Quarta-feira, Setembro 27Bem-vindo

Órgãos de Soberania

Órgãos de Soberania, são o povo, quando legalmente constituído nas suas acções colectivas ou individuais, o Presidente da República e a Assembleia da República.

Os tribunais e o governo são orgãos dependentes da soberania e não órgãos de soberania, porque fácilmente poderiam ser tomados por fraude eleitoral ou impostura ou constituir-se como organizações independentes, ou seja dedicadas ao crime e ao terrorismo, sem que depois alguém pudesse intervir e assim perdurando e cavando uma guerra cívil ou internacional, na altura em que os seus crimes já são notórios e até declarados. O PR é o maior magistrado da nação e administra o Ministério Público. A Assembleia da República é que pode exonerar o PR.

Soberania, em democracia, significa ter o poder absoluto por ser investido pelo Povo (o Presidente é eleito pelo povo e por isso é o soberano maior das instituições abaixo da Assembleia da República e esta é o soberano absoluto por representar em primeiro lugar todas as formaturas democráticas). Em suma os tribunais são orgãos de soberania quando estão dependentes do soberano maior depois da AR e responde criminalmente por proposta da AR.

Em suma, ,é falso o disposto nos artigos 202º nº 1 e 203º da CRP, porque todos os cidadãos e todas as instituições são órgãos de soberania se estiverem dependentes, por via da legalidade e hierarquia, de um soberano maior que imponha ou regule a legalidade como meio de garantir a liberdade e a ilgualdade, em suma a Constitucionalidade e a Lei em função das escolhas do Povo, uma vez que este é o soberano absoluto, em democracia. Assim se realiza a democracia, de outro modo ela é inexequível, uma fraude ou mero negócio entre políticos, porque a sociedade é indivisível e tudo o que não é relativo não existe, e assim um perigo enorme para a humanidade.

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.