Facto que prenche um tipo de crime, é o facto praticado ilicitamente (artigos 31º a 39º, do Código Penal) e, ao mesmo tempo, com uma forma de crime (autoria, cumplicidade e/ou comparticipação – artigos 26º, 27º e 28º).
Facto que prenche um tipo de crime, é o facto praticado ilicitamente (artigos 31º a 39º, do Código Penal) e, ao mesmo tempo, com uma forma de crime (autoria, cumplicidade e/ou comparticipação – artigos 26º, 27º e 28º).