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Dicionário Penal

Ideologia

CRIME » CONTRADITÓRIO » CENSURA » DITADURA » Ideologia, ou intenção falsa é toda a ideia, método ou politica não fundamentada na mostragem do resultado ou da realidade, ou na natureza da criação (a indivisibilidade ou origem), não olhando à causa e à indivisibilidade e por isso resultando propositadamente numa realidade diferente da intenção e por isso acabando numa sissomia porque quer transformar a sociedade numa cultura sem saber científico e multicultural e multiracial, e o resultado é a instabilidade constante e a desavença e o exterminio constante, porque a sociedade mobiliza-se na proximidade do conhecimento, que dá ao próximo a confiança, e não na ideologia multiracial cuja intenção é o extermínio global de outra cultura sob a capa de negação do direito à discr...

Ignorância

Ignorância, é o estado do conhecimento sobre uma questão concreta, por exemplo uma ideia, uma conduta, um acontecimento, ou uma norma, no momento presente ou altura em que se tem conhecimento do assunto a primeira vez e por isso se desconhece a real situação e sendo apenas uma ideia ou meia verdade porque não é possível conhecer isso sem confirmar, estudar ou ter a experiência, ou ter a capacidade de analisar uma ideia ou de uma política senão pela intenção ou desejo ou interesse mas não pelo resultado real. Em suma ignorância nada tem a ver com falta de instrução mas tão só eplo facto de alguém não conhecer ou saber algo em concreto num determinando momento, porque a pessoa ou não estudou ou não passou pela experiência em causa. Daí que todos somos igbnorantes em muitos momentos das n...

Igualdade

Igualdade, é aquilo que só pode ser garantido através da lei (estado de direito) para que sejamos iguais e livres, nomeadamente para podermos obter o que necessitamos e ter acesso às mesmas condições básicas, desde que estejam disponíveis, mas sem violar o valor necessário ou marginal, a lei ou o contrato moral e material. Violada a lei, o valor necessário ou o contrato moral e material começa a desigualdade, pelo que a desigualdade é precisamente o que retira a liberdade a outrem. Em suma a igualdade é o que nos garante a liberdade, pelo que quem é rico sem fundamento ou violando o valor necessário ou marginal está a retirar a liberdade dos outros. A CONTRADIÇÃO COMUNISTA Só há liberdade através do estado de direito, ou seja da aplicação da lei. Pelo que a anarquia ou estad...

Ilegal

Ilegal, é aquilo que pode ser um direito (ilegalidade legítima ou lícita) ou o contrário (ilegalidade sem fundamento ou ilícita), porque a lei contém os deveres, os direitos e a sua violação (contra-dever e contra-direito) e tanto pode ser usada licitamente ou tendo como fundamento um direito, a que se chama de causas de exclusão da ilicitud, como pode ser usada ilicitamente ou contra direito através da violação das causas de exclusão da ilicitude devido ao dolo ou a negligência. Destarte a ilegalidade não é um crime ou a sua prática porque um crime tem de ser já a autoria, a cumplicidade e a comparticipação da ilicitude. Daí que basta a ilegalidade como principio do crime e muito especialmente nos crimes políticos e partidários uma vez que nesta tipologia de crime a ideia ou inicio da...

Ilegalidade

Ilegalidade, aquilo que estando ou não registado, ou previsto como norma de um Estado, pode ser ou não cumprido consoante se trate de uma necessidade e por direito (acção legítima ou Bem), ou de uma desnecessidade ou ilicitude (contra-direito ou acção ilegítima, o Mal). Se a lei for violada ilicitamente é o Mal ou um crime, mas se for violada para salvaguardar uma questão legítima é direito ou Bem. Na realidade qualquer pessoa pode violar a lei desde que não o faça ilicitamente e que seja para garantir um direito contra a violação da lei ilicitamente. Porque a ilegalidade tanto pode ser o direito de violar a lei por legitimidade como a obrigação de não a violar se existir ilicitude ou contra o direito de outrém, uma vez que a ilegalidade tanto pode ser direito ou rectidão como contra-...

Ilicitude

Ver também: Mal, autoria, autoria do crime, autoria da ilicitude, execução, cumplicidade, comparticipação, causas de exclusão da ilicitude, causas de exclusão da culpa, crime. Ilicitude, é a conduta que se destina a violar a primeira vez uma norma de uma lei (artigo 31º do Código Penal), ou para falsificar o sentido da interpretação ou um estatuto profissional, a fim de se conseguir executar um facto tipificado como crime na lei penal. Nomeadamente é ilícito não exercer um direito ou não exercer apenas o dever, não certificar se uma ordem é ou não lícita, ou ser negligente grosseiro. A contrário, ou Licitude, é violar uma norma legal para defender direitos negados, em legitima defesa, por estado de necessidade ou direito de necessidade, não sendo pois o agente o autor do acto e por ...

Imposto Falso

Imposto falso, forjado ou inexistente O imposto cobrado por violação do conflito de deveres, em que o funcionário emite cobrança sem antes verificar o direito que a anula, o que conduz à extorsão e a consequente escravatura.

Impostor

Impostor, Aquele que se faz passar por quem não é, infiltrado que pretende utilizar o exercício de funções ou uma profissão ou atividade para esconder as suas actividades criminosas. Normalmente o político, o magistrado, o advogado ou o polícia que através do seu cargo e estatuto simula o exercício de funções para acusar e condenar, e caluniar ou assaltar um inocente com ordens ilegítimas, taxas e penhoras falsas. Mas o exercício de funções só existe no cumprimento do estatuto geral do funcionário público e do estatuto de profissão específica, de modo que ao praticar uma ilegalidade contra alguém o ato está fora do exercício de funções e passa então a ser um crime de abuso de poder e sempre para atingir crimes mais graves.