Ilegal, é aquilo que pode ser um direito (ilegalidade legítima ou lícita) ou o contrário (ilegalidade sem fundamento ou ilícita), porque a lei contém os deveres, os direitos e a sua violação (contra-dever e contra-direito) e tanto pode ser usada licitamente ou tendo como fundamento um direito, a que se chama de causas de exclusão da ilicitud, como pode ser usada ilicitamente ou contra direito através da violação das causas de exclusão da ilicitude devido ao dolo ou a negligência.
Destarte a ilegalidade não é um crime ou a sua prática porque um crime tem de ser já a autoria, a cumplicidade e a comparticipação da ilicitude. Daí que basta a ilegalidade como principio do crime e muito especialmente nos crimes políticos e partidários uma vez que nesta tipologia de crime a ideia ou inicio da ilegalidade ou a tentativa já se considera a execução e já que em política estamos perante o abuso de poder e a perigosidade da intuição colectiva ou histeria e não meramente uma equívoco entre a sociedade cívil.