Quarta-feira, Junho 7Bem-vindo

Pronunciado

Pronunciado, figura que atribui a qualificação notório ou certo de que o agente praticou o facto ilicitamente e com culpa, numa das formas de crime ou de culpa previstas nos artigos 21.º a 30.º do Código Penal: Autor, cúmplice, comparticipante, aproveitador ou como vítima conformada (falsamente consentiu, ou que aceitou de alguma maneira participar no facto por omissão do dever).

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