Inimputabilidade, age com inimputabilidade quem, em razão da idade, experiência, conhecimento ou das circunstâncias não conseguir ter capacidade de avaliação quando reage a outro facto e quem é portador de doença mental tendencialmente perigosa. Se houver autoria-ilícita e dolo é porque não há inimputabilidade, porque o mal não tem a ver com a idade e a experiência mas sim com a própria intuição humana, uma vez que todos livremente sabem o que é que não gosta ou não quer para si. O mau gosta de fazer o mal, o bom gosta de fazer o bem, e ainda o grau de maldade pode ser apenas motivado por fatores psicológicos na ideia de adquirir direitos que não lhe assistem.
Uma criança não tem culpa mas se fizer parte do mal (a ilicitude autora) ou da sua elite e está sob sua alçada sofre as consequências da culpa daquele. Ou seja, a culpa não é de quem matou inocentes, mas sim de quem os colocou a jeito pois apenas tudo o que é relativo é que existe e tem culpa. Muitas vezes esta situação não é compreensível nem para as religições dos humanos. É por isso que numa guerra os inocentes e não autores e nem culpados sobrem o que os seus tutores criaram.
“Cegueira” é a incapacidade de alguém se determinar adequadamente ou em sentido lógico com a acção anterior, ou devido a inexperiência em razão da idade ou devido a uma anomalia psíquica. A um direito responde-se acertadamente e não com a violação da lei para negar o direito. O inimputável não entende que os outros devem ser tratados como a si mesmo.
É não ter a consciência ou a capacidade de avaliar o acto que se está a representar, a permitir ou a realizar, ou por não ter ainda a vivência/experiência necessária derivada da idade, ou por não conseguir ter a visão do resultado em razão de incapacidade cognitiva ou de anomalia psíquica, ou então, a contrário, esperando ou reconhecendo antecipadamente o resultado como medida de satisfação meramente doentia na consequência da acção (acto, norma, política, ordem, etc.).
O agente entende o facto de forma deturpada e determina-se com esse entendimento e daí que não tem capacidade de avaliar a sua conduta ou de prever o resultado.
A satisfação de fazer mal e apenas em colectivo (ordens trocadas entre certos membros de um partido) denuncia a doença do esquerdismo ou do egoísmo, até porque o mal (dolo, negligência ou anomalia psíquica natural ou derivada de algum poder, político, financeiro ou outro) verifica-se pelo resultado e não somente pela intenção.
O facto maldoso é típico, ou seja invulgar, sendo ilícito quando há inimputabilidade em razão de anomalia psíquica (algo surpreendente e desumano como característica da conduta do agente, sem sentido lógico, e são as condutas sem sentido ou repreensíveis que estão tipificadas como crime na lei penal).
Mas é preciso que a pratica de um facto que preencha um tipo de crime tenha Dolo para ser punível (intenção, consequência necessária da própria conduta ou conformação).