Sentença
Sentença, é o acto decisório que conhece a final do objecto do processo, em que é proferida a decisão final de um juiz ou do tribunal. O despacho tem de ser devidamente fundamentado com motivos de acto e de direito, nos termos dos artigos 97.º, 368.º e 374.º do CPP.
Contudo, se a sentença de tribunal de 1ª instãncia não for homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a pedido do arguido ou do lesado, trata-se de uma sentença ilegal ou nula porque nunca está garantida a imparcialidade do tribunal. O arguido e o lesado podem ainda solicitar a homologação da sentença revista pelo STJ ao Tribunal Constitucional (depois de ser homlogada pelo STJ), sendo considerada inconstitucional pelas forças policiais a omissão da homolgação, que devem assim recusar as ordens do Tribunal, porque as pol...