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Liberdade de Expressão

Liberdade de expressão, tudo que é opinião, estudo, ideia, pensamento, canção, desenho ou fotografia sobre algo ou alguém, que tenha fundamentos de facto e de direito, nomeadamente a conduta que não se destine a iludir o cidadão, como mera verdade ideológica ou norma ideológica, com intenção ou por negligência, para preencher um tipo de crime através do abuso da liberdade de expressão e sobretudo a conduta perigosa para a ordem pública ou de incitamento à violência e respectivas manifestações colectivas previamente preparadas, pagas aos incitadores por partidos políticos terroristas/selvagens e/ou com intenção de desviar as atenções.

Não é liberdade de expressão mas sim o aproveitamento da liberdade, ou abuso da liberdade de expressão, a conduta que se destina preencher um tipo de crime, nomeadamente quando seja uma acusação sem a devida fundamentação, não tenha um fim educativo ou um alerta para uma situação real fundamentada, ou que não seja um crime de ofensa ou de violência falada, injúria ou difamação, ou considerado como método de comunicação política e paga para cometer o crime, um incitamento ou verdade ideológica contra o modo de ser, a cultura, a raça ou a religião, para atingir um fim escondido e reprovável, e não como partilha de interesse público relativo a um facto real e fundamentado com o estudo ou qualquer outra prova não testemunhal.

A liberdade de expressão, de associação, de reunião e de escolha e de acção são inalienáveis, mas não como política de extermínio, criar crimes, ou aproveitar um certo poder ou para esconder actividades criminosas ou terroristas, camufladas pelo nome ou sob a capa de fé-pública.

O abuso de liberdade de expressão

É preciso ter em conta que há pessoas que são pagas para abusar da liberdade de expressão pelos partidos políticos de esquerda selvagens, como forma política. Ora isso é crime de conspiração. A prova do crime está na conduta que não contém senão chavões, ou seja, não contém fundamentos e realidades mas sim uma mera ideia ou verdade ideológica e não passa disso, daí que tal é um incitamento contra a paz pública através do abuso de liberdade de expressão.

A intenção do abuso de liberdade de expressão é sempre escondida, mas é sempre a mesma e com o mesmo autor, cúmplice e comparticipante: As esquerdas ou agnósticos e corruptos, ou cuja profissão é obter proveito pessoal através de mercenarismo (apoios financeiros de uma autarquia) com o ataque e o mal contra outrem, mas se for contra eles já é racismo, fascismo, etc.

A mera injúria ou difamação, a alguém ou pública, o chavão ou acusação directa e sem fundamento, nomeadamente numa tv, rádio, jornal, livro ou numa canção, é um crime de abuso da liberdade de expressão, porque viola o principio constitucional, o direito, a igualdade , a liberdade e a paz do cidadão.

Uma coisa é o nosso direito e outra é o cuidado com o direito de outrem, sendo que este se sobrepõe sempre pois é a mesma coisa que seja o contrário (o nosso), uma vez que a sociedade é una e indivisível. Ou seja, quem injúria não gosta de ser injuriado e por isso se prova a sua veia violadora dos princípios constitucionais, querendo ser tratado de forma diferente apenas porque tem algum interesse ou porque lhe pagam para fustigar constantemente a população com motivos persecutórios e destinados à eliminação de uma raça e respectiva cultura.

A falsidade por ignorância prova uma conduta punível por negligência, uma vez que todos nos obrigamos a conhecer e a entender sobre o que estamos a falar e a difundir. Ou seja, ninguém pode difundir algo só porque parece real, e já que a falta de cuidado revela que alguém está por detrás do incitamento que é pago por corrupção ou só porque obteve um cargo e é mandatário de um regime sombra, quando o cidadão tem direito à verdade como meio de igualdade de comportamento, embora a responsabilidade seja mais importante que a própria verdade.

A liberdade de expressão constitucional é aquilo que a lei e a censura democrática, como lei imediata, permitem no sentido de não induzir descuido público nas acções, nomeadamente por palavras, discursos, notícias, opiniões e ideias, e sem que estejam fundamentadas nos bons costumes ou na fraternidade.

Seria uma contradição com o estado de direito, a igualdade, a liberdade e a fraternidade se não existir a lei, a censura democrática e a obrigação de fundamentar pelo estudo ou a prova qualquer acção contra alguém.

Aliás a igualdade só se assegura pela lei e pela censura, estas é que determinam a liberdade de um Povo. Isto porque ninguém conhece à partida a formação e a capacidade de avaliação dos outros, em razão de que cada pessoa e cada cultura ou povo tem características divergentes e uns têm mais vivências, mais instrução, experiências e oportunidades do que outros.

Sem a censura democrática produz-se o estado natural ou selvagem (ausência de estado de direito, onde vence o mais forte individualmente ou colectivamente), porque não se nega a liberdade justa ou a expressão justa nem o contrário, mas ao mesmo tempo instala-se o crime e o medo, porque a justiça tem de ser feita em tempo útil o que só é exequível através da responsabilidade da censura, como lei imediata e que obriga ao respeito pelos deveres constitucionais da igualdade e da liberdade.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.