Quarta-feira, Setembro 27Bem-vindo

Dicionário Penal

Partilha

Partilha, através de inventário fazer a relação dos bens que cabem a cada herdeiro durante a herança, a fim de realizar a liquidação. Tal não acontece se existir apenas um único interessado, caso em que serve apenas como inventário e para mais tarde servir de base à liquidação. Se quem usa e habita, por uma questão de indivisibibilidade ou de impossibilidade de divisão, receber bens que superam a sua parte sucessária, deve tornas aos co-herdeiros. As tornas podem ser ralizadas através da concessão da parte da herança, de quem tem uso e habitação, a um descendente de 2º grau. Contudo depende da condição-social entre co-herdeiros em razão do principio da igualdade geral prevista no artigo 13º da Constituição. Ou seja, num estado de Direito não basta ter direito ou querer, é preciso que e...

Pobreza

Pobreza, é o sistema político determinado pela retirada ou negação de direitos ao cidadão, normalmente por motivos pessoais ou colectivos de uma organização ou cultura, normalmente por motivo de riqueza e de poder ou de discriminação contra outrem (pessoas, ideias e culturas). A pobreza não existe, excepto se o cidadão for perseguido por um poder político ou sombra que lhe retira direitos para o poder roubar, já que a pobreza não se mede pelo rendimento apenas mas especialmente pela quantidade de direitos disponíveis, com mais ou menos meios económicos. Ou seja, não é preciso ter meios económicos para não ser pobre, o que é preciso para não ser pobre é ter direitos garantidos e não depender dos outros a não ser na colaboração natural em comunidade. O pobre é o perseguido e o rico é o p...

Poder absoluto

Poder absoluto, acontece quando a mesma entidade manda em tudo e recebe as reclamações a si dirigidas como culpado e autor dos erros e crimes, por exemplo numa Democracia. Numa Democracia o Governo manda em tudo, através de uma Presidência fantoche (os nazis ou comunistas, criando um Estado Sombra), constituindo uma ditadura terrorista, fazendo crer intuitivamente que "se o voto é do Povo a vontade do Executivo é a vontade do Povo". De facto numa Democracia o cidadão é obrigado a queixar-se contra o próprio Estado, por exemplo um erro induzido pelas finanças é reclamado para as finanças e um crime é reclamado para a policia. Ora, tudo isto é uma contradição que prova a inexistência de estado de Direito, uma vez que a reclamação e a queixa crime ou civil tem de ser da responsabilida...

Política

Politica, é o que está antes do direito e da verdade, regulando os Estados por interesses de grupos e de famílias ou através do voto como poder e direito, embora tais meios sejam sempre falsos ou pelo menos verdades ideológicas, uma vez que a maioria nunca existe. A maioria nunca existe porque todos os votos juntos de outros partidos também não formam uma maioria absoluta em relação a quem tem mais votos individualmente, uma vez que o que conta numa democracia verdadeira não é uma facção mas sim todas em conjunto, ou seja, só se mexe naquilo em que todos concordarem sob pena de ser uma ditadura sob a capa de democracia. E para tal os partidos não podem ser importados mas tão só originais. Não existe discriminação entre política licita e ilícita porque toda a política é ilicita enqua...

Por si mesmo

Por si mesmo, significa que o agente actuou sozinho desde o inicio até ao fim dos factos, quer como origem ou causa geral e quer como motivo para a execução ou o seu inicio (determinou-se a si mesmo na ideia e na sua execução, nada, ninguém e nenhuma circunstância ou conjectura o obrigou ou determinou ou obrigou e por isso não há outros autores, ou seja, não existem, dolosamente, intermediários em nenhuma fase do acontecimento, nem apoios e nem a participação de outros agentes).

Prisão

Prisão, é local onde as máfias políticas escondem as vítimas que não conseguem fazer desaparecer, ou para ali preparar o falso suicídio, ou para assim não poderem ser testemunhas dos factos ou dos crimes violentos dos políticos e suas familias e interesses. O estado manda prender os cidadãos através de mercenários e impostores, que coloca nos tribunais como escrivães, magistrados, juízes e advogados e polícias. Estes mercenários são educados numa escola política sombra, usando as leis penais como códigos. Por exemplo, os crimes previstos no Código Penal são os crimes que as máfias políticas ou as esquerdas praticam, porque "esquerda" significa ser o contrário do direito. Por outro lado, o Código Penal contém todos os métodos necessarios para que as máfias ou partidos políticos possam ...

Procuradoria-ilícita

Procuradoria-ilícita, todos os actos que sendo da competência dos tribunais são efectuados por outras entidades e pessoas, nomeadamente a consulta-jurídica, porque os tribunais é que são órgãos de soberania e os únicos que têm função jurisdicional e podem assim administrar a justiça, antes e durante um processo civil ou penal (artigo 202º da CRP). O processo não começa nos tribunais como meio de crime organizado de conspiração, para usar a advocacia e a justiça como forma de captura de moeda. O processo começa na consulta jurídica e na informação prestada pelos funcionários. Os advogados ao darem consulta jurídica estão a auxiliar os tribunais, afastando milhares de processos, mas é sempre o Juíz que tem de aprovar ou de rectificar a consulta jurídica. Muitos crimes existem por...

Pronunciado

Pronunciado, figura que atribui a qualificação notório ou certo de que o agente praticou o facto ilicitamente e com culpa, numa das formas de crime ou de culpa previstas nos artigos 21.º a 30.º do Código Penal: Autor, cúmplice, comparticipante, aproveitador ou como vítima conformada (falsamente consentiu, ou que aceitou de alguma maneira participar no facto por omissão do dever).

Propriedade Privada

Propriedade privada, é aquilo que por qualquer motivo é preciso consentimento do titular, e mesmo através de referendo quando a propriedade privava é uma cultura de uma determinada região onde não exista ilegalidade ou crime como cultura e o referendo não se realize através de fraude ou de intenção escondida.

Prova

Prova, são as coisas que têm como função demonstrar a realidade certa dos factos através do contraditório factual e legal. São objectos da prova as leis, os conhecimentos técnicos, outras decisões de tribunais superiores, pessoas que assistiram aos factos e todos os factos que relevantes que possam identificar as condutas puníveis ou criminosas e não puníveis ou não criminosas dos agentes envolvidos, em ordem à constituição de arguido. A prova pode ser testemunhal, pericial, factual e documental. A prova testemunhal e pericial serve para chegar à prova documental, e sem pelo menos três provas documentais reunidas mostrem em evidência verificável o mesmo sentido ou resultado não é possível a condenação. Há contr...