Negligência ou esquecimento negligente, não prever (o futuro) ou não querer o resultado mas ele acontecer em face da conduta não intencional do agente (é o dolo como consequência necessária da conduta). Algo acontece imprevisível na cabeça do agente que o afasta da concentração necessária para avaliar o decorrer do acontecimento, ou por surpresa mas não com culpa consciente. Neste caso a punição não existe na prática e apenas há indemnização civil consoante a gravidade do resultado.
Negligência grosseira, quando se não procede com cuidado, segundo o que era exigido pelas circunstâncias, capacidade e meios ao alcance do agente, assumir o risco de produzir algo.
Formas de Negligência:
A negligência pode acontecer de duas formas: 1. Negligência grosseira, em que o agente actua notoriamente de forma irresponsável e por isso com culpa; 2. Negligência natural, em que apenas algo acontece de muito imprevisível ou por surpresa e não com culpa do agente.
Quando a negligência é simulada para cometer um crime induzindo uma deficiência na execução de um dever ou simplesmente ao deixar acontecer, por exemplo através de abandono ou simulação de uma distracção, ou distracção combinada entre dois agentes, passa a ser um crime doloso normal (não há negligência).