Quarta-feira, Setembro 27Bem-vindo

Dicionário Penal

Sentença

Sentença, é o acto decisório que conhece a final do objecto do processo, em que é proferida a decisão final de um juiz ou do tribunal. O despacho tem de ser devidamente fundamentado com motivos de acto e de direito, nos termos dos artigos 97.º, 368.º e 374.º do CPP. Contudo, se a sentença de tribunal de 1ª instãncia não for homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a pedido do arguido ou do lesado, trata-se de uma sentença ilegal ou nula porque nunca está garantida a imparcialidade do tribunal. O arguido e o lesado podem ainda solicitar a homologação da sentença revista pelo STJ ao Tribunal Constitucional (depois de ser homlogada pelo STJ), sendo considerada inconstitucional pelas forças policiais a omissão da homolgação, que devem assim recusar as ordens do Tribunal, porque as pol...

Suicídio

Suicídio, homicídio dissimulado, ou cometido por outrem, ou induzido por perseguição, privação de direitos ou impostos forjados causando insustentabilidade total e assim a morte por si mesmo à vítima. O suicídio é muito raro por causas naturais ou por doença mental, é mais por chantagem contra a vida de alguém, ou através da indução de uma perturbação, normalmente por negação de um direito ou de todos os direitos, tornando a vida de uma pessoa insustentável por exemplo através de impostos forjados ou de qualquer perseguição, roubo ou até por uma perseguição judicial em estado nazi, ditadura ou dinastia (membros de uma seita ou partido distribuídos pelas instituições e justiça que tomam as decisões sobre os actos que eles mesmo programam e induzem).

Suspeito

Suspeito, é qualquer pessoa individual ou colectiva, oficial, informal, conhecida ou na sombra, que possa estar envolvida na preparação, execução ou manutenção de um prejuízo, erro, de uma política ou de um facto que preencha um tipo de crime, como autor, cúmplice ou comparticipante, através de uma conduta dolosa, negligente ou por anomalia psíquica, e considerando-se como intenção a ilicitude com culpa directa, como culpa indirecta a consequência necessária da conduta, e como culpa directa e indirecta a conformação, respectivamente quando se trate de conformação simples e ao mesmo tempo a conformação com autoria, independentemente da consciência dos actos.