se possa instalar um regime totalitário; isto, em vez de serem colocadas pessoas competentes e independentes por exame, votação e acordo entre partidos políticos.

Por outro lado, o que mais define uma ditadura, é o facto de existir apenas a fiscalização das acções do Por outro lado, o que mais define uma ditadura, é o facto de existir apenas a fiscalização das acções do cidadão (perseguição nazi), ou seja, não há inspecção em tempo real à conduta do governo, do funcionário ou de um partido, até porque o direito de queixa contra funcionários é diminuto ou apenas uma ilusão (lei teórica ou democracia fingida). E não há a Polícia Cívil Independente, do Estado ou do Povo para protegê-lo antecipadamente das acções dos ditadores.

Se existir o regulamento interpretativo dos artigos das leis e as minutas de autos de declarações a preencher pelos inquiridos e minuta da acusação e da sentença, com as questões a colocar e a provar, não é possível falsificar a interpretação dos factos, nem das normas e nem manipular o processo penal ou encomendar processos-crime para constituir como arguido a pessoa perseguida ou extorquida com impostos fojados por funcionário ou grupo ou partido ou regime feudal comunista.

Na ditadura os factos são verdades ideológicas criando a criminalidade por normas falsas ou sem regulamento interpretativo, e criando assim também as normas ideológicas. Estas se baseiam em definições falsas das palavras, para que os políticos e as suas famílias se constituam como poder absoluto para sempre, declaradamente ou na sombra, e uma vez que o saber é desigual. Se existir o regulamento interpretativo das leis e as minutas de autos de declarações a preencher pelos inquiridos e minuta da acusação e da sentença, não é possível falsificar a interpretação dos factos, nem das normas e nem manipular o processo penal para constituir como arguido a pessoa perseguida ou extorquida por funcionário ou grupo ou partido.

Numa ditadura, seja ela qual for, há um diccionário sombra e as leis sombra, para manutenção do regime ou para uma invasão e extermínio, incluindo a sua aprovação no Parlamento, para que o Estado possa escolher quem pode ser acusado e condenado, e sendo as prisões o local onde as máfias pilíticas escondem as suas vítimas por acusação falsa, para que através do isolamento não se possam defender.

Não haverá dúvida sobre a nova definição de ditadura, afinal uma ditadura não é a ausência de estado de direito ou a ilegalidade ou a falta de separação de poderes, ou a falta de voto ou de participação popular, porque ela está em todas as formas de governo quando omitem o primeiro princípio da igualdade: A igualdade do conhecimento ou da interpretação das normas e das definições das palavras, para que ninguém possa manipular quem é a culpa, a autoria e a ilicitude, através da interpretação consistida na interpretação sombra e nas definições de um diccionário sombra.

Na realidade certa, cada partido político representa uma parte igual do Povo e não uma parte menor ou maior, porque uma Comunidade não se representa por maiorias ou minorias mas em igualdade de circunstâncias, já que de outro modo serão sempre uma ficção. O princípio da igualdade (artigo 13º da CRP) prova isso, porque ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado, ou seja, ninguém pode ganhar ou perder eleições ou fazer aprovar uma lei por uma questão de maioria parlamentar partidária, mas uma maioria absoluta parlamentar (70% dos deputados). E enquanto não há maioria absoluta no parlamento a lei não pode ser aprovada ou alterada porque viola o artigo 13º da CRP.  Uma comunidade não pode ser dividida por tribos de pensamento indígena, em que a coisas são brancas e pretas ou analisadas e respondidas apriori e junto da Comunicação-social.

Os ditadores criam sempre leis falas (as normas sem regulamento interpretativo), e falsificam sempre as seguintes palavras: Ditadura, culpa, autoria, crime, ilicitude, dolo, moral, confissão, arrependimento, democracia, censura, xenofobia, consulta-jurídica, etc. A intenção é deturpar o saber, ou seja, criar a desigualdade do saber para que, na sombra e sob a capa de fé-pública de um tribunal ou juíz, escolher quem é o arguido. A desigualdade do conhecimento por dolo é crime contra a Constituição porque viola claramente o seu artigo 13º (princípio da igualdade). Destarte só há igualdade social e todos são iguais perante a lei quando todos temos igualdade de conhecimentos como meio educativo em tempo real.

A rectificação da Constituição, abstracta ou por omissão, pode ser solicitada pelo Presidente da Pepública ou pelo Provedor de Justiça e outros orgãos (artigos 283º e da CRP).

No estado actual há sempre uma ditadura, porque para a esquerda a ditadura é a direita e para a direita a ditadura é a esquerda. Ou seja, são ambas ditaduras porque as leis são baseadas nas verdades ideológicas de cada grupo, em vez de serem abstratactas ou independentes, no sentido de que o estado de direito se baseia em leis verdadeiras e no regulamento interpretativo das normas. Sem o regulamento interpretativo não há igualdade de conhecimento, embora seja esse o caminho para todas as igualdades.

Destarte hás empre uma ditadura se as leis forem falsas, por acção e omissão, ou sem regulamento interpretativo, e se as definições das palavras forem falsas, sendo assim destinadas a proteger a política através dos políticos e da sua força em cumplicidade (os tribunais e as polícias).

Por outro lado, se a direita tem as suas regras a esquerda também as tem, ora isso significa que é sempre uma ditadura porque uns não aceitam os outros devido à diferença de entendimnto ou da qualidade da interpretação, que por sua vez deriva do conhecimento ou do esforço para saber a realidade científica e não a realidade ideológica de cada um.

Sem o regulamento interpretativo das normas a ditadura é sempre ilícita, porque o conhecimento é desigual e detido pelos ditadores ilicitos, com a intenção de acusar o inocente e a vítima através da manipulação do entendimento ou falsidade de interpretação.

Contudo há a ditadura lícita e a ilícita que é precisamente um regime derivado da ausência de regulamento interpretativo das leis civis, fiscais e penais (estado ideológico, meia verdade ou verdade ideológica), tornando a interpretação da lei avulsa escondida ao Povo através da jurisprudência, e por isso anula o estado de direito em qualquer sistema político, mais facilmente instalado na democracia e pelo voto que passa a responsabilidade para candidatos e não para competentes; transforma a Função-pública em propriedade privada de um grupo de membros, inventando direitos e capturando as actividades do Povo (os ditadores ou candidatos), normalmente pertencentes a um ideologia e identificados por apelidos, num partido político ou grupo de partidos da mesma ideologia, disseminado como dinastia e como poder oculto (sombra), são pagos como despesa pública e propostos entre si e través de propaganda, com várias fraudes eleitorais para poderem ter sempre o poder como absoluto (ou declarado, ou na sombra, e repartido ao mesmo tempo entre a sombra e o exercício de funções).

Os ditadores inventam direitos, especialmente taxas e impostos forjados, colocando o Povo a fazer filas para poderem ter direitos, muitas vezes para extermínio de uma certa raça ou população como invasão (revolução a fim de roubar o território e as construções), são os criadores da escravatura e imputam a outrem os crimes que eles cometem (esquerdas ou pessoas que funcionam ao contrário, sempre escondidos sob a capa de fé-pública e através de cargos públicos insuspeitos de ministros e seus cúmplices, dão ordens e decidem entre a dinastia).

Nunca sendo instalado por um ditador mas sim por um grupo ideológico ou organização que elege o seu director ou um governante, através dos seus membros ou dos votantes civis em uma certa região, podendo ser instalada em qualquer forma de governo e mesmo no reinado, por meio de voto ou poder hereditário e com ou sem separação de poderes, declarada ou através de estado paralelo ou estado sombra, é sempre conseguida instalar quer através da eliminação da censura (para assim instalar o estado natural ou selvagem – a lei do mais forte), e quer através da distribuição de uma dinastia por todos os poderes públicos (ou por um só partido ou por uma família de barões estrangeiros, com duplas identidades, mercenarismo e corrupção à mistura), conseguindo assim negar o estado de direito a quem quiser (ou a outros partidos ou a entidades ou a pessoas), uma vez que as decisões são trocadas entre os interesses da dinastia e apenas com a assinatura dos seus membros.

Ditador, auto-candidato como político profissional (nunca teve profissão civil e em actividades voluntárias de associações e religiões maioritárias criadas apenas pelo povo), ou proposto por um partido político, eleito pelo partido e depois pelo povo através de voto, ou seja não escolhido e sem passar pela fiscalização de um conselho experiente em sociedade, politica e lei, e tendo por isso como intenção defender a sua própria causa devido a uma intuição ideológica restrita aos seus conhecimentos e cuja origem pode ter ser induzida por qualquer forma ou meio de formação criminosa.

Notas:

Nos regimes como o que actualmente existe em Portugal, o exercício de funções e por causa delas, de deputado e de funcionário público, é que garantem a prática da ditadura e sob a capa de fé-pública (os deputados e os funcionários públicos gozam de imunidade, os primeiros por imunidade parlamentar e os segundos por via do artigo 155.º, nº 1, alínea c) do Código Penal, de modo a usar os tribunais para perseguir o Povo através do Estado e no exercício de funções (Estado e Constituição esquerdista ou nazi). Aliás por isso é que não está escrito na Constituição e nas Leis o que é o exercício de funções e quando é que se deixa de exercer funções e se passa a usar as funções para a prática de crimes).

Aquilo acontece porque a Constituição e o Código Penal escondem intencionalmente as normas essenciais do Estado de Direito, ao nunca referir que só não se pode ser acusado se não forem apuradas causas de exclusão da ilicitude e da culpa nas três partes sempre envolvidas (Estado, Participante e Denunciante), nos termos do nº 1 do artigo 31.º do Código Penal.

Ou seja a Constituição e o Código Penal são uma verdade ideológica ou meia verdade, com intuito de enganar o Povo, sendo que os políticos e os funcionários públicos, os magistrados, as polícias e os advogados podem assim interpretar o que é a culpa e quem pode ser escolhido como arguido e acusado, e uma vez que em Portugal as Leis são Códigos em vez de Direitos (Lei do Direito Penal, Lei do Processo Penal, etc.). Ora um código é uma escritura com cifra ou de intenções escondidas e a Lei é uma escritura clara para todos os cidadãos para que se possa cumprir o princípio da igualdade.

Quando mais tarde os nazis ou romanos agnósticos tomaram o Marxismo, o Leninismo, o Comunismo e as outras entidades políticas, assim como tomam todas as instituições de um determinado território para criar uma rede ou estado sombra, eles usaram a sua ideologia para simular que representavam aquelas ideias e instituições, ao manter o entendimento ao contrário (doença do esquerdismo).

Foi assim que se chegou à 1ª e 2ª guerras mundiais e se vai chegar brevemente à 3.ª guerra geral.

Chama-se “esquerda” ao poder de um Estado selvagem, uma vez que os seus membros capturam as instituições e usam as suas ideais e normas ao contrário como alibi, ou seja as esquerdas ou agnósticos são as pessoas imbecis, desde o maior ao menor grau, e agem pois ao contrário do direito devido à sua incapacidade de avaliação ou a paranóia derivada de algum poder sobre outrem nas relações humanas mais próximas.

Normalmente as esquerdas têm como adeptos as pessoas ignorantes em todas matérias científicas e políticas (burros e estúpidos ao mesmo tempo, embora isso seja natural), nomeadamente os jovens e pessoas sem estudos, e quanto mais tempo durar um governo esquerdista mais crime se vai juntando até à sissomia, que aparece em razão da ditadura (A Pirâmide Forense – 2008/9).

Sobre o resultado da ditadura

Portanto numa ditadura não é exequível a aplicação da lei de forma imediata porque a censura é abolida, a população passa o tempo nos tribunais em processos de escravatura por tempo indeterminado, apesar de ser a censura o que garante a justiça em tempo útil, ao não permitir a declaração pública para incentivo ao crime e as falsas notícias ou infundadas, sendo que a interpretação da lei não é igualitária porque não existe separação de poderes entre quem administra os direitos do estado e os direitos dos civis, o que só pode acontecer quando o poder judicial pertence apenas aos civis (a soberania reside no Povo para que haja igualdade), e com o apoio das forças armadas, não com apoio das polícias escolhidas e custeadas pelo Estado mas tão só por um fundo civil e pelas cotas associativas, em cada freguesia, considerados como associados os seus residentes nacionais e também os que com eles convivem e ali residam).

Sempre que o estado controla o poder judicial o estado de direito é inexequível porque o poder judicial tem de ser independente de qualquer partido, ideologia ou posição política.

A ditadura é nomeadamente realizada por pessoas imbecis ou pessoas rudes, consideradas como tal os políticos profissionais ou as pessoas que nunca tiveram dificuldades na vida e já nasceram desiguais, não têm capacidade de avaliação porque não se baseiam na experiência de várias actividades civis, sem capacidade de avaliar ou de saber que um direito só se aplica ou se reivindica se não existir prejuízo para os direitos de outrem, daí o egoísmo ou a falta de capacidade sobre a responsabilidade, e por isso tais pessoas nunca ouvem os outros, fecham-se dentro da sua ordem, partido ou ideia (é a chamada doença do esquerdismo ou do egoísmo), e que ao distribuir uma dinastia de família por todo o poder público, o que inclui duplas identidades e mercenários com o nome equiparado ao das pessoas cujo território se pretende dominar ou eliminar uma raça, e para assim poder falsificar a lei, encomendar processos para perseguição, escolher o acusado e aplicar a liberdade de expressão, a segurança social e todos os direitos apenas aos seus membros, uma vez que todas as decisões são tomadas pela mesma dinastia ou verdade-ideológica única em todas as instituições e grandes empresas.

Os esquerdistas usam a liberdade de expressão, a reclamação e a queixa para identificar as pessoas a perseguir, a extorquir e a roubar sob a capa de fé-pública, ou seja usando o exercício de funções como meio de abuso de poder e imunidade aos seus crimes, que são os mais violentos da história da humanidade.

Exemplo: A dinastia dos barões negros Costa, Santos, Silva, cujo poder foi obtido através de atentados terroristas organizados por outro partido que coloca no poder outro partido onde uma parte dos membros são pessoas normais (por isso facilmente enganados e já que a organização sombra se reúne secretamente para manipular o entendimento através da mão invisível), incluindo com transferência de votos comprados, e toma as entidades através de atentados programados e com o intuito de substituir as entidades, empresas e associações e a própria população por outra, usando ao mesmo tempo os habituais tipos de gaseamento na alimentação, nas finanças, nos tribunais e na Segurança social, o que é possível através do esconderijo do pluralismo para tornar inexequível a identificação dos responsáveis e de onde parte a autoria, a cumplicidade e a comparticipação.

Os nazis ou esquerdistas fazem atrocidades inacreditáveis, é necessário conseguir descobrir como se faz o resultado ou o próprio resultado para se poder acreditar, o que só acontece ao fim de vários anos (entre 10 a 20 anos depois de instalada a ditadura). É como agir em contradição com os milagres do bem, ou seja os maus fazem os milagres da maldade como coisas inacreditáveis.

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