O juiz magistrado do MP ou o juiz são sombras quando assinam ou não documentos falsos (decisões judiciais, acusações, sentenças e acórdãos). Ao fazê-lo não estão no exercício de funções (não estão a cumprir a Lei e nem o Estatuto dos Magistrados e dos Juízes) mas sim a praticar crimes violentos e a corrupção activa e passiva, astuciosamente ao usar a sua posição ou poder sob a capa de fé-pública para burlar intencionalmente as partes do processo e toda a gente.
O juiz sombra é um corrupto ou faz parte de uma organização política terrorista, daí a sua capacidade ao pensar que é intocável pois é protegido por uma rede de colegas, policias e políticos dentro do governo.
São documentos falsos os que não certificam claramente aquilo a que se destinam, nomeadamente quando não têm assinatura pelo próprio punho e não podendo ser uma assinatura reproduzida mas original, nos termos do artigo 95.º do CPP.
São documentos falsos por exemplo os que incluírem factos concretos sem serem comparados como os motivos de direito aplicáveis, ou os motivos de direito serem desadequados aos factos, violando o artigo 97.º nº 5 do CPP.
São decisões falsificadas as que imputarem quaisquer factos pela primeira vez, ou seja, sem que os interessados tenham conhecimento dessas imputações antes de emitida a decisão, e quando a decisão não contém as respostas às imputações feitas ao arguido e respondidas por este ou que não conheçam a suas provas, violando pois, logo no inicio, o artigo do 61.º, nº 1 alínea b) do CPP.
Exemplo de acusação ou sentença falsificada:
“O arguido agiu ilicitamente.. sabia que era proibido …”
Ora nenhuma acusação pode conter estes termos como final sem antes explicar o que é a ilicitude, quem é o autor, cúmplice ou comparticipante e porquê, como, quais são os factos ilícitos e porque é que são ilícitos, comparando os factos de ambas as partes em contraditório com as disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 10.º a 20.º, 21.º a 30.º e 31.º a 39.º do Código Penal.
O magistrado/juiz sombra faz da acusação a queixa e a sentença ao mesmo tempo (ordem enviada), porque o julgamento vai ser o inquérito e a sentença a descrição dos interesses do queixoso que tenha mais poder politico ou financeiro.
Em suma o magistrado/juiz é um mercenário e representa uma entidade sombra ou terrorista estrangeira, e passa o tempo a experimentar a ignorância das pessoas perseguidas em matéria de técnica de direito penal, com apoio dos advogados, estes são sempre os testas de ferro da ditadura uma vez que são nomeados e pagos pelo próprio estado ditador, para além de todo o advogado ter um familiar no estado (instituto, câmara, empresa, etc.).