Jurisprudência, é a interpretação avulsa da lei com o objectivo de esconder a sua interpretação ao Povo, e cuja intenção ou dolo é atribuir o direito maior consoante a posição social da pessoa em causa, ou seja, escolher quem deve ser sansionado ou codenado.
É como reivindicar a verdade perante Pilatos e não a verdade justa. A jurisprudência é sempre uma meia-verdade ou verdade ideológica porque nunca pode ser conhecida pelo povo e nunca pode ela mesmo ser por ele interpretada, uma vez que o direito de julgar pertence aos magistrados e não ao Povo directamente (através da igualdade do conhecimento, o direito fazia-se directamente sem tribunais, excepto em casos raros).
Pela verdade justa a lei tem de ser igualmente interpretada para que seja exequível o Estado de Direito, o que só é possível se a sua interpretação existir na própria lei e não de forma avulsa pela jurisprudencia que só os magistrados e advogados conhecem. É por isso que a Constituição se torna numa fraude por omissão da sua interpretação como lei.
A jurisprudencia é pois a politica de esconder os direitos para pode escolher quem deve ser condenado consoante a sua posição social.
A lei aplica-se através do direito e não através da jurisprudencia, mas para isso o direito tem de ser conhecido igualitáriamente por todo o Povo e não apenas por elites nazis ou ditadoras como são os magistrados quando não existem os regulamentos interpretativos.