Dolosamente, quer dizer que o agente actuou com ilicitude e culpa, numa das formas de crime (autoria, cumplicidade ou comparticipação), e com dolo (ou por intenção, ou como consequência necessária da conduta, ou por conformação).
Interpretação
Quando nãos sejam apuradas causas de exclusão da ilicitude e da culpa, necessariamente que existe no agente uma das formas de participar no crime (autoria, cumplicidade, comparticipação), e a culpa é punível quando a conduta é dolosa, ou seja, o agente ou teve a intenção de praticar o crime, ou os factos são uma consequência necessária da sua conduta (mesmo não existindo intenção, foi a sua conduta que determinou os factos ou que os permitiu, ou por negligência ou por anomalia psíquica), ou então conformou-se com os factos (ao conhecer os factos, e apesar de não ter intervenção directa neles, os deixou acontecer em razão da sua posição e em relação ao que podia e devia fazer, e sempre intencionalmente ou por negligência).