Intenção
Intenção, é o motivo penal que leva o agente a praticar o facto que representa um tipo de crime. Se o motivo o agente pratica o facto comoi meio de legitima defesa então não há intenção de praticar o crime porque o objectivo não foi violar a lei mas sim responder à primeira violação da lei e defendendo assim a própria lei, realizando-se o estado de direito.
Se o motivo, ou o que se pretende obter, ou o resultado que se prevê ou que se quer ver realizado é conseguido através da violação da lei sem causas que possam excluir a ilicitude, então a intenção é praticar o crime, ou seja, há dolo porque o acto não se destina a defender-se de um primeiro crime.
Neste contexto, todos os crimes depois do primeiro são da autoria de quem realizou a primeira ilegalidade sem causas que excluam a ilicitude.
Ilicitude, significa violar a lei sem causas que a possam excluir, o que só acontece quando se viola a lei a primeira vez em todo o acontecimento relativo. E violar a lei a primeira vez chama-se autoria ou determinação.
É a prática de quaisquer factos ou de um crime sem qualquer direito ou dever atendível pela lei.
Viola-se a lei a primeira vez quando a causa que motivou ou que fez reagir o agente não é o exercício de um direito, não é a legitima defesa, não é o estado de necessidade (segundo as circunstãncias e sem excesso ou abuso) e quando não há consentimento do titular do direito violado. Em suma, não há causas de exclusão da ilicitude.

Em relação ao primeiro pressuposto do dolo (nº 1 do artigo 14.º do Código Penal), “intenção” significa o motivo e o que se pretende alcançar, ou que existe vontade em praticar um facto como crime para conseguir um resultado ilegal ou proibido, e não por motivos que excluem a ilicitude e a culpa (artigo 31.º do Código Penal). Ou seja na intenção não há um facto que preenche um tipo de crime por não se ter outra alternativa ou uma justificação para obter uma necessidade ou escapar a uma ilicitude ou ilegalidade (se existisse era um crime legal), mas a contrário o objectivo é criar e executar um crime propriamente dito violando de propósito o direito de outrem (crime ilegal).
Muitas vezes é uma palavra usada para falsificar a autoria do crime nos países ocidentais, devido ao nazismo negro (doença do esquerdismo).
Para falsificar a autoria dos crimes, de modo a poder escolher o que é crime e quem é o seu autor, é trocada a “conduta”, ou seja a intuição individual e colectiva, pela “intenção” misturada com a conduta.
Mas na realidade certa a “intenção” é um direito de todas as pessoas sem excepção, porque o que não é direito é ter uma conduta ou ser intuitivamente criminoso.
Ora criminoso é quem quer obter um benefício ilegítimo, nomeadamente roubar, perseguir ou matar, quer seja individualmente e quer seja associado a uma organização ou partido político.
E o crime tem sempre um autor político, seguido do autor/cúmplice funcionário e depois deste o autor/cúmplice civil.
Nos crimes por autoria política a intenção é perseguir a parte contrária até porque o voto se pode obter mais facilmente através do crime, e capturar o poder pelo crime através do voto, por meio de atentados imputados a outrem é o dia a dia nas democracias, daí a razão de outros Estados que os Democratas consideram terroristas. Também por motivo económico, ou por encomenda política para instalar uma determinada sociedade ideológica.
Ora, a figura do dolo é sempre suada pelos nazis ou comunistas para perseguir as vitimas de eliminação, sendo aplicado sem antes se conhecer se há causas de exclusão da ilicitude e da culpa.
Na verdade a figura do dolo serve para certificar se a conduta ilícita e com culpa é ou não punível, ou seja desconcerta a conduta lícita e a ilícita e a culpa e o lesado, só a culpa vai ser confrontada com o dolo (os três meios ou formas de culpa puníveis previstos no artigo 14.º do Código Penal).
A “intenção” pode ser determinada por erro, fraude, burla ou astúcia do autor contra a pessoa que alguém quer que outrem seja considerado como autor. É como produzir a autoria de um erro ou de um crime através de um estado sombra para que seja imputado a outrem.
Por outro lado o dolo é sempre associado às forma do crime: Autoria, cumplicidade e comparticipação.
O que é mais importante é saber que o crime é aproveitado pelo interessado no resultado (o autor político que encomenda o facto), ou seja quem beneficia de um crime é que é sempre um autor político. Exemplo: O assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos durante a fase eleitoral de 2020, teve como intenção imputar a culpa às políticas de Donald Trump para desviar votos nas eleições. Este tipo de atentados são habituais nas democracias onde é preciso obter o poder através do voto, embora o adversário directo Joe Biden possa não ter conhecimento do estado sombra que lhe deu a vitória (o nazismo negro, entidade sombra que é mandatário de uma primeira super-sombra e que mata até os próprios súbditos como mártires em nome da causa).

George Floyd pode ter sido combinada a sua morte, até pelo próprio caso fosse agnóstico e treinado para isso, tal como os Kamikazes japoneses ou os membros do Estado Islâmico que suicidam pela sua causa, embora ela seja apenas uma verdade ideológica (não é uma causa real e nem a entidade é a verdadeira religião mas sim um estado sombra).
É preciso ter em conta que os nazis, partido colectivo federativo que nasce a partir do comunismo e do respectivo socialismo e que por sua vez serve para instalar o comunismo, fazem coisas demasiado inacreditáveis, tal como na Alemanha dos anos 30/40 onde nasceu precisamente o Comunismo.
Estes atentados terroristas contra os súbditos ou mártires são muito habituais nos regimes por eleições ou voto, porque desta forma é possível aos ditadores retirar a confiança de quem está a governar. Repare que Trump nada teria a ganhar com o atentado e ele acontece na fase eleitoral, o que prova que se o Governante fosse Negro ou Democrata esta tipologia de atentado nunca tinha acontecido, porque o Racismo é um chavão e não um fundamento real.
Racismo quer dizer “raça a eliminar”, ou seja os racistas estão interessados nas coisas e no território de outrem e por isso chamam aos seus cidadãos de racistas quando reagem em legitima defesa, uma vez que são portadores da doença do esquerdismo.
Também podia acontecer com governantes negros e democratas como imputação ao branco, porque o Nazismo Negro quer eliminar a raça branca e não o contrário, desde a altura em que os barões negros da escravatura começaram a enviar colonos negros para o Ocidente sob a capa de escravos dos brancos.
Assim, ao usar a intenção como base para a autoria do crime, os criminosos reais, especialmente os políticos e suas redes de escravatura, a Justiça é totalmente manipulada através de facilitismo ou ausência de investigação, que é afinal o desejo dos comunistas (nada fundamentar e nada investigar mas apenas manipular por verdades ideológicas).
Mas ao obrigar a justiça a identificar a intuição ou conduta habitual e escondida do agente denunciado, a investigação seria obrigatória e segura para identificar a autoria e a culpa ou dolo reais, porque as cadeias ocidentais estão cheias de presos ilegais, inocentes e falsos culpados, em faca da anarquia e da corrupção, em tribunais em que qualquer pessoa pode assinar acusações e sentenças.