Sábado, Junho 3Bem-vindo

Prova

Prova, são as coisas que têm como função demonstrar a realidade certa dos factos através do contraditório factual e legal.

São objectos da prova as leis, os conhecimentos técnicos, outras decisões de tribunais superiores, pessoas que assistiram aos factos e todos os factos que relevantes que possam identificar as condutas puníveis ou criminosas e não puníveis ou não criminosas dos agentes envolvidos, em ordem à constituição de arguido.

prova pode ser testemunhal, pericial, factual e documental. A prova testemunhal e pericial serve para chegar à prova documental, e sem pelo menos três provas documentais reunidas mostrem em evidência verificável o mesmo sentido ou resultado não é possível a condenação.

Há contraditório factual quando qualquer uma das partes conhece o facto e a prova imputados e a eles responde na própria decisão judicial. Não há contraditório mas falsidade na imputação quando a parte, o magistrado na acusação ou o juiz na pronuncia imputa um facto que o visado não conhecia antes da decisão judicial ou ao qual não teve ainda a oportunidade de responder.

Há contraditório legal quando qualquer uma das partes conhece a aplicação da norma com um determinado sentido quando a ela responda o interessado na própria decisão judicial. Não há contraditório legal mas sim falsidade na imputação quando a parte, o magistrado na acusação ou o juiz na pronuncia imputa a violação de uma norma sem verificar primeiro a ilicitude e sem que o visado a conheça ou à qual não teve oportunidade de responder.

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