Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

Procuradoria-ilícita

Procuradoria-ilícita, todos os actos que sendo da competência dos tribunais são efectuados por outras entidades e pessoas, nomeadamente a consulta-jurídica, porque os tribunais é que são órgãos de soberania e os únicos que têm função jurisdicional e podem assim administrar a justiça, antes e durante um processo civil ou penal (artigo 202º da CRP).

O processo não começa nos tribunais como meio de crime organizado de conspiração, para usar a advocacia e a justiça como forma de captura de moeda. O processo começa na consulta jurídica e na informação prestada pelos funcionários.

Os advogados ao darem consulta jurídica estão a auxiliar os tribunais, afastando milhares de processos, mas é sempre o Juíz que tem de aprovar ou de rectificar a consulta jurídica. Muitos crimes existem por causa desta inconstitucionalidade.

E toda as leis são inconstitucionais de não tiverem o regulamento interpretativo, para fazer a igualdade de conhecimento como direito fundamental, nos termos dos arrtigos 13º e da CRP, já que as leis são emitidas em nome do Povo e não em nome do Estado como política (nº 1 do artigo 202º da CRP).

Partilhe a informação: POVO INFORMADO JAMAIS SERÁ ESCRAVIZADO.