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Estado de Direito

Estado de Direito, é o estado que resulta da Mão Constitucional ou das cinco Obrigações Constitucionais concretas que asseguram ab-ovo a igualdade e, a partird esta, a liberdade entre todos os cidadãos e em todas as condições, negando a criação de redes de migração ilegal e a escravatura, encomendada habitualmente pela tipologia de mercado ou modelos de produção dos barões negros esquerdistas (em Portugal o cartel afro-indiano dos apelidos Costa/Santos/Silva/Soares/Lopes/Almeidas), 1. Obrigação de Voto por Nacionalidade e Cidadania Conjuntas, 2. Obrigação da Queixa e Pública, 3. Obrigação ao Contraditório Suplementar, 4. Obrigação do Regulamento Interpretativo das Normas em Todas as Leis e Estatutos, 5. Obrigação de Acusar a Ilicitude Provada (negação de um direito, negação do dever e da ordem comprocadamente lícita, sem consentimento consciente e experiente, sem direito de necessidade e sem lesão grave para colaterais, sem estado de necessidade desculpante).

  1. Obrigação de voto, nega a eleição por maioria falsa, normalmente conseguida através da abstenção das pessoas perseguidas pelo regime sombra que retira a capacidade do voto e substitui por invasores e mercenários os votantes reais de direito.
  2. Obrigação da queixa e em público, o crime, nomeadamente a negação de direitos, a extorsão, corrupção, impostos forjados, a escravatura e a invasão criminosa, só existe pela possibilidade de a autoria estar escondida através de um qualquer poder. Assim, se a queixa for conhecida e publicamente e o mais rápidamente possível, ninguém pode esconder os factos e nem o autor. Inicialmente a queixa pública e em tempo real indica o queixoso e o denunciado mas confidencialmente, através das palavras “queixoso” e “denunciado” (não se conhecem os nomes reais, excepto se o denunciado negar a rectificação do acto ilícito), e apenas os factos são reais e descritos livremente em acusação e resposta, até 3 vezes num prazo de seis meses, por responsabilidade dos intervenientes, contados em resumo e publicados através do número do Nome completo, do Bilhete de Identidade e Morada, e por prova documental em arquivos PDF. Se o queixoso se sentir perseguido ele indica logo na página que deseja o procedimento contra o denunciado e este, ou continua denunciado, ou é transgormado em lesado pelo Juíz de Direito, já que não há Ministério Público mas apenas a autoridade judicial, porque a contrário o poder politico tem o direito a se proteger contra os seus próprios crimes. A queixa online e pública obriga os intervenientes a explicar pirque é que acha que o denunciado praticou um acto ilicito e o respectivo crime. Na plataforma online existem os direitos constitucuionais, o código penal e processual penal e os respectivos regulamentos interpretativos e o diccionário penal.
  3. Obrigação ao Contraditório Suplementar, para dispistar a perseguição partidária ou de uma associação criminosa local ou internacional de funcionários públicos de partidos ou seitas terroristas, ou de invasão criminosa, nenhum polítco pode solicitar ordens a magistrado ou este pode acusar ou o policia pode deter alguém ou alguém estar preso sem se provar que a ordem é lícita, ouvindo em auto o arguido sobre a verdade dos factos e com assinatura pelo próprio punho e na presença de uma testemunha por ele escolhida que também assina tal como o responsável pelo auto, sendo os dados assinados transmitidos de imediato pelo interessado ao Supremo Tribunal de Justiça. Os dados transmitidos são assim independentes da força policial e do advogado que administram o processo penal, a defesa e a detenção, ao se poder comparar os dados remetidos pelo interessado com os dados da cópia retida pela polícia. Os tribunais de 1ª instãncia não podem acusar e condenar sem ordem do Supremo Tribunal de Justiça que faça a homologação da acusação e da sentença, independentemente do direito ao contraditório suplementar na acusação, na sentença, na detenção e na prisão.
  4. Obrigação do Regulamento Interpretativo das Normas em Todas as Leis e Estatutos, a existência do regulamento interpretativo das normas em todas as leis traduz-se no saber igualitário, ou seja, o saber torna-se verdadeiro e assim é negado mo saber falso que é detido pela elite do poder político ou associação criminosa de funcionários públicos ou de outros cidadãos. Assim é impossível falsificar o sentido ou interpretação das normas, para que haja apenas uma só interpretação e uma só justiça para todos igual, a fim de negar a construção de narrativas sobre os factos através de um poder ou no exercício de funções. Comparando os factos de ambas as partes com o regulamento interpretativo a liberdade e a igualdade é apenas exequível.
  5. Obrigação de Acusar ou de Cumprir Ordem por Ilicitude Provada (negação de um direito, negação do dever e da ordem comprocadamente lícita, sem consentimento consciente e experiente, sem direito de necessidade e sem lesão grave para colaterais, sem estado de necessidade desculpante). Quer dizer que todo o magistrado e todo o polícia, independentemente, se obrigam a confirmar se a ordem é legítima (de autoridade competente) e lícita (certificar-se se há factos ocultos que estejam na causa da acusação ou ordem), sendo o denunciado ouvido presencialmente pelo magistrado e não pelo funcionário do tribunal porque a queixa ao MP ou a defesa junto da polícia ou de outro tribunal são confidenciais e independenetes (a polícia obriga-se a defender o cidadão de uma ordem ilegal e para isso tem de ouvir o interessado e de comprovar se a ordem é legítma e lícita).

Resumindo, é um território ou comunidade onde o dever administrativo e o dever fiscal, e por outro lado a acusação e a sanção penal só podem ser notificados ou exigidos depois de verificada quer o dever e quer a culpa, respectivamente a licitude da notificação (depois de verificar se há um qualquer direito ou isenção do utente que se sobreponha ao dever), ou a ilicitude do facto (depois de apurar se não existem motivos que se enquadrem nas causas de exclusão da ilicitude e da culpa).

Num estado de direito obedecemos a um conjunto de práticas e de normas que garantem aos cidadãos a justiça em tempo útil, através de leis imediatas, leis mediatas e de leis a médio/longo-prazo.

Ditadura, é precisamente um regime derivado da ausência de regulamento interpretativo das leis civis, fiscais e penais (estado ideológico, meia verdade ou verdade ideológica), tornando a interpretação da lei avulsa escondida ao Povo através da jurisprudência.

É necessário saber o que é a lei, e como se garante a igualdade e a liberdade?

A lei são as normas de uma comunidade imposta pelo Estado, numa hierarquia, e que funciona através de um sistema. É esse sistema que se define como o Direito, ou seja o que prevalece sobre toda a lei.

O sistema do direito se traduz numa ordem jurídica, ou seja o conjunto de normas interrelacionadas que incluem ou fazem correspondência com um caso em concreto, sendo obrigatório considerar a ordem jurídica na sua totalidade quando se pretende notificar o cidadão de um dever ou acusá-lo de um crime.

Ou seja, não se pode notificar alguém e nem acusar sem que a ordem jurídica se considere na sua totalidade (por exemplo no processo penal não se pode acusar sem que sejam apuradas as causas de exclusão da ilicitude nas três partes envolvidas: Estado, Participante e Denunciado).

Em suma a ordem jurídica é aplicada se para um facto se verificar o sistema ordenado de normas adequadas a esse evento, descobrindo o que há a favor e contra até encontrar a verdade justa.

Muito importante é sabermos que a igualdade advém do cumprimento da lei, e sendo garantida a igualdade é que se garante a liberdade do cidadão (ninguém pode ser livre sem o cumprimento da lei e sem tratamento igualitário).

Leis Imediatas e sua garantia:

  1. A censura democrática, a partir da Constituição da República, serve para garantir a tranquilidade social, a igualdade e a liberdade, ao proteger a comunidade de desentendimentos, das notícias falsas, da impostura, do incitamento, dos chavões que pretendem substituir a razão e os fundamentos, dos erros de avaliação e da governação irresponsável ou a priori.
  2. Os deveres administrativos, fiscais e penais, provenientes do Estado e dos seus Funcionários.
  3. A garantia é dada em processo sumário, urgente ou normal, cuja acusação e sentença tem de ser homologadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, substituindo o recurso superior porque tal é um sistema corrupto e de escravatura.

Lei mediata e sua garantia:

  1. Constituição da República Portuguesa e a Lei, representadas e garantidas pelo Presidente da República.

Leis Médio/Longo Prazo:

  1. Leis penais, fiscais e administrativas, com as definições dos termos principais e os respectivos regulamentos interpretativos das normas principais.

A garantia de funcionamento é dada em processo sumário, urgente ou normal, em 1ª instãncia quando a acusação e sentença têm de ser homologadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, substituindo o recurso superior porque tal é um sistema corrupto e de escravatura nas localidades (feudalismo).

NOTAS:

Os funcionários públicos não podem apresentar queixas contra cidadãos, excepto por crimes cuja moldura penal média seja igual ou superior a 3 anos de prisão, não contando os agravantes.

Em processo penal, civil ou administrativo as normas ideológicas ou inventadas e falsificação das normas é oficiosamente reparada ou então reclamada para o Tribunal Constitucional, evitando a perseguição, a escravatura e a prisão ilegal por motivos ilícitos da parte de funcionários, magistrados, advogados e polícias (nomeadamente pessoais e partidários).

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.